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A sociedade empresarial familiar e o planejamento patrimonial e sucessório: Os benefícios dessa modalidade de planejamento para a continuidade do negócio

A importância do planejamento patrimonial e sucessório para garantir a continuidade de empresas familiares, abordando desafios e soluções legais.

31/10/2024

Sociedades Empresariais Brasileiras:

No Brasil, as sociedades compostas por integrantes da uma mesma família são a maioria no mercado, representando 90% das sociedades empresariais do país, conforme relata o escritor e especialista em administração de empresas Armando Lourenzo Almeida Junior, em seu livro Bastidores da Empresa Familiar.

Nesses formatos de sociedade empresarial é possível observar a predominância de algumas características derivadas do parentesco entre os familiares, tais como: o poder econômico está concentrado em uma família; o poder de tomar decisões sobre a sociedade está nas mãos daqueles que fazem parte da primeira geração da família, geralmente o “casal” originário; todos os investimentos que foram postos na sociedade são revertidos ao sustento da própria família; o setor administrativo da empresa é em sua maioria formado por integrantes da mesma família; e os membros estão motivados a tomar decisões que maximizem os lucros, uma vez que seus rendimentos familiares estão diretamente atrelados ao desempenho da empresa.

Desse modo, é possível compreender que um dos grandes desafios dentro de uma sociedade familiar é a própria continuidade do negócio. Por isso, elaborar uma boa estrutura de sucessão da empresa é extremamente importante para que esse desafio seja superado.

Nesse sentido, é necessário buscar meios de organizar e proteger os bens que integram o patrimônio familiar e o empresarial, a fim de que bens pessoais não sejam confundidos com bens empresariais e vice-versa, sendo este um objeto que deve estar no pensamento de toda família que iniciou seu próprio negócio e que deseja perpetuá-lo. Todavia, essa proteção não pode ser vista como uma “blindagem patrimonial”.

Assim, é importante esclarecer que o planejamento patrimonial e sucessório não deve ser entendido como uma forma de blindagem patrimonial. Essa ideia, frequentemente promovida por alguns profissionais, é equivocada e, na prática, completamente insustentável. O planejamento visa a organizar os bens e estruturar a sucessão de maneira legal e eficiente, mas não oferece uma garantia absoluta contra riscos ou perdas.

Ademais, como dito, o planejamento patrimonial e sucessório não deve ser apenas utilizado para a organização e proteção dos bens familiares, mas também deve ser pensado para os casos em que o objetivo familiar seja a manutenção dos negócios da família.

Esse processo começa com a identificação do fundador da empresa, que é responsável pela conquista dos bens que compõem o patrimônio familiar, e suas aspirações. Através de um planejamento adequado, é possível garantir uma transição eficiente e harmoniosa, protegendo os interesses do fundador e da família, bem como preservando o legado construído ao longo do tempo.

Cenários para o planejamento:

Existem situações específicas que podem gerar grande preocupação e insegurança nas empresas, como a aposentadoria, a morte ou o afastamento do fundador. Essas circunstâncias podem impactar diretamente a continuidade dos negócios e a estabilidade organizacional.

Nesses cenários desafiadores, o planejamento patrimonial e sucessório é como uma ferramenta essencial utilizada para assegurar uma transição eficiente e harmoniosa, orientando, de forma antecipada, os herdeiros para que, quando da efetiva sucessão, certos conflitos sejam evitados.

É importante ressaltar que a eficácia desse planejamento depende da sua implementação em vida, permitindo que os fundadores estabeleçam diretrizes claras sobre a continuidade dos negócios e que os herdeiros, desde logo, tomem ciência destas diretrizes.

Um planejamento bem estruturado deve prever que a possibilidade de um herdeiro ser apenas um herdeiro, bem como permitir que, aqueles que assim desejam, legitimamente o façam. Isso porque ser herdeiro de uma empresa familiar não significa que ele deva administrar aquele negócio. No entanto, se assim decidir um herdeiro, deve ele ter em mente que seus direitos serão apenas de sócio e não de administrador.

Um planejamento bem estruturado, também, deve prever a forma de administração e organização desta administração da empresa familiar. Em certos casos, isso corre através da criação de um conselho de administração, que não pode ser confundido com a função de administrador. O conselho de administração é um órgão de consultoria, enquanto a administração é responsável pela condução dos negócios no dia a dia.

Além disso, o planejamento patrimonial e sucessório deve contemplar aspectos legais, fiscais e financeiros, garantindo que a transição ocorra de forma harmoniosa e minimizando conflitos entre os herdeiros.

Ao criar um plano abrangente, os fundadores podem programar a sucessão de suas empresas de maneira a preservar o legado familiar, promovendo a sustentabilidade dos negócios ao longo do tempo.

Os benefícios do planejamento:

Quando da elaboração de um planejamento patrimonial, é necessário analisar de forma cuidadosa os diversos materiais e fontes legais que fundamentam esse procedimento. Essas fontes incluem não apenas as legislações que regulam a família, como o CC e as normas específicas sobre união estável e casamento, mas também as disposições relativas à sucessão, que determinam como os bens devem ser partilhados entre herdeiros.

Além disso, é imprescindível considerar as leis tributárias que incidem sobre os bens e as doações. O entendimento profundo dessas regulamentações é crucial para garantir que o planejamento seja não apenas legal, mas também ótimo do ponto de vista fiscal.

Ao utilizar essas fontes legais como base, o planejamento patrimonial deve sempre priorizar os interesses de cada empresa envolvida. Dessa forma, o planejamento patrimonial não é apenas uma questão de proteção legal, mas uma estratégia proativa que busca garantir a continuidade dos negócios familiares.

Além dos benefícios já mencionados, o planejamento patrimonial proporciona outras importantes vantagens, como a centralização da gestão financeira dos ativos. Essa abordagem ajuda a evitar a configuração de condomínio sobre esses bens, simplificando, assim, o processo de inventário e facilitando a administração do patrimônio.

Em suma, o planejamento patrimonial e sucessório é uma ferramenta fundamental que permite a uma família delinear, de forma clara e antecipada, a estrutura de suas sociedades e a gestão de seus bens após o falecimento do fundador ou do principal proprietário.

Ao estabelecer um planejamento detalhado, a família pode definir claramente quem serão os sócios e quais serão suas quotas-partes, quem serão os administradores e quais serão suas competências, assegurando que todos os membros tenham entendimento sobre seus direitos e responsabilidades. Essa organização não apenas facilita a administração dos bens, mas também assegura que a visão e os objetivos do fundador sejam mantidos nas gerações seguintes.

Em conclusão, um planejamento patrimonial e sucessório pode visar, além da organização e proteção dos bens familiares, a manutenção dos negócios da família, a fim de perpetuá-los a cada geração, sem que sua essência seja aos poucos perdida com o tempo. E, assim, é possível, como demonstrado, alcançar este objetivo através de um bom planejamento patrimonial e sucessório.

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VENTURA, Luciano Carvalho. A empresa e a sucessão. In: PATRIMÔNIO E SUCESSÃO: COMO GARANTIR OS HERDEIROS E OS NEGÓCIOS. São Paulo: Maltese, 1993. p. 121.

MOREIRA JÚNIOR, Armando Lourenzo. Bastidores da empresa familiar. São Paulo: Atlas, 2011. p. 2-3.

IBDFAM. Anais do Planejamento Sucessório, Rolf Madaleno. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/299.pdf. Acesso em: 20/10/2024.

SANTA CRUZ MESQUITA, Valeria de Melo. A formação de holding como instrumento sucessório, patrimonial e tributário. Disponível em: https://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/12225/Valeria%20de%20Melo%20Santa%20Cruz%20Mesquita_PROTEGIDO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20/10/24.

Allanis da Silva
Estudante de graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Autora de Artigos. Estagiária no TM Associados.

Anna Paula Piovesan Pinheiro
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito civil, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2021). Pós-Graduada e especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) (2022-2023). Autora de artigos. Membro do Conselho Estadual de Direito Comercial da FEDERAMINAS. Advogada e Líder do Departamento Corporativo Financeiro no TM Associados.

Leonardo Theon de Moraes
Sócio fundador do TM Associados. Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012).

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