Migalhas de Peso

Bioinsumos no agronegócio

Lei em Goiás promove uso de Bioinsumos na agricultura, visando desenvolvimento sustentável e difusão de tecnologia para os agricultores.

6/5/2024

O Estado de Goiás, saiu na frente com o fomento do uso e difusão da cultura dos Bioinsumos.

Através da criação da lei 21.005 de 14/5/21 foi criado o Programa Estadual de Bioinsumos, que traz os seguintes preceitos de acordo com a Secretaria Estadual de Agricultura Pecuária e Abastecimento do Estado:

Conceitos

Vejamos que a lei possui o intuito não só de regulamentar, mas com foco principalmente em difundir o conhecimento e a utilização da tecnologia a favor do agricultor.

Objetivos

São objetivos do Programa Estadual de Bioinsumos:

  1. Desenvolver instrumentos eficazes de comunicação para a educação e a evolução da cultura de sustentabilidade;
  2. Fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
  3. Promover a utilização de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis para o desenvolvimento das cadeias produtivas; e
  4. Gerenciar a informação por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.

Tal medida se faz pioneira, de modo que o proprio mercado visa seu balanço e equilíbrio na medida proporcional em beneficio econômico ao mesmo tempo que reduz o uso quantitativo de agrotóxicos.

Lembramos que essa política vai de encontro ao futuro no mercado do agronegócio em encontro em sintonia a criação também pelo governo Federal do Programa Nacional, em passo ao mercado que vem crescendo o crédito de carbono e o fomento a CPR Verde.

O direito do agronegócio deve acompanhar as inovações legais e os novos requisitos a fim de fornecer soluções inteligente e modernas ao produtor com toda segurança jurídica necessária aos investimentos de grande e pequeno porte.

Em um tema onde se encontram o direito do agronegócio e o direito ambiental, é importante que o advogado esteja atento as políticas públicas Estaduais para adequação e regulamentação da produção "on farm".

Neste sentido, em Goiás o sistema funciona através da nova modalidade auto regulatória, proporcionando menos burocracia ao produtor rural e maior disseminação da política pública.

Manoel Pereira Machado Neto
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 e SP 477.203 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024