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TCU e o novo Índice de Governança e Sustentabilidade – IESGo

O TCU lidera práticas de auditoria, governança e inovação, agora ampliadas pelo novo Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo), promovendo ESG.

17/10/2024

Tem-se destacado neste espaço o papel fundamental que o TCU - Tribunal de Contas da União desempenha no sistema de controle externo brasileiro, ainda que pela dinâmica do nosso constitucionalismo e federalismo não haja nenhuma hierarquia entre os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos municípios.  

A liderança que o TCU exerce é natural pautada em sua enorme estrutura e tradição, como órgão pioneiro em práticas de auditoria, governança e inovação, o que lhe permite elaborar ferramentas e estabelecer padrões normativos e jurisprudenciais que podem e devem ser adotados por outros órgãos do controle externo e interno, ainda que com necessárias e pertinentes adaptações. 

Pode-se aprofundar tal lógica no campo da ESG, sigla em inglês que significa Environmental, Social and Governance, e corresponde a diversas práticas ambientais, sociais e de governança. Algumas dessas ações já fazem parte das atividades dos órgãos de controle, especialmente desde a adesão do Brasil aos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, propostos pela ONU - Organização das Nações Unidas, e mesmo por preceitos introduzidos no ordenamento jurídico pela lei 14.133/21. Contudo, a maneira como a ESG vem impactando a Administração Pública nos últimos anos merece reconhecimento e estudo.

No que concerne ao E (environmental), ou seja, aquelas ações que incidem positivamente no meio ambiente, estão abarcadas desde questões complexas e específicas como as emissões de carbono, a utilização de metais tóxicos, o uso responsável da água, a eficiência energética e os “edifícios verdes”. Igualmente, alcançam questões mais corriqueiras como a reciclagem ou descarte de resíduos nos órgãos públicos. 

Em relação ao S (social), que se projeta no campo da responsabilidade social, surgem compromissos relativos à saúde, à segurança e ao trabalho decente para um grupo heterogêneo de destinatários que alcança jurisdicionados/usuários de serviços públicos, colaboradores, servidores, a sociedade como um todo, com ações diversificadas.

Quanto ao G (governance), que abrange a governança responsável, compreende grandes e relevantes questões éticas como: transparência, combate à corrupção e integridade, que se destinam a um grande grupo de atores e instituições envolvidos na Administração e gestão pública: gestores, servidores, órgãos de controle interno e externo, bem como os licitantes, fornecedores, empresas habilitadas e os maiores beneficiados: os cidadãos. 

O TCU, na realização de sua missão de “Aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo”, tem encontrados na ESG um mapa valioso para várias políticas e práticas estratégicas e operacionais, promotoras de uma governança mais responsável e sustentável. 

No exercício de suas competências constitucionais tem incluído critérios a fim de garantir que os projetos e programas públicos sob sua fiscalização cumpram todas as exigências da legislação, mas sem prescindir da promoção do desenvolvimento sustentável, do fomento à transparência e à ética e do enfrentamento às desigualdades. Logo é um big player estratégico para que as práticas ESG alcancem seu máximo potencial, no campo das licitações e das contratações públicas, com repercussões nos setores público e privado. 

A mais recente ação do TCU, no diapasão apresentado, foi a transformação do antigo iGG - Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas para o iESGo - Índice de Governança e Sustentabilidade.

O IGG foi o resultado de uma série de experiências da Corte de Contas Federal ligadas inicialmente à governança, e que foi agregando diversos outros elementos como: tecnologia da informação, pessoal, contratações e orçamento, em documento consolidado em 2017 e aperfeiçoado nos anos seguintes. Era uma ferramenta de coleta de informações, por intermédio de questionário, encaminhado a organizações jurisdicionadas. 

O novo questionário, denominado iESGo, no qual se destaca a sigla ESG, se propõe a avaliar a adesão às práticas ambientais (E-environmental), sociais (S-social) e de governança (G-governance) no âmbito da Administração Pública Federal, mas com enorme potencial para ser tomada com um modelo para todos os Tribunais de Contas brasileiros. 

Efetivamente, o iESGo incorporou ao IGG as dimensões de sustentabilidade ambiental e social, já que a governança já era aferida, com muito sucesso e eficácia, foram, portanto, agregados diversos indicadores nos índices de liderança, estratégia, controle, sustentabilidade (ambiental e social) e gestão pública. 

O tema da liderança, por exemplo, foi reconfigurado pela agregação dos referidos indicadores já utilizados ou adaptados: “Estabelecer o modelo de governança”; “Promover a integridade”; e “Promover a capacidade da liderança”. Por sua vez, o índice de estratégia também agrupou os indicadores: “Gerir riscos”; “Estabelecer a estratégia”; “Promover a gestão estratégica”; “Monitorar os resultados organizacionais”; e “Monitorar o desempenho das funções de gestão”.

Quanto à principal inovação, o iES - Índice Integrado de Sustentabilidade Ambiental e Social, também agregou dois indicadores: “Índice de Governança e Gestão da Sustentabilidade Ambiental” e “Índice de Governança e Gestão da Sustentabilidade Social”.

A primeira aplicação do iESGo, relevou a importância deste tipo de acompanhamento, para que não haja retrocessos em espaços já conquistados e relevância do controle na busca de eficiência. Nas dimensões já aferidas pela antiga ferramenta (iGG) avanços foram confirmados, mesmo com a identificação de melhorias e aperfeiçoamentos em todas as áreas. 

Já no diagnóstico a partir do iES - Índice Integrado de Sustentabilidade Ambiental e Social, os desafios se revelam muito maiores. Mesmo com a adesão aos compromissos da Agenda 2030 e às normas da lei 14.133/21, o que se identificou é que as práticas sustentáveis ainda se encontram em estágio inicial (quando não são inexistentes) em muitas organizações jurisdicionadas. O que indica uma demanda de intensificação de investimentos e esforços para que os princípios de sustentabilidade sejam incorporados, efetivamente, na cultura organizacional da Administração Pública, lato sensu.

Como bem frisou o ministro Vital do Rêgo, o iESGo “[...]não apenas fornece uma base para o TCU e as organizações públicas federais entenderem melhor seu contexto atual em ESG, mas também serve como um instrumento de indução para a adoção de melhores práticas”. Logo, O iESGo precisa ser compreendido e seus resultados recebidos, como um alerta para que as organizações públicas intensifiquem seus esforços e se comprometam com a implementação de práticas ESG, que não apenas cumpram exigências legais, mas que propiciem um impacto positivo e duradouro tanto no meio ambiente.

Giussepp Mendes
Advogado especialista em direito administrativo público.

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