Você sabia que mesmo após se aposentar, um trabalhador ainda pode ter direito ao auxílio-doença em caso de afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias?
De fato a aposentadoria não cancela o contrato de trabalho e em situações onde o trabalhador aposentado precisa se afastar, quem deve pagar esse período de recuperação?
Muitas pessoas desconhecem essa possibilidade e acabam deixando de buscar esse benefício. Porém, é preciso entender que não é qualquer doença ou lesão que dá direito ao auxílio-doença em caso de aposentadoria.
Portanto, confira neste post como funciona o acesso ao auxílio-doença para aposentados. Continue lendo para entender seus direitos!
Quem tem direito a receber o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores segurados que precisam se afastar do trabalho para recuperação.
Dessa forma, ele se encontra incapacitado de forma temporária para exercer sua função. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o período é a empresa. Porém, se necessário aumentar o tempo de recuperação, o INSS será responsável pelo pagamento do benefício.
Para ter direito a receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a previdência social e cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. Isso inclui a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e a carência mínima de contribuições.
Aposentado que continua trabalhando tem direito ao auxílio-doença?
Uma dúvida comum entre os aposentados é se eles têm direito a receber o auxílio-doença caso continuem trabalhando.
A resposta é não. Infelizmente, o aposentado que opta por continuar trabalhando não tem direito a receber o auxílio-doença, nem em caso de acidente de trabalho.
Segundo o INSS, uma vez que você se aposenta, não pode mais receber outros benefícios aos quais tinha direito enquanto contribuía, mesmo que continue trabalhando e contribuindo.
E esse fato acaba colocando em risco e desamparo o trabalhador que sofre o acidente de trabalho.
Quais benefícios do INSS não é possível acumular
É importante entender que existem benefícios que não podem ser acumulados de acordo com as normas do INSS.
Como é o caso do BPC-Loas e Pensão por morte, por exemplo.
Assim como a aposentadoria não pode acumular com o auxílio-doença, outros benefícios também não podem ser acumulados, confira:
- Salário-maternidade com auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício assistencial ou previdenciário;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a).
Em compensação é possível acumular duas aposentadorias, caso elas sejam de natureza previdenciária diferente.
Assim receber o auxílio-doença e o auxílio-acidente, desde que não tenham nenhuma relação entre si.
Já a pensão por morte pode ser acumulada com os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Tenho direito a dois benefícios, o que fazer para conseguir?
Se você tem direito a receber dois benefícios, então é preciso entrar em contato com o INSS e apresentar a documentação necessária.