Migalhas de Peso

A escalada dos golpes dos cartões e a responsabilidade dos bancos

Em face do aumento exponencial de casos relacionados à fraudes bancárias realizadas por meios eletrônicos, observa-se uma preocupante lacuna nos mecanismos de segurança adotados pelas instituições financeiras. O principal prejudicado: O consumidor.

23/9/2024

As fraudes praticadas por meio do uso indevido de cartões magnéticos, ao mesmo tempo em que se mostram cada vez mais comuns, também se apresentam mais complexas e elaboradas, revelando habilidade e criatividade infinita por parte dos golpistas.

Essas fraudes expõe a fragilidade do sistema de segurança de instituições financeiras, que por falharem na prestação do serviço, têm sido condenadas judicialmente à indenização dos danos causados ao consumidor.

São comuns e frequentes as queixas de pessoas surpreendidas ao constatarem em suas faturas o lançamento de valores que não reconhecem, muitas vezes lançados em quantias elevadas e em breve período de tempo, incompatíveis com o padrão de consumo da vítima.

Não é à toa que esse assunto, de relevantes implicações econômicas e jurídicas, foi objeto de apreciação das cortes superiores. Em paradigmático acórdão de relatoria da ministra Nancy Andrighi firmou-se o seguinte entendimento: “A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço.”

Nesse sentido, foram fixados requisitos para a constatação da fraude, quais sejam:

  1. O Consumidor, de boa-fé, fornece o cartão magnético e a senha pessoal ao fraudador e;
  2. O banco falha na criação e implementação de mecanismos que garantam a segurança do consumidor e deixa de bloquear as transações bancárias com aparência de ilegalidade, que destoam do perfil de compra.

Nesse contexto, considerando a disponibilização deste meio de pagamento aos seus usuários, bem como a imposição legal que lhe é inerente, é evidente que as instituições financeiras possuem a capacidade econômica necessária para desenvolver e implementar recursos adequados à proteção da segurança dos consumidores e consequentemente da sua operação. 

Dessa forma, estabelece-se um verdadeiro poder-dever por parte dessas instituições em assegurar a integridade das transações realizadas.

Ademais, muito importante ressaltar que as instituições financeiras também se beneficiam das inovações tecnológicas, as quais levaram a um aumento significativo no fluxo financeiro decorrente da quantidade de transações de compras e vendas realizadas em seus meios eletrônicos. 

Natural, porém, que essa vantagem imponha desafios e inúmeras obrigações que devem ser rigorosamente observadas, visando garantir a regularidade das operações e a segurança do consumidor.

É essencial que o consumidor permaneça sempre atento aos possíveis atos fraudulentos e aos lançamentos efetuados por meio de cartões magnéticos, tanto nas modalidades de débito quanto de crédito. 

Ao identificar qualquer irregularidade, recomenda-se que o consumidor conteste imediatamente a transação, bloqueie o cartão, registre um boletim de ocorrência e busque a orientação de um profissional qualificado para assistência no caso específico.

Rodrigo Vieira Augusto
Sócio do escritório Chelotti & Augusto Advogados. Sócio da GRP Transportes. Sócio do Grupo R. Passarinho.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024