A litigância de má-fé é um tema que tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro, especialmente quando se trata de procedimentos médicos e hospitalares. A alegação infundada de caráter emergencial ou de urgência para obtenção de deferimento de tutela antecipada é uma prática que, além de antiética, pode comprometer a eficiência do sistema de saúde e a justiça social.
Um episódio recente que ilustra essa questão é o da parte autora que sustenta que o procedimento solicitado possuía caráter emergencial. No entanto, no próprio documento médico apresentado, não havia uma informação específica que corroborasse essa urgência. Neste caso, o médico especialista responsável pela avaliação e indicação do procedimento deveria ter mencionado tal hipótese explicitamente. A ausência dessa informação levanta questionamentos sobre a veracidade da alegação.
Não basta a indicação médica se há, ainda, indícios inequívocos da ausência do caráter de urgência/emergência, quando, por exemplo, a parte autora apresenta relatório médico que denota que foi atendida em setembro/23 e, posteriormente, viajou; retornando, apenas, em janeiro/24 para a realização dos exames. Esse intervalo de tempo demonstra a inexistência de emergência, contrariando a suscitação inicial.
Situações bem semelhantes já vem sendo observadas há alguns anos, inclusive no que tange a cirurgias bariátricas, por exemplo, onde se alega um caráter emergencial que não existe ou que, de fato, é totalmente dissonante do que a legislação aplicável entende por urgência/emergência. Muitas vezes, é a análise dos documentos apresentados que desmente a própria alegação.
A litigância de má-fé, nestes casos, não prejudica apenas o sistema de saúde, sobrecarregando-o com demandas infundadas, mas também desrespeita o direito de outros pacientes que realmente necessitam de atendimento emergencial. Além disso, vale lembrar que essa prática pode resultar em penalidades legais para aqueles que a praticam, incluindo multas e indenizações por danos morais.
É fundamental que haja uma rigorosa análise das alegações de caráter emergencial ou de urgência em procedimentos médicos e hospitalares, pois a constatação da veracidade dessas alegações é essencial para garantir a justiça e a eficiência do sistema de saúde. A litigância de má-fé não deve ser tolerada e é dever de todos combatê-la. Por isso, é preciso acreditar que a sua utilização servirá como real desestímulo ao ingresso de ações aventureiras.