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Dia mundial da propriedade intelectual: O que se discute sobre PI no mundo?

O dia mundial da PI celebra a importância dos direitos autorais e a inovação. Tópicos atuais incluem questões sobre autoria de IA e implicações legais, além do foco crescente em tecnologias sustentáveis.

30/4/2024

No dia 26/4, é celebrado o Dia Mundial da PI - Propriedade Intelectual. Essa celebração, criada pela Organização Mundial da PI, é uma oportunidade para reunir o mundo inteiro em uma reflexão sobre a importância dos direitos de propriedade intelectual para o reconhecimento e recompensa dos criadores por seu trabalho e contribuição, bem como para o incentivo à inovação e aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, promovendo, assim, um ambiente propício para o progresso contínuo da sociedade.

Atualmente, algumas discussões relevantes sobre PI têm se destacado ao redor do globo. Trazemos abaixo algumas delas.

A IA generativa está emergindo como uma área de importância crescente e com vários aspectos que se relacionam com a PI e sua proteção. A tutela legal das obras geradas por IA levanta questionamentos sobre quem detém a autoria e os direitos de propriedade intelectual sobre essas criações e como elas devem ser protegidas e legisladas. A questão da responsabilidade sobre o uso não autorizado de obras de terceiros nos produtos gerados pelos sistemas de IA também está em pauta. No tocante à mineração de dados, essencial para o treinamento dos sistemas de IA, também surge a problemática de como regular essa mineração, haja vista que muitas vezes tais informações são extraídas de obras protegidas por direitos autorais.

Outra tendência é o amplo incentivo à criação de tecnologias voltadas para a sustentabilidade do planeta. A pauta da sustentabilidade está direcionando as políticas públicas de PI internacionais e dos países, bem como os investimentos das empresas em inovações sustentáveis. Ações voltadas para o incentivo da criação e proteção de tecnologias verdes estão no Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual do Governo Federal brasileiro.

As chamadas patentes essenciais, conhecidas como SEPs - Standard Essential Patents, continuam sendo objeto de grandes controvérsias. Em muitas áreas, como na área de telecomunicação, é necessário que as empresas atendam a padrões tecnológicos mínimos para que estejam aptas para atuar no mercado. Para atender a esses padrões, essas empresas precisam utilizar tecnologias patenteadas por terceiros. Nem sempre as partes envolvidas estão de acordo com os termos de licenciamento e os valores cobrados para o uso dessas patentes. Essa divergência tem gerado litígios judiciais ao redor do mundo, inclusive no Brasil - como reflexo das disputas internacionais. Em paralelo, verifica-se algumas propostas de regulação da matéria, como tem se discutido no âmbito do parlamento europeu.  

No campo das marcas, continuam em voga as discussões em torno da proteção dos signos distintivos não tradicionais - como o trade dress, e as marcas sonoras e olfativas - por direitos de propriedade industrial. Essa proteção não é uniforme e difere entre as jurisdições. Em alguns países, a legislação pode limitar a proteção desses elementos por direitos de marca. No Brasil, por exemplo, a lei de propriedade industrial limita a proteção marcária a signos distintivos visualmente perceptíveis. Os defensores da proteção desses signos distintivos não tradicionais por um direito de propriedade industrial argumentam que uma tutela via registro é mais ampla e efetiva do que a dada contra atos de concorrência desleal por via judicial.

Peter Eduardo Siemsen
Advogado, Agente de Propriedade Industrial e sócio do escritório Dannemann Siemsen, responsável pelo Departamento de Marketing e integra o Comitê Interno de Ética. Tem especialização em Direito Financeiro - Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, Rio de Janeiro

Patrícia Porto
Coordenadora Acadêmica do Instituto Dannemann Siemsen. Advogada. Doutora em Políticas Públicas pela UFRJ. Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI.

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