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Entenda tudo sobre áreas contaminadas e a responsabilidade ambiental das empresas

O passivo ambiental de áreas contaminadas exige ações jurídicas e técnicas, conforme a legislação brasileira, para garantir conformidade legal e mitigar impactos econômicos e ambientais.

18/12/2024

O passivo ambiental decorrente de áreas contaminadas representa um dos maiores desafios jurídicos para as empresas. Quando um local é contaminado por substâncias nocivas – seja por resíduos industriais, metais pesados, produtos químicos ou resíduos sólidos perigosos – as responsabilidades ambientais se tornam um ponto crítico. As autoridades ambientais, assim como a legislação, exigem que as empresas realizem a remediação e recuperação da área, buscando minimizar o impacto ao meio ambiente e à saúde humana.

Com as rigorosas normas de responsabilidade ambiental e a pressão crescente por práticas sustentáveis, o manejo de áreas contaminadas demanda conhecimento especializado e estratégias jurídicas precisas.

O que define uma área contaminada?

Uma área é considerada contaminada quando a presença de substâncias químicas ou resíduos industriais compromete a qualidade do solo, da água subterrânea ou do ar, colocando em risco a saúde humana e o equilíbrio do ecossistema. As fontes de contaminação podem variar, indo desde processos industriais, armazenamento inadequado de substâncias tóxicas até acidentes ambientais, como vazamentos de óleo ou produtos químicos.

A contaminação de uma área pode impactar diretamente a atividade econômica da empresa, resultando em sanções, restrições de uso da área e até mesmo a paralisação das atividades. Em razão disso, a legislação ambiental brasileira exige que qualquer contaminação seja identificada e corrigida de maneira adequada e responsável, garantindo a segurança ambiental e o cumprimento das normas regulatórias.

Legislação e responsabilidade ambiental: Entenda as obrigações da empresa

No Brasil, a responsabilidade ambiental é regulada principalmente pela política nacional de meio ambiente (lei 6.938/81) e pela lei de crimes ambientais (lei 9.605/98). Ambas estabelecem que qualquer empresa que causar danos ao meio ambiente é obrigada a restaurar as condições da área afetada e reparar os danos. A responsabilidade é objetiva, o que significa que, para o dever de reparação, não é necessário provar a intenção de causar o dano – basta a comprovação de que a atividade foi a causa da contaminação.

A súmula 629 do STJ reforça que a reparação dos danos ambientais é inafastável, independentemente do tempo decorrido entre a contaminação e a descoberta do problema. Em casos recentes, o STJ decidiu que o dano ambiental é imprescritível, ou seja, a obrigação de recuperação da área persiste, não importando o prazo decorrido.

Etapas de gerenciamento e remediação de áreas contaminadas

Identificação e avaliação da contaminação

O primeiro passo é identificar a área contaminada e avaliar o grau e a extensão do impacto ambiental. Essa etapa envolve o levantamento histórico da área, inspeções e análises laboratoriais que indicam a presença e a concentração de substâncias contaminantes. A partir desses dados, elabora-se um laudo técnico que servirá como base para as etapas seguintes.

Análise de risco e elaboração do plano de intervenção

Após a identificação da contaminação, realiza-se uma análise de risco para determinar os impactos ambientais e os riscos à saúde. Essa análise é essencial para definir as prioridades e estabelecer as ações necessárias para reduzir ou eliminar os riscos. A empresa deve, então, elaborar um plano de intervenção que inclua as técnicas de remediação, os prazos e os recursos necessários para a recuperação ambiental da área.

Execução do plano de recuperação e monitoramento

A fase de remediação envolve a implementação de técnicas específicas para descontaminar a área, como a biorremediação (uso de microrganismos), técnicas físico-químicas ou confinamento dos contaminantes. A execução desse plano deve ser acompanhada por monitoramento contínuo, assegurando que as ações adotadas estejam produzindo os resultados esperados e que o nível de contaminação seja reduzido de forma segura.

Principais teses de defesa e estratégias jurídicas

Responsabilidade compartilhada e mitigação de penalidades

Em alguns casos, é possível comprovar que a contaminação não foi causada exclusivamente pela atividade atual da empresa, mas resulta de atividades de ocupantes anteriores ou de outros responsáveis. É importante analisar detalhadamente o histórico da área e das atividades para identificar possíveis corresponsáveis, o que pode resultar na redução da responsabilidade financeira da empresa.

Inaplicabilidade da súmula 629 do STJ

A súmula 629 do STJ estabelece que a reparação do dano ambiental é obrigatória e imprescritível. No entanto, existem situações em que a aplicação da súmula pode ser questionada. Por exemplo, se a empresa conseguir comprovar que a contaminação ocorreu devido a atividades permitidas por licenciamento ambiental, que tenha cumprido integralmente as obrigações determinadas pelos órgãos ambientais à época, é possível fundamentar uma defesa contra a total responsabilidade pela reparação.

Compensação ambiental e TAC - Termos de Ajustamento de Conduta

Em casos onde a remediação completa é inviável ou apresenta custos desproporcionais, é possível negociar a compensação ambiental por meio de TAC - Termos de Ajustamento de Conduta junto aos órgãos reguladores. Essa estratégia visa alinhar as expectativas das autoridades ambientais com a realidade prática e financeira da empresa, garantindo uma solução eficaz e juridicamente segura para a questão ambiental.

Precedentes relevantes para a defesa ambiental

REsp 1.318.051/SP - Imprescritibilidade da obrigação de reparação ambiental

Em decisão emblemática, o STJ reafirmou que a responsabilidade ambiental é imprescritível. Esse entendimento confirma que, mesmo em casos de contaminação antiga, a empresa continua obrigada a recuperar a área. Isso aumenta a importância de uma defesa bem fundamentada e de estratégias que reduzam o ônus financeiro da recuperação para a empresa.

Súmula 623 do STJ - Responsabilidade solidária e objetiva

A súmula 623 estabelece que todos os envolvidos em atividades potencialmente poluidoras compartilham a responsabilidade pela reparação do dano ambiental.

Lei 12.305/10 - Política nacional de resíduos sólidos

A política nacional de resíduos sólidos impõe que as empresas atuem com práticas de gestão ambiental que evitem a contaminação de áreas, impondo sanções em caso de descumprimento. A legislação também prevê a possibilidade de acordos para mitigação de penalidades por meio de planos de recuperação e remediação. Utilizamos essas disposições para garantir que os planos de recuperação estejam em plena conformidade com a lei e, quando possível, propondo compensações viáveis.

Conclusão

Empresas que enfrentam processos ambientais por contaminação de áreas precisam de uma defesa especializada para evitar sanções severas e reduzir custos de recuperação. A legislação ambiental brasileira é rigorosa, mas, com as estratégias corretas, é possível buscar soluções que atendam às exigências legais sem comprometer a viabilidade financeira das empresas.

Adivan Zanchet
Advogado e professor especialista em Direito Ambiental pela Escola Verbo Jurídico, e em Direito Agrário e do Agronegócio, pela FMP - CEO do Escritório Martins Zanchet

Tiago Martins
Advogado e Professor de Direito Ambiental com maior atuação no contencioso cível, administrativo e penal ambiental, além prestar consultoria e assessoria ambiental.

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