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O Plano de Contratações Anual na lei Federal 14.133/21

Um instrumento de governança pública que ganhou relevância na lei Federal 14.133/21 e que merece a atenção de todos os envolvidos nas contratações públicas. Mas afinal, por quê?

25/4/2024

PCA - Plano de Contratações Anual é um documento que tem por finalidade consolidar as demandas do órgão ou da entidade para o exercício posterior.

A nova lei de licitações (lei Federal 14.133/21) exige o PCA.

Não se trata de uma novidade no universo das contratações públicas federais1, mas a sua previsão expressa representa um importante avanço para as contratações públicas.

A lei Federal 14.133/21 prevê que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o comunicado SDG 12/23, corroborando a sua obrigatoriedade para fins de atendimento do princípio do planejamento.

É um instrumento que deverá ser disponibilizado no PNCP - Portal Nacional das Contratações Públicas, promovendo a transparência.

O PCA é uma importante ferramenta para as empresas que contratam ou pretendem contratar com a Administração Pública, e poderá servir como um mecanismo de planejamento de negócios.

Ao permitir que o mercado fornecedor tenha prévio conhecimento das intenções dos órgãos contratantes, fomenta-se o diálogo público-privado, de forma a reconhecer o valor da cooperação e do compartilhamento da expertise das empresas licitantes, que poderão auxiliar os órgãos contratantes, inclusive durante a fase preparatória da licitação (como por exemplo, na coleta de dados para a confecção dos estudos técnicos preliminares).

A lei Federal 14.133/21 proporciona maior segurança jurídica na condução dos processos licitatórios – seja pelos instrumentos de governança, seja pela ampliação da transparência dos atos -, e as empresas que contratam ou pretendem contratar com a Administração Pública precisam estar atentas às oportunidades de negócios que serão divulgadas no PNCP ao longo do ano.

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1 Instituído pela Instrução Normativa nº 01/2019, antes mesmo da publicação da Lei Federal nº 14.133/2021.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo de São Francisco (1973), com aperfeiçoamento em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica - PUC-SP. Advogada inscrita na OAB, Seção São Paulo.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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