O agronegócio brasileiro virou destaque nos últimos anos pela sua alta performance de produção e tecnologia pelo crescimento populacional mundial, impactando assim na balança comercial, e consequentemente alavancando o PIB - Produto Interno Bruto brasileiro, ao passo que o Brasil é um dos maiores exportadores de grãos e animais do mundo.
Desse modo é importante destacar o médio produtor rural, posto que em torno de 22% das áreas cultivadas no Brasil pertencem a esse grupo, e que detém inúmeros desafios, por possuírem altíssimas cargas tributárias, poucas oportunidades de créditos com taxas atrativas, bem como o limitado conhecimento em gestão de patrimônio ou gestão de grandes fortunas, conhecido como wealth management.
Em poucas palavras, é o manejo de risco, a equação de gestão entre receitas e despesas, junto com investimentos em bons ativos financeiros, através de profissionais qualificados, a fim de que a atividade seja duradoura por gerações e tratando uma empresa familiar como uma instituição empresarial.
Principalmente porque o setor do agronegócio é cíclico e está sujeito a flutuações de preços das commodities, desastres naturais, clima, câmbio, regulações administrativas e aspectos legais.
A título exemplificativo é importante citar as causas de alguns eventos ocorridos entre 2000-2021, quais foram: Clima desfavorável com quebra de safra, preços das commodities em baixa, pragas e oscilações cambiais. E, naquela época o produtor rural não estava devidamente preparado por não possuir uma gestão eficaz de seu patrimônio, caso tivesse, os impactos poderiam ser amenizados.
Nos dias atuais não é diferente, vide os inúmeros pedidos de recuperações judiciais por produtores rurais com dívidas enormes e algumas impagáveis.
Mas isso se dá apenas pelo mercado internacional, motivo de força maior ou pela falta de gestão?
Na maioria dos casos, o produtor rural de modo geral realiza a sua produção rural através da denominada alavancagem, ou seja, capta recursos junto às instituições financeiras, fundos de investimentos ou tradings para financiar sua produção, deixando em garantia a sua safra futura, animais ou a própria propriedade rural (alienação fiduciária).
Os três métodos mais comuns são as emissões de CPR - Cédula de Produto Rural, dos CRA - Certificados de Recebíveis do Agronegócio e da LCA - Letra de Crédito do Agronegócio.
A CPR é um título de crédito com garantia real, com força de título executivo, sendo uma penhora mercantil ou rural e usualmente utilizada para adiantar os recursos da produção. Esse instrumento pode ser emitido por produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e cooperativas agropecuárias, sendo regida pela lei 13986/20.
O CRA é um título nominativo e que possui força de título executivo extrajudicial, sendo emitidas com exclusividade para as companhias de seguro rural, e negociadas no mercado financeiro, devendo ser vinculado a direito creditórios de negócios realizados entre os produtores rurais, e é regida pela lei 11.076/04.
A LCA é um título de livre negociação, podendo ser colocado à disposição de terceiros para que realizem a sua compra e usualmente vendidos por bancos como investimento, e pode ser emitida apenas por instituições financeiras públicas e privadas, e também é regida pela lei 11.076/04.
Ao captar recursos financeiros através de alguma modalidade, o produtor rural assume uma dívida e por óbvio é obrigado a pagá-la futuramente, seja através da sua produção ou em dinheiro.
Via de regra, o produtor rural recebe uma grande quantidade de recursos financeiros antecipadamente e especula sem a expertise necessária o valor futuro da produção em relação aos custos iniciais com o intuito de obter lucro após o pagamento de todas as suas despesas.
Por conseguinte, a grande maioria de produtores rurais antes mesmo do resultado final de sua produção, realiza gastos financeiros desnecessários, ficando suscetível ao aumento de sua dívida por qualquer oscilação de preços e eventos climáticos, acarretando em um possível pedido de recuperação judicial, que é altamente custoso com o risco de ser decretada sua falência.
E é aí que mora o problema, principalmente pelo setor depender de vários fatores como dito anteriormente, sendo os principais: câmbio, flutuação de preços e o clima.
Frisa-se, outrossim, o atual cenário econômico por decorrência da pandemia da COVID-19 em que houve um aumento expressivo da inflação, juros, e emissão de dívidas públicas, o que reflete diretamente na alteração de valores cambiais por busca de proteção patrimonial e a consequente oscilação nos preços das commodities.
Em relação a isso o setor do agronegócio foi diretamente afetado, tanto que houve um salto de 535%¹ de pedidos de recuperações judiciais para produtores rurais em 2023 e mais de 80% em 2024², tendo sido realizado os pedidos em sua maioria no Estado de MG conforme pesquisa realizada pelo Serasa Experian.
Desta forma, é saudável acionar mecanismos para evitar uma possível quebra ou prejuízos irreversíveis, podendo citar como exemplo a proteção denominada hedge, que em linhas gerais é a estratégia de investimentos que objetiva a proteção do valor de um ativo contra a possibilidade de variações futuras, e automaticamente limita suas perdas.
Vale acrescentar, ainda, a importância do investimento em ativos que não estão relacionados a atividade agrícola, alongamento de dívidas saudáveis e planejamento jurídico empresarial que inclui seu planejamento tributário, sucessório e contratual, ao passo que também minimiza os riscos em momentos não favoráveis para o setor do agronegócio brasileiro.
Concluindo, é de suma importância o produtor rural iniciar o seu Wealth Management, ou seja, a solução estratégica para a gestão de seu patrimônio através de profissionais qualificados para proteger e aumentar seus ativos financeiros, evitando sua deterioração e um possível pedido de recuperação judicial com o risco de ser decretada sua falência.
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1 https://www.cnnbrasil.com.br/economia/negocios/pedidos-de-recuperacao-judicial-para-produtores-rurais-cresceram-535-em-2023-diz-serasa
2 https://agro.estadao.com.br/economia/pedido-de-recuperacao-judicial-no-meio-rural-cresce-mais-de-80-em-2024