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Ansiedade auxílio-doença: Tenho direito?

Se a ansiedade severa afeta sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio doença. Consulte o INSS para avaliação médica e critérios específicos.

28/6/2024

O que é?

A ansiedade é uma resposta natural do corpo a situações de estresse, mas quando se torna excessiva, pode se transformar em um transtorno debilitante.

Existem diferentes níveis de ansiedade, desde preocupações comuns do dia a dia até transtornos de ansiedade graves. No nível mais debilitante, conhecido como transtorno de ansiedade generalizada, os sintomas podem incluir:

Esses e outros sintomas podem atrapalhar nas atividades diárias e nas relações pessoais, prejudicando a qualidade de vida da pessoa afetada.

Quem sofre de ansiedade pode receber benefício do INSS?

Sim, pessoas que sofrem de ansiedade grave e incapacitante podem ser elegíveis para receber diferentes benefícios do INSS, dependendo da situação específica.

Ambos os benefícios exigem avaliação médica e comprovação da incapacidade para o trabalho devido à ansiedade grave e cumprirem a carência de 12 meses, salvo algumas exceções.

Caso a pessoa nunca tenha contribuído e sofra de ansiedade grave e incapacitante, ainda pode ser elegível para o BPC - Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS. É importante ressaltar que, nesse processo, contar com a orientação e representação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental.

Principais direitos trabalhistas de quem sofre ansiedade

Quando alguém desenvolve ansiedade por causa do trabalho, existem direitos importantes que podem ser solicitados. Aqui estão eles:

  1. Estabilidade no emprego durante o tratamento: Se a ansiedade estiver ligada ao trabalho, a pessoa pode ter garantida a permanência no emprego por até 12 meses depois de voltar do afastamento, a menos que cometa uma falta grave.
  2. Danos morais: Se for provado que a ansiedade foi causada pelo trabalho, a pessoa pode pedir uma compensação financeira por danos morais.
  3. Reembolso de despesas médicas: Também é possível pedir o reembolso de despesas com médicos e remédios, desde que tenham sido comprovadas com recibos.
  4. Rescisão indireta: Se a empresa não proporcionar um ambiente de trabalho saudável e a ansiedade estiver relacionada a isso, a pessoa pode sair do emprego e receber todos os direitos como se fosse demitida sem justa causa.
  5. Pensão mensal vitalícia: Se a ansiedade causar uma incapacidade permanente e estiver ligada ao trabalho, a pessoa pode solicitar uma pensão mensal vitalícia por meio de processo judicial.

Ansiedade auxilio doença: Quem tem direito ao benefício?

Para ter direito ao auxílio-doença por ansiedade, o indivíduo precisa ser diagnosticado com um transtorno de ansiedade por um profissional de saúde qualificado.

Além disso, é necessário comprovar que a ansiedade afeta sua capacidade de trabalhar de forma eficaz por mais de 15 dias. Embora a carência geralmente seja de 12 contribuições mensais, em casos de doenças específicas, como ansiedade, a carência pode ser dispensada.

É essencial apresentar documentação médica adequada, como relatórios, laudos e exames, que evidenciem a relação entre a ansiedade e a incapacidade para o trabalho.

O objetivo do auxílio-doença por ansiedade é fornecer suporte financeiro durante o período de incapacidade, facilitando a recuperação e o retorno ao trabalho quando possível.

Qual valor do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base em 91% do salário de benefício, que é a média dos maiores salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes do afastamento.

No entanto, o benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social. Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado não pode exercer atividade remunerada e deve passar por perícia médica regularmente para comprovar a continuidade da necessidade do benefício.

Ansiedade auxilio-doença: Como solicitar?

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário preencher um formulário de solicitação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

No Meu INSS, após acessar sua conta, clique em Agendar Perícia, preencha o formulário com informações sobre sua condição de saúde e documentos médicos, e então agende a perícia. Após o agendamento, compareça à perícia na data marcada.

Depois da avaliação, aguarde a análise do INSS sobre a concessão do auxílio-doença. Certifique-se de acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS para garantir uma resposta rápida e eficiente.

Doenças psiquiátricas podem dar direito a aposentadoria?

Sim, doenças psiquiátricas graves podem levar à aposentadoria por invalidez. Esse processo inclui uma avaliação médica detalhada para comprovar a incapacidade permanente para qualquer trabalho ou função.

Se a invalidez for confirmada, o segurado pode receber a aposentadoria por invalidez, que oferece suporte financeiro enquanto durar a condição incapacitante. É importante seguir as orientações médicas e legais para garantir o reconhecimento desse direito.

Além disso, é essencial estar ciente de que o benefício está sujeito a revisões periódicas, chamadas de pente fino”, para assegurar que seja mantido apenas quando necessário, de acordo com a evolução da condição de saúde do segurado.

Tenho ansiedade e meu auxilio doença foi negado, o que fazer?

Se o auxílio-doença foi negado devido à ansiedade, você tem algumas opções de recurso. Primeiramente, pode solicitar a reconsideração do indeferimento, apresentando novos documentos ou evidências médicas que reforcem sua condição.

Esse recurso deve ser feito dentro do prazo de 30 dias após a negativa. Se a reconsideração também for negada, é possível recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social, apresentando um recurso administrativo, que deve ser feito em até 30 dias após a resposta da reconsideração.

Caso o recurso administrativo seja negado, ainda há a possibilidade de ingressar com ação judicial.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

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