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O compliance trabalhista e as investigações do Ministério Público do Trabalho

O compliance trabalhista garante conformidade legal, minimiza riscos, melhora o ambiente de trabalho e prepara as empresas para fiscalizações e autuações do MPT e DET.

13/9/2024

Nos últimos anos, o compliance trabalhista tornou-se um tema central nas empresas que buscam alinhar suas operações com as exigências legais, promovendo um ambiente de trabalho ético e seguro.

A implementação de um programa de compliance eficiente não só minimiza riscos financeiros e jurídicos, mas também cria uma cultura de respeito e conformidade que beneficia tanto empregadores quanto empregados, tornando-se crucial para todas as empresas, que através do compliance podem evitar autuações pelo MPT e estarem preparadas para fiscalização pelo Domicílio Eletrônico trabalhista – DET.

Conceito de compliance

O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa "cumprir", "conformar-se". No contexto corporativo e jurídico, compliance refere-se ao conjunto de práticas, normas, políticas e diretrizes adotadas por uma organização para garantir que suas atividades estejam em conformidade com a legislação, regulamentos e padrões éticos aplicáveis ao seu setor de atuação. Ou seja, o compliance tem como objetivo assegurar que a empresa opere dentro dos parâmetros legais, prevenindo violações e minimizando riscos de sanções e prejuízos financeiros ou de reputação.

No âmbito trabalhista, o compliance é especialmente relevante para garantir que a empresa observe e cumpra as normas de direito do trabalho, criando um ambiente de trabalho saudável, justo e seguro. Isso inclui o respeito às leis trabalhistas, como pagamento correto de salários, garantia de condições de segurança e saúde no trabalho, proteção contra discriminação, entre outros.

A Importância do compliance trabalhista

O conceito de compliance trabalhista envolve a adoção de políticas e práticas que assegurem que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas. Sua importância se destaca por evitar prejuízos significativos decorrentes de multas, investigações e ações movidas por empregados, especialmente aquelas decorrentes de fiscalização pelo MPT. 

O Ministério Público do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista no Brasil, possui poder de investigação amplo, podendo atuar de forma preventiva ou repressiva. Empresas que não possuem um programa de compliance trabalhista bem estruturado correm maior risco de serem alvo de investigações, o que pode resultar em sanções severas, além de impactar negativamente à reputação corporativa.

Benefícios do compliance trabalhista

Empresas que implementam programas de compliance colhem diversos benefícios, incluindo: 

 Implementando o compliance trabalhista em sua empresa

 A implementação de um programa de compliance trabalhista exige um processo estruturado que envolve várias fases e a participação de todos os níveis da organização.

A seguir, as principais etapas para sua aplicação: 

  1. Mapeamento de Riscos: O primeiro passo é identificar e mapear os principais riscos trabalhistas que a empresa enfrenta, como práticas de contratação irregulares, condições de trabalho inadequadas e assédio no ambiente de trabalho.
  2. Estabelecimento de Políticas e Procedimentos: A empresa deve desenvolver políticas claras, em conformidade com a legislação trabalhista, que protejam os direitos dos trabalhadores e definam regras de conduta para o ambiente de trabalho. Entre as medidas essenciais estão:
    • Contratos de Trabalho: Elaboração de contratos adequados e conforme a CLT, regulando questões como jornada, direitos e deveres.
    • Compensação de Horas: Definição de acordos que permitam flexibilização da jornada de trabalho, sempre em conformidade com a legislação vigente.
    • Código de Conduta: Criação de um código de conduta que defina comportamentos esperados e proíba práticas abusivas, discriminatórias e antiéticas no ambiente de trabalho.
    • Gerenciamento de Riscos no Teletrabalho: Estabelecimento de políticas específicas para o teletrabalho, cobrindo desde o controle de jornada até a segurança da informação.
    • Políticas de Advertência e Sanções Disciplinares: Definição de políticas claras sobre advertências e sanções disciplinares, observando os princípios de risco e proporcionalidade na aplicação de punições.
  3. Treinamento e Educação: É fundamental oferecer treinamentos regulares para todos os funcionários sobre as políticas de compliance, direitos trabalhistas e procedimentos para o reporte de violações. Esses treinamentos ajudam a conscientizar os empregados e a criar um ambiente de conformidade.
  4. Criação de Canais de Denúncia: A empresa deve estabelecer canais confidenciais e seguros para que os funcionários possam relatar irregularidades e violações das normas trabalhistas, como discriminação e assédio moral ou sexual.
  5. Monitoramento e Auditoria: A realização de auditorias internas e externas é essencial para monitorar o cumprimento das políticas de compliance e identificar falhas. Este processo inclui a análise constante dos riscos e a implementação de melhorias quando necessário.
  6. Governança, Privacidade e Proteção de Dados: As boas práticas de governança corporativa incluem a proteção de dados e a segurança da informação no ambiente de trabalho, garantindo que a privacidade dos colaboradores e o sigilo de informações sensíveis sejam respeitados.
  7. Cultura de compliance: A alta administração deve estar envolvida na promoção de uma cultura de conformidade dentro da empresa. Gerentes e líderes precisam ser os primeiros a apoiar as iniciativas de compliance, incentivando um ambiente de trabalho ético e justo.

A implementação eficaz do compliance trabalhista depende, portanto, da adoção de práticas que vão além da simples observância das leis. Ela requer um compromisso contínuo com a ética e a conformidade em todas as áreas da organização, garantindo um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

O papel do MPT

O MPT exerce um papel crucial na fiscalização das relações de trabalho, investigando denúncias de irregularidades, como assédio moral, discriminação, trabalho análogo ao escravo, entre outras violações. Quando o MPT identifica infrações trabalhistas, pode instaurar um inquérito civil, que pode resultar em termos de ajustamento de conduta (TAC) ou mesmo ações civis públicas, exigindo que a empresa corrija as irregularidades.

Empresas que possuem um sistema robusto de compliance trabalhista estão mais preparadas para responder às investigações do MPT, demonstrando que adotam medidas preventivas e corretivas eficazes para evitar a violação das leis trabalhistas. Isso reduz as chances de sanções severas e protege a organização contra danos reputacionais e financeiros.

A Fiscalização Direta pelo DET - Domício Eletrônico trabalhista

DET - Domício Eletrônico trabalhista, é uma recente ferramenta tecnológica criada para facilitar a comunicação e fiscalização entre as empresas e os órgãos fiscalizadores, incluindo a Receita Federal, o Ministério da Economia e o próprio MPT. Ele permite que as empresas sejam notificadas eletronicamente sobre qualquer procedimento de fiscalização trabalhista, assegurando maior agilidade no cumprimento das obrigações legais.

Desta forma, a implementação de programas de compliance nas empresas previne e prepara para o recebimento de notificações pelo DET, trazendo o cumprimento das exigências em tempo hábil e evitando penalidades. 

Conclusão

Em um ambiente empresarial cada vez mais vigiado e exigente, o compliance trabalhista não é apenas uma formalidade, mas uma linha de defesa vital contra as consequências devastadoras de não conformidade. Ignorar a necessidade de um programa robusto de compliance pode expor a empresa a sanções severas, danos irreparáveis à sua reputação e um ambiente de trabalho onde a dignidade dos empregados é comprometida. No entanto, ao adotar práticas de compliance eficazes, a organização não apenas protege sua integridade e evita penalidades, mas também constrói uma cultura de respeito e responsabilidade, essencial para garantir um futuro próspero e sustentável em um mercado implacável e em constante vigilância.

______

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

Carloto, Selma. compliance trabalhista: obra ilustrada em Visual Law, incluindo as fases de implementação e norma da ISSO – 3ª Ed. – São Paul: LTr, 2022.

Carolina Ormonde Martins
Advogada, graduada em direito, com ênfase em direito tributário, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2022), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP) (2022). Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Advogada do Departamento Trabalhista no TM Associados.

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