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Responsabilidade das concessionárias de serviços rodoviários por acidentes de trânsito

Concessionárias de rodovias podem ser responsabilizadas por acidentes de trânsito causados por invasão de animais na pista bem como por objetos deixados na via e por suas más condições de conservação.

10/9/2024

Todo motorista cauteloso, em algum momento, já se preocupou com o aparecimento inesperado de um animal na via, o que pode causar acidentes gravíssimos e até fatais.

Diante da importância do tema, o assunto foi submetido recentemente à análise do STJ, que firmou entendimento no sentido de ser responsabilidade da concessionária da rodovia a garantia da segurança dos usuários também nas hipóteses em que a presença de animais na via causar danos.

Apesar de reconhecer que as rodovias sejam extensas, esta Corte Superior entende que, por serem as atividades executadas em espaço determinado e inalterável e por ser previsível o ingresso de animais na pista, os fatos devem ser interpretados à luz do CDC.

Isso significa que a responsabilidade será objetiva e que haverá presunção de que se trata de risco do negócio assumido pela concessionária do serviço rodoviário.

Nessa esteira, a reparação dos danos não depende da identificação do proprietário do animal que causou o acidente. Contudo, na hipótese de ser identificado o seu responsável, caberá à concessionária o exercício do direito de regresso, ou seja, a possibilidade de cobrar o dono do animal pelos prejuízos causados decorrentes do acidente.

A concessionária administradora das rodovias também pode ser responsabilizada em outros casos, tais como em acidentes decorrentes da existência de pedras, madeiras, pregos e outros materiais sobre a pista.

Além disso, a concessionária também deve manter as condições da via adequadas e seguras, de modo que eventuais acidentes causados por buracos, espelhos d’água e ausência de sinalização, por exemplo, também podem gerar o dever de indenizar a vítima.

Assim, ao mesmo tempo em que os usuários devem ser cautelosos em relação à manutenção de seus automóveis e à condução do veículo com atenção, devem as concessionárias administradoras dessas rodovias zelar pela preservação e segurança da via.

Rodrigo Vieira Augusto
Sócio do escritório Chelotti & Augusto Advogados. Sócio da GRP Transportes. Sócio do Grupo R. Passarinho.

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