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Na mesma sessão, STJ anula três reconhecimentos de suspeitos

A 6ª turma do STJ anulou três reconhecimentos por falhas no art. 226 do CPP, reforçando a importância de provas robustas no processo penal.

17/12/2024

Em uma decisão emblemática, a 6ª turma do STJ anulou três reconhecimentos de suspeitos em uma mesma sessão, evidenciando falhas no procedimento e destacando a necessidade de maior rigor na aplicação do art. 226 do CPP.

No primeiro caso, envolvendo acusações de homicídio consumado, tentativa de homicídio e roubo, o reconhecimento foi baseado em uma fotografia 3x4 de nove anos antes do crime. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, além da desatualização da imagem, havia divergência entre as características descritas pela vítima e o suspeito. O reconhecimento foi considerado completamente irregular por não ter seguido o procedimento do art. 226 do CPP, que exige alinhamento de indivíduos com características semelhantes.

Outro caso, relativo a um latrocínio, demonstrou fragilidade nas provas. A vítima não conseguiu observar os autores no momento do crime, mas, dois anos depois, identificou o suspeito com base em fotos do Facebook. Para o ministro Sebastião Reis Junior, tal reconhecimento inicial foi inválido, influenciando indevidamente a posterior identificação judicial. A ausência de flagrante, provas materiais e imagens de vigilância que corroborassem a autoria também pesaram na absolvição.

No terceiro caso, a tentativa de latrocínio resultou na prisão de um suspeito com base em características físicas e roupas capturadas por câmeras. Contudo, laudos periciais demonstraram que o suspeito não correspondia às imagens, e a blusa apreendida não era a mesma utilizada pelo criminoso. O ministro Schietti destacou a importância do laudo pericial, que considerou detalhes como altura e formato do rosto, ignorados pelas instâncias inferiores.

Esses casos ilustram a relevância de observar rigorosamente o art. 226 do CPP, cuja inobservância tem sido criticada pelo STJ. Em 2020, no HC 598.886, a 6° turma já havia decidido que reconhecimentos feitos em desacordo com a norma são inválidos. Em 2022, no HC 712.781, o colegiado reforçou que, mesmo quando realizado conforme o CPP, o reconhecimento não é prova absoluta.

A jurisprudência evolui no sentido de valorizar mais provas materiais e periciais, minimizando os erros decorrentes de reconhecimentos falhos. O uso de técnicas inadequadas, como o show-up, que expõe uma única imagem ou indivíduo para reconhecimento, é amplamente desestimulado.

Essa tendência judicial busca evitar que suspeitos sejam condenados injustamente com base em provas frágeis. O reconhecimento pessoal, embora importante, deve ser complementado por outros elementos probatórios robustos para garantir a segurança jurídica.

A atuação do STJ nesses casos demonstra a preocupação com a justiça penal, protegendo não apenas os direitos dos acusados, mas também a confiança da sociedade no sistema judicial. Garantir que procedimentos sejam seguidos à risca é essencial para prevenir erros irreparáveis.

O papel da vítima também é analisado com cautela. Embora sua palavra tenha peso, não deve ser utilizada como único fundamento para condenações, especialmente quando surgem inconsistências ou influências externas.

O STJ também destaca a necessidade de treinamentos para policiais e operadores do Direito, visando padronizar os procedimentos de reconhecimento e evitar ilegalidades. Além disso, sugere-se o uso de tecnologias modernas, como sistemas de reconhecimento facial automatizado, com rigoroso controle para evitar vieses.

Em casos de reconhecimento falho, a revisão de condenações é uma medida necessária, garantindo que inocentes não sejam penalizados. O uso de provas complementares, como imagens de segurança e laudos periciais, é crucial.

As decisões da 6° turma também alertam para o impacto das mídias sociais no processo penal. Fotografias de redes sociais não podem ser utilizadas de forma isolada, pois estão sujeitas a erros de interpretação e manipulação.

No contexto das decisões analisadas, o uso de indícios mínimos como base para decretação de prisão preventiva também foi criticado. A presunção de inocência deve ser resguardada até que provas concretas sejam apresentadas.

A evolução do entendimento jurisprudencial é positiva, mas exige maior engajamento de todas as partes envolvidas no processo penal para consolidar boas práticas e reduzir o risco de erros.

A sociedade também desempenha um papel importante, promovendo o debate sobre falhas no sistema e cobrando melhorias constantes. A transparência nos processos contribui para a confiabilidade do Judiciário.

Por fim, as anulações recentes reafirmam o compromisso do STJ com a busca pela justiça. Garantir que apenas culpados sejam condenados é um princípio essencial de um sistema penal equilibrado e humano.

Álvaro Augusto Diniz Queiroz Carvalho
Advogado; professor; escritor; palestrante; mentor.

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