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Partidos políticos: Natureza jurídica e importância

O partido político é uma associação civil, uma instituição de direito privado, regido pelo Código Civil. Assim, sua forma de funcionamento se dá de acordo com o seu estatuto e regras internas.

16/6/2024

O partido político é  uma associação civil, uma instituição de direito privado, regido pelo Código Civil. Assim, sua forma de funcionamento se dá de acordo com o seu Estatuto e regras internas. 

Muitos pensam que os partidos são instituições públicas, apesar da enorme importância que têm. 

O Brasil se rege pelas regras do multipartidarismo, isso significa que admitimos muitos partidos e uma certa liberdade para criação de novas legendas. O Brasil já foi bipartidarista como os Estados Unidos: os partidos ARENA e o MDB eram os únicos na época da ditadura. 

No Brasil não é possível alguém ser candidato sem ser filiado a um partido. Candidaturas avulsas não são permitidas, seja para cargos majoritários, seja para cargos proporcionais. 

Requisitos para a criação de um partido político:

Devem cumprir uma série de requisitos elencados na Resolução TSE 23.571/18 e na lei 9.096/95 , conhecida como lei dos partidos políticos.

  1. O ponto inicial para a criação de um partido é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros. 
  2. Sendo assim, a segunda etapa consiste em registrar a agremiação no Cartório de Registro Civil de Brasília para conferir personalidade jurídica à sigla em criação.
  3. Após a obtenção do registro no cartório, o partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua criação. Tal prática consiste na chamada “notícia de criação”, que deve estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fax da sede e dos dirigentes nacionais provisórios.
  4. Depois de adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar o estatuto no TSE. Contudo, só é admitida inscrição de legenda que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a outro partido, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1 % do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
  5. A última etapa consiste no processo de RPP - Registro de Partido Político, que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos TREs nos estados e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE, em Brasília.

É importante frisar que a normas de regência do partido é um subgrupo: o direito partidário. Tem normas privadas, impossíveis de apreciação da Justiça Eleitoral, portanto sujeitas à Justiça comum. São as relações intrapartidárias. 

Fidelidade partidária 

Já a parte relativa à fidelidade partidária e regras de ordem pública do Direito Eleitoral, são submetidas à Justiça Eleitoral. 

Quando o TSE através da Resolução-TSE 22.610, de 25.10.07, alterada pela 

Resolução-TSE 22.733, de 11.3.08, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. O cargo de vereador, deputado estadual e deputado federal pertencem ao partido, desta forma podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

Financiamento dos partidos 

Os partidos são mantidos pelo fundo partidário. O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico . A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.

Contribuição dos filiados

É importante esclarecer que os partidos podem exigir de seus filiados contribuição para sua manutenção, a ser seguida conforme deliberação em assembleia. Porém, sobre a obrigatoriedade o entendimento TSE é de que a contribuição de filiado a partido político é ato de mera liberalidade, não podendo, dessa forma, haver a imposição de parcelas obrigatórias, ainda que vinculadas ao exercício de cargo público ou partidário (Ac. de 4.6.2021 na PetCiv 162.423, rel. min. Sérgio Banhos).

Conclusão: 

Antes de se filiar a um partido leia seu Estatuto e esteja ciente das suas obrigações e vinculações como associado. O Partido político no Brasil tem grande importância seja por ser fundamental para participar do processo democrático, seja porque tem legitimidade em várias instâncias legislativas e judiciárias para representar os interesses da sociedade. 

Mas, acima de qualquer definição, o partido político é uma instância da sociedade civil organizada e fundamental à democracia.

Rosa Maria Freitas
Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, professora universitária, Servidora pública, Escritório Rosa Freitas Advocacia em Direito público, palestrante e autora do livro Direito Eleitoral para Vereador.

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