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Ministro Fux muda voto mantendo vínculo trabalhista de um coordenador de vendas da Cyrela

Ministro Fux muda o voto e reconhece o vínculo trabalhista de um coordenador de vendas da Cyrela que cassou uma decisão do TRT-5 sobre a alegação de afronta a autoridades das decisões da ADPF 324 e do Tema 725.

11/10/2024

Com a mudança do voto do ministro Fux, poderá haver uma mudança no rumo da Rcl. 64.484 com reconhecimento de vínculo empregatício de um coordenador de vendas da Cyrela.

Ministro Luiz Fux muda o voto e reconhece o vínculo trabalhista de um coordenador de vendas da Cyrela em fase de uma decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin que cassou uma decisão do TRT5 de uma reclamação trabalhista 0000604-66.2017.5.05.0012. Com essa mudança o ministro Flávio Dino acompanha a divergência. O processo encontra-se em votação virtual no STF que se encerrará no dia 11/10/24.

O STF decidiu que é lícita a terceirização da atividade meio fim em matérias trabalhistas com base na decisão da ADPF 324 e RE 958252 – Tema 725/RG.

Diante disso, algumas decisões da Justiça do Trabalho em diversos Tribunais em todo país, que reconheceram o vínculo empregatício, estão sendo cassadas através de reclamações constitucionais que têm ingressado no STF.

A grande controversa é que muitas dessas decisões da Suprema Corte tem entrado em confronto com o acervo probatório instruídos nos autos de origem que atestaram fraude à contratação, por outro lado, o STF interpreta a existência de novas modalidades lícitas de divisão de trabalho diversas das relações de emprego diante o princípio da livre iniciativa.

Neste caso, caberia o STF revisitar o acervo probatório ou mérito julgado pela Justiça do Trabalho?

Segundo o art. 114 da CF/88 versa que cabe a Justiça do Trabalho o julgamento deste mérito e não a outro órgão jurisdicionado.

No entanto, com o grande volume de processos que tem ingressado no Supremo Tribunal sobre essa matéria e pela falta da oportunidade que os advogados têm tido em fazer uma sustentação oral nestes casos, diante o regimento interno do STF, a advocacia enfrenta um verdadeiro campo de batalha para trazer à luz esse debate e as peculiaridades de cada caso concreto.

O processo estava em votação virtual no mês de agosto/24 com os votos de ministro Alexandre de Moraes, ministra Carmen Lúcia e ministro Flavio Dino acompanhando o relator e foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux, que havia antes também havia acompanhado o relator, com o retornou da pauta virtual essa semana (período de 04/10/24 a 11/10/24) ocorreu uma grande reviravolta da mudança do voto do ministro Luiz Fux, que votou pela improcedencia da reclamação constitucional e manutenção do vínculo trabalhista de um coordenador de vendas da Cyrela e em ato contínuo o ministro Flávio Dino também mudou o voto acompanhando a divergência.

Resta saber se até o final da pauta virtual haverá a mudança de mais algum ministro para formação da maioria e improcedência da reclamação constitucional mantendo a decisão do TRT5.

Rcl. 64.484 – STF

Pet. 12843 – STF

Rot. 0000604-66.2017.5.05.0012

Elaine Portela
Advogada, Especialista em Direito Imobiliário e Registral. CEO do Escritório Portela Advocacia e Fundadora da Empresa Imobiliaristas. Coordenadora do IBRF, Membro do IBRADIM e da OAB BA.

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