A recente Portaria Interministerial que institui o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta apresenta-se como uma alternativa às empresas flagradas por práticas de trabalho análogo ao de escravo, permitindo que estas evitem a inclusão na “Lista Suja” mediante a assinatura de um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta. Contudo, antes de embarcar nessa opção, é fundamental que as empresas reflitam sobre as reais implicações desse acordo, especialmente no que diz respeito aos danos reputacionais que podem continuar a existir.
Troca de cadastro: Um verdadeiro alívio ou mais do mesmo?
A inclusão na “Lista Suja” é, sem dúvida, uma das maiores preocupações para empresas autuadas por práticas de trabalho degradante, dada a publicidade negativa e as sanções econômicas que dela decorrem. A possibilidade de firmar um TAC, evitando a exposição direta nessa lista, parece inicialmente uma solução atraente. Entretanto, ao ingressar no novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, a empresa ainda estará sujeita a um tipo de vigilância pública.
É essencial perguntar: qual é o efeito prático dessa mudança? Se o novo cadastro for público e acessível, os danos à reputação da empresa poderão ser quase tão significativos quanto aqueles associados à “Lista Suja”. Em outras palavras, a empresa continuará sendo vista como uma entidade que, em algum momento, envolveu-se em práticas que atentam contra os direitos humanos. A única diferença pode ser a narrativa, na qual a empresa tenta se reposicionar como “em processo de ajuste”, mas o estigma pode persistir.
Impacto reputacional: Um risco a considerar
O impacto reputacional é um dos maiores desafios para empresas que buscam se manter competitivas e confiáveis no mercado. A existência de qualquer cadastro público que indique envolvimento em práticas análogas ao trabalho escravo pode levar a uma perda de confiança de clientes, parceiros de negócios e investidores. Além disso, a inclusão em qualquer lista, seja ela a “Lista Suja” ou o novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, pode influenciar negativamente as relações comerciais, já que muitas empresas e instituições financeiras utilizam essas informações para gerenciar riscos.
Portanto, antes de optar por firmar um TAC, é crucial que as empresas ponderem se o compromisso assumido e a possível exposição no novo cadastro realmente representam uma vantagem. Se ambos os cadastros forem públicos, o efeito prático em termos de dano à reputação pode ser praticamente o mesmo. Assim, o que se espera que seja uma alternativa para mitigar os danos pode, na verdade, resultar em uma exposição contínua, ainda que sob uma nova forma.
Conclusão
A decisão de firmar um TAC e integrar o novo Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta deve ser cuidadosamente avaliada pelas empresas. Aparentemente, a mudança de um cadastro para outro não elimina os riscos reputacionais, mas apenas os transfere. A eficácia dessa nova medida dependerá, em grande parte, da transparência com que o cadastro será gerido e da forma como o mercado e a sociedade irão reagir a essa nova categorização.
Empresas devem estar cientes de que, ao entrar nesse novo cadastro, podem continuar a enfrentar desafios significativos em relação à sua imagem e à confiança de seus stakeholders, o que torna a decisão de firmar um TAC uma escolha que merece profunda reflexão.