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Outubro Rosa: Como garantir o acesso ao medicamento trastuzumabe

Pacientes SUS ou plano de saúde com câncer de mama HER2-positivo devem ter acesso garantido ao medicamento Trastuzumabe.

21/10/2024

Introdução

Neste mês de outubro, marcado pelas campanhas de Outubro Rosa na luta e prevenção contra o câncer de mama, conhecer o direito das pacientes aos medicamentos mais avançados e comumente prescritos tem fundamental importância.

O Trastuzumabe trata-se de um medicamento de alto custo muito prescrito pelos médicos para o tratamento de pacientes com câncer de mama HER2-positivo inicial ou metastático, uma condição caracterizada pela apresentação de quantidades excessivas da proteína HER2, a qual estimula o crescimento do tumor e o torna mais agressivo. O papel do Trastuzumabe é ligar-se à proteína HER2 para bloquear sua ação e diminuir a progressão da doença.

Assim, para muitas mulheres diagnosticadas com câncer de mama HER2-positivo, o tratamento com o Trastuzumabe pode significar a redução de recidivas e prolongamento de sobrevida, proporcionando maior qualidade de vida às pacientes.

Sou paciente SUS, consigo acessar o Trastuzumabe que me foi prescrito?

Sim! Pacientes que realizam tratamento no SUS, quando possuem a indicação médica, podem acessar o Trastuzumabe. Esse medicamento é incorporado ao SUS, ou seja, está presente na chamada “Lista do SUS”.

Portanto, após a prescrição médica, o Trastuzumabe deve ser fornecido de forma gratuita pela unidade pública de saúde na qual a paciente realizará o tratamento. No entanto, infelizmente, nem sempre o acesso é facilitado, podendo ocorrer negativas ou demoras excessivas que prejudicam, em muito, o tratamento.

Caso haja negativa ou demora excessiva de fornecimento, as pacientes podem buscar advogados especialistas em Direito da Saúde e recorrer ao Poder Judiciário para garantir o acesso ao medicamento de forma mais célere e impedir que ocorram prejuízos e comprometimentos ao seu estado de saúde.

Tenho plano de saúde e meu médico prescreveu Trastuzumabe! O plano deve custear?

Para pacientes que possuem plano de saúde, a cobertura do Trastuzumabe também deve ser garantida. Infelizmente, há muitos casos de negativa para este medicamento sob a alegação de não constar no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

No entanto, é importante saber que o rol da ANS não é limitador de tratamento! A prescrição médica deve prevalecer e o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde. Caso a paciente enfrente uma negativa, pode buscar um advogado especialista em Direito da Saúde e demandar perante o Poder Judiciário para ter seu tratamento custeado e garantido pelo plano de saúde.

O que fazer em caso de negativa?

Se você ou um ente querido sofreu a negativa do SUS ou plano de saúde do tratamento com Trastuzumabe, saiba o que fazer:

  1. Reúna toda a documentação médica: Certifique-se de ter toda a documentação necessária, como relatórios médicos e prescrições que indiquem a necessidade e urgência do tratamento com Trastuzumabe.
  2. Busque ajuda de advogados especialistas em Direito da Saúde: Um advogado especialista pode fornecer orientações sobre cada caso, seja paciente SUS ou plano de saúde;
  3. Considere a via judicial: Em situações em que há persistência de negativa ou demora excessiva, a busca pelo Poder Judiciário pode ser imprescindível. Muitas vezes, é possível garantir, via liminar, o acesso rápido ao tratamento.

Não desista, Trastuzumabe é seu direito!

A efetivação do acesso ao Trastuzumabe, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode não ser um caminho fácil, por isso, é fundamental saber que existem mecanismos que podem ser acionados para que a paciente consiga assegurar o tratamento de forma mais rápida, buscando ao máximo evitar o agravamento da doença e o comprometimento da saúde. Não hesite em buscar ajuda especializada no Direito da Saúde, a sua saúde merece o melhor tratamento e todos os esforços possíveis para acessá-lo.

Outubro Rosa: Ferramentas de prevenção ao câncer de mama

Ao falar sobre medicamento de combate ao câncer de mama, não se pode deixar de frisar a necessidade de se obter maior acesso à informação para a prevenção e para o diagnóstico precoce da doença.

O câncer de mama, infelizmente, é um dos tipos mais comuns entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos anualmente.

A prevenção envolve hábitos de vida mais saudáveis, como a adoção de alimentação balanceada, prática de atividades físicas regulares, evitar consumo excessivo de álcool e evitar tabagismo.

Ainda, o autoexame das mamas é fundamental para permitir a verificação de alterações e auxiliar na rápida busca por ajuda médica. Manter em dia os exames de rotina, como a mamografia, também é fundamental para identificar alterações de modo precoce, aumentando significativamente as chances da efetividade do tratamento.

Sua saúde é prioridade, previna-se contra o câncer de mama.

Ludmila Freitas Ferraz
Advogada que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Vice-presidente Comis. de Saúde OAB/MT LRV. Membro da ABA Comis. Nacional de Direito da Saúde - CNDS.

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