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DET e DJE: Funcionalidades e distinções - Guia para empregadores e entidades

O DET e o DJE foram criados para modernizar o recebimento de citações e notificações no Brasil. O DET, gerido pela SIT, melhora a comunicação entre auditores e empregadores, aumentando a transparência e eficiência dos processos trabalhistas.

27/8/2024

Recentemente, novas ferramentas foram implementadas para modificar o modo de recebimento e ciência de citações e notificações expedidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Judiciário Brasileiro. Neste artigo, exploramos as principais características dessas ferramentas – o DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista e o DJE - Domicílio Judicial Eletrônico –, destacando suas distinções, funcionalidades e obrigatoriedade.

O que é o DET?

O DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela SIT - Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego. Este sistema foi instituído para atender ao art. 628-A da CLT, que prevê a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores.

Objetivo do DET: Aumentar a transparência e a eficiência na relação entre a Administração Pública e os empregadores. O DET facilita a comunicação digital entre os Auditores Fiscais do Trabalho e os empregadores, garantindo maior segurança, transparência nas informações transmitidas, além de reduzir a duração dos processos e os custos operacionais.

Quem deve utilizar o DET? O uso do DET é obrigatório para todos os empregadores, independentemente de terem empregados, incluindo empregadores domésticos. É essencial que todos os empregadores (pessoas físicas, jurídicas, entes despersonificados, entre outros) mantenham seus cadastros atualizados no DET, conforme orientações disponíveis no Manual do DET1.

Acesso ao DET: A plataforma do DET pode ser acessada de qualquer sistema operacional com conexão à Internet, mediante autenticação via login na conta gov.br ou por meio de Certificado Digital. As notificações são enviadas por e-mail para os contatos cadastrados, informando sobre a existência de novas comunicações na Caixa Postal do DET. No entanto, a ciência oficial do empregador ocorre somente com a leitura da mensagem diretamente na plataforma, e não pelo e-mail.

Prazos e penalidades no uso do DET

Prazo para leitura das mensagens: É crucial que os empregadores estejam atentos ao prazo de leitura das mensagens recebidas no DET. Notificações não lidas dentro de 15 (quinze) dias serão consideradas recebidas tacitamente. Em alguns casos, este período pode ser inferior, conforme especificado na notificação recebida.

Penalidades por não conformidade: O não cumprimento das obrigações relativas ao DET pode resultar em multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, dependendo da gravidade da infração.

DJE: Centralizando as comunicações judiciais

O DJE é uma plataforma digital criada para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações destinadas a pessoas jurídicas e físicas. O DJE unifica os métodos de comunicação anteriormente utilizados, oferecendo uma solução centralizada para comunicações processuais.

Plataforma de Comunicações Processuais: Desenvolvida para atender às necessidades da sociedade e dos tribunais, esta plataforma centraliza todas as comunicações processuais eletrônicas dos tribunais em um sistema único.

Cadastro no DJE: O cadastro no DJE é obrigatório para entidades como a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas de médio e grande porte. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é opcional, desde que possuam endereço eletrônico cadastrado no sistema da Redesim, assim como para pessoas físicas. Detalhes sobre o cadastro estão disponíveis no Manual do DJE1.

Boas práticas para o uso de DET e DJE

Para garantir a conformidade com as obrigações legais e evitar penalidades, as empresas devem adotar boas práticas, como:

Conclusão

A implementação do DET e DJE representa um avanço significativo na modernização da comunicação entre a Administração Pública, Judiciário e os empregadores, promovendo maior eficiência, transparência e segurança no cumprimento das obrigações legais. Manter-se atualizado e aderente a essas plataformas é fundamental para evitar sanções e garantir uma gestão jurídica eficiente.

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1 Disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/

2 Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf.

Marina Arista Silva
Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2020), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (2022). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, é autora de diversos artigos e líder do Departamento Contencioso no TM Associados.

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