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Seguro prestamista: Possibilidade de restituição em dobro

O seguro prestamista, muitas vezes incorporado aos contratos financeiros, deve ser uma escolha do consumidor e não uma imposição do banco.

3/1/2024

A prática abusiva da venda casada

Neste caso, o banco não ofereceu ao consumidor a opção de recusar o seguro prestamista. Conforme o CDC, essa prática configura venda casada, considerada abusiva pela legislação. O artigo 39, inciso I, do CDC, proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor não seja compelido a adquirir um produto ou serviço sem a devida liberdade de escolha.

A falta de transparência no contrato

A ausência de clareza na apresentação do contrato foi um ponto crucial. O consumidor não foi devidamente informado sobre a possibilidade de não aderir ao seguro prestamista, violando o dever de informação que as instituições financeiras devem seguir. Essa falta de transparência foi determinante para a decisão judicial.

A possibilidade de devolução em dobro

Além de anular a cláusula do seguro prestamista, a decisão judicial pode determinar a devolução dos valores pagos indevidamente. De acordo com o art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor tem o direito de receber em dobro o valor pago, acrescido de juros e correção monetária, caso fique comprovado que o pagamento foi feito de forma indevida.

O impacto da decisão judicial

Uma sentença favorável ao consumidor neste sentido, reconhece a prática abusiva do banco. Neste caso, o direito do consumidor de ser informado e de ter a liberdade de escolha respeitada é um dever do banco. A nulidade da cláusula do seguro prestamista e a possibilidade de devolução em dobro são marcos importantes na defesa dos direitos do consumidor.

Você já passou por isso?

Se você tem um contrato de financiamento em vigor, é crucial verificar se está pagando por um seguro prestamista e se, na ocasião da contratação, teve a opção de escolha. Caso descubra que foi compelido a aceitar o seguro sem a devida opção, você pode ter direito à devolução dos valores pagos.

Roberto Victalino
Mestre Dir. Político e Econômico pela Univ. Mackenzie; Pós-graduado Dir. Constitucional e do Trabalho; Especialista em Dir. Eleitoral e Imobiliário; Prof. Universitário; Advogado e Consultor Jurídico.

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