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O que é um planejamento sucessório e por que você deve ter um

Entenda o que é planejamento sucessório e porque você deve adotar essa estratégia para impedir que a sua família passe por um processo de inventário.

7/5/2024

1. Introdução

No cenário da sociedade atual, confere-se que um dos principais anseios das pessoas que, ao longo da vida, constroem patrimônio é o desejo de preservar os bens adquiridos e transmitir às gerações futuras de filhos, netos e bisnetos.

Culturalmente, há certo tabu em pensar e tratar do assunto morte e como, esse evento, impactará o ceio familiar, as finanças e os bens construídos ao longo da vida. Mas conversar sobre dinheiro, divisão de bens, administração dos negócios, cuidados com filhos e com a família ainda em vida gera inúmeros benefícios. Ter essa conversa com a sobrecarga emocional do falecimento da pessoa querida é uma situação muito difícil.

Dessa maneira, o planejamento sucessório se apresenta como a maneira de, em vida, organizar a vida financeira, pessoal, patrimonial e os negócios da família para que a transmissão aos herdeiros seja leve e segura.

2. O que é?

Planejamento sucessório é definir e implementar, em vida, um conjunto de estratégias legais para que, após o falecimento, seus desejos sejam realizados.

Essas estratégias podem contemplar a saúde financeira da família, a gestão de negócios, a transmissão de bens, a escolha de tutor para o cuidado dos filhos, entre outras situações.

Ao realizar um planejamento, simplifica-se ou até se elimina a obrigação de passar por um longo, caro e burocrático processo de inventário, ou seja, processo no qual o juiz verifica quais bens foram deixados pela pessoa falecida e transmite aos herdeiros.

Com o planejamento a sucessão se torna mais simples, rápida, leve, segura e econômica.

3. Vantagens

O planejamento sucessório gera inúmeros benefícios ao dono do patrimônio e à sua família. Nesse sentido, veja-se as principais vantagens:

4. Principais Formas?

Na realização de um planejamento sucessório é possível adotar diferentes ferramentas jurídicas para atender aos desejos do dono do patrimônio. Veja-se alguns desses instrumentos jurídicos:

i. Testamento

O testamento é um documento em que a pessoa manifesta sua última vontade, ou seja, revela os seus desejos sobre o que gostaria que acontecesse após o seu falecimento.

É comumente utilizado para reconhecer filhos, determinar um tutor para cuidar dos filhos menores, deixar bens para pessoas que não compõe o núcleo familiar, entre outras situações.

Válido ressaltar que APENAS uma pequena parte do patrimônio pode ser transferida através dele.

ii. Doação em vida

Doar é transferir um bem para outra pessoa sem contraprestação, isto é, sem receber pagamento em troca.

É comumente utilizada em ocasiões nas quais pais transmitem imóveis, por exemplo, para seus filhos.

Ressalta-se que na transmissão de imóveis há o dever de pagar o imposto ITCMD que deve ser calculado com base no valor de mercado do bem e da alíquota do estado.

A doação em vida não entra no inventário e, por isso, facilita a sucessão patrimonial. E, quando ela é feita com reserva de usufruto, o doador pode continuar usufruindo do bem até a sua morte ou pelo tempo que determinar.

iii. Holding

A holding é uma estruturação empresarial na qual os bens que antes eram da pessoa física passam a ser de uma (ou mais) pessoa jurídica.

É comumente utilizada para tornar a sucessão mais simples, manter a administração com o dono do patrimônio e reduzir, substancialmente, os custos da transmissão, principalmente, os tributos.

iv. Seguro de Vida

O seguro de vida é um contrato em que a seguradora se obriga a pagar um valor de indenização ao beneficiário indicado por quem contratou o seguro em caso de morte, doenças graves ou acidentes.

É comumente utilizado para garantir a saúde financeira de cônjuge, filho, ou qualquer pessoa eleita. Nesse sentido, o beneficiário receberá após o falecimento uma quantia para contemplar gastos, se restabelecer após o falecimento, equivaler a divisão da herança, entre outras situações.

5. Por que você deve ter um Planejamento Sucessório?

Se você tem um patrimônio a partir de 1 milhão de reais, independente da sua idade, é possível, com um planejamento sucessório, resguardar a segurança desse patrimônio e tornar a sucessão mais rápida, econômica, segura e harmônica.

Se você não fizer um planejamento, a sua família passará pelo longo processo de inventário, podendo gerar altos custos, conflitos familiares, burocracias, dilapidações e inacessibilidade de bens.

6. Conclusão

Diante do exposto, podemos concluir que um planejamento sucessório simplifica as burocracias e diminui os gastos e os conflitos na transmissão da herança por meio da adoção de estratégias, em vida, pelo dono do patrimônio. Assim, a transição dos bens e negócios se torna leve e simples, e a família permanece em segurança.

Cada indivíduo ou família possui um patrimônio diferente e uma realidade diferente, exigindo a adoção de estratégias e instrumentos jurídicos personalizados.

Gabriel Magalhães
Gabriel Magalhães é advogado há mais de 20 anos, fundador do MBL Advogados, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório . gabriel@mbl.adv.br

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