A luta contra o câncer é uma batalha que vai além do aspecto físico e emocional. Pacientes enfrentam desafios financeiros significativos, incluindo custos médicos e perda de renda devido à incapacidade de trabalhar. Nesse contexto, surge uma importante questão jurídica: pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda?
A resposta a essa pergunta reside na legislação brasileira, mais precisamente na lei 7.713/88, que dispõe sobre a isenção do imposto de renda para pessoas com determinadas doenças graves, incluindo o câncer. De acordo com o art. 6º, inciso XIV, da mencionada lei, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de doenças graves, como neoplasia maligna (câncer):
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
Essa isenção abrange não apenas os rendimentos de aposentadoria, mas também os salários ou proventos de qualquer natureza, incluindo pensões e aposentadorias por invalidez, pagos a pacientes diagnosticados com câncer. Vale ressaltar que a isenção é concedida independentemente do estágio da doença ou do tipo de tratamento realizado.
Me enquadro no que a lei prevê a isenção. Como faço para ter direito à isenção?
Para fazer jus a esse benefício, o paciente deve obter um laudo médico oficial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que comprove a existência da doença. Esse documento é fundamental para embasar o pedido de isenção junto à Receita Federal do Brasil.
Se você se enquadra nos critérios previstos pela lei para a isenção do imposto de renda devido a uma doença grave, como o câncer, para ter direito à isenção, é necessário seguir algumas etapas e apresentar determinados documentos. Aqui está um guia simplificado para ajudá-lo:
- Obtenha o diagnóstico médico oficial: O primeiro passo é obter um laudo médico oficial que ateste o diagnóstico da doença grave. Esse documento deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Acesse o Meu INSS, e inicie o Pedido de Isenção. A orientação passo-a-passo está no tópico a seguir.
- Preencha o formulário eletrônico: Complete o formulário eletrônico com suas informações pessoais e detalhes sobre o diagnóstico da doença. Anexe o laudo médico oficial e outros documentos necessários.
- Documentos necessários: Além do laudo médico oficial, você provavelmente precisará apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, extrato de rendimentos, entre outros, dependendo das instruções fornecidas durante o processo de solicitação.
- Acompanhe o status do pedido: Após enviar o pedido, acompanhe regularmente o status do processo através do Meu INSS. Esteja atento a possíveis solicitações de documentos adicionais por parte do INSS e responda prontamente, caso necessário.
- Receba a decisão: Assim que a análise do pedido for concluída, você será informado sobre a decisão através do próprio sistema. Em caso de deferimento, a isenção será aplicada nos próximos períodos de declaração de imposto de renda.
Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pelo Meu INSS e de fornecer todos os documentos necessários para garantir uma tramitação eficiente e a concessão da isenção do imposto de renda conforme previsto pela lei.
E o laudo médico, como deve ser?
O laudo médico desempenha um papel fundamental no processo de obtenção da isenção do imposto de renda para pacientes com doenças graves, como o câncer. Sua importância reside na sua capacidade de documentar de forma precisa e oficial o diagnóstico da doença e o histórico do paciente, fornecendo as informações necessárias para embasar a solicitação de isenção perante as autoridades fiscais.
Em termos específicos, o laudo médico deve conter os seguintes elementos para que o paciente possa conseguir a isenção do imposto de renda:
- Diagnóstico da doença e histórico do paciente: O laudo deve incluir detalhes precisos sobre o diagnóstico da doença grave, como o câncer, bem como informações relevantes sobre o histórico médico do paciente, como exames realizados, tratamentos anteriores e evolução da doença.
- CID - Classificação Internacional de Doenças: O laudo deve mencionar o código CID referente à doença diagnosticada, garantindo uma identificação clara e padronizada do quadro clínico do paciente.
- Data de início da doença: Idealmente, o laudo deve indicar a data de início da doença. No entanto, se não for possível determinar essa data com precisão, será considerada a data da emissão do próprio laudo como referência para efeitos de concessão da isenção do imposto de renda.
- Indicação do Tempo de Tratamento: Se a doença for controlável e houver um tempo estimado de tratamento, o laudo médico deve incluir essa informação. Isso é importante porque a isenção do imposto de renda será concedida pelo período de tratamento indicado no laudo.
- Assinatura, CRM - Conselho Regional de Medicina e carimbo do médico: Por fim, o laudo médico deve ser assinado pelo médico responsável pelo diagnóstico, contendo seu número de registro no CRM e o carimbo oficial da instituição onde o paciente foi atendido.
Em resumo, o laudo médico é um documento essencial que fornece as informações necessárias para comprovar a condição de saúde do paciente e sua elegibilidade para a isenção do imposto de renda. Portanto, é fundamental que o laudo seja elaborado de forma completa, precisa e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação tributária.
Como posso solicitar a isenção?
Se na sua cidade não houver uma sede física da Receita Federal, o processo de requerimento da isenção do imposto de renda pode ser realizado de forma virtual, através do Meu INSS. Siga os passos abaixo para iniciar o processo:
- Acesse o portal do Meu INSS1;
- Faça login com seu CPF e senha ou, se ainda não tiver cadastro, realize o seu cadastro no próprio site;
- Após acessar sua conta, clique no botão “Novo Pedido”;
- Na barra de pesquisa, digite “isenção de imposto de renda” e selecione a opção correspondente;
- Leia atentamente as informações fornecidas na tela e prossiga seguindo as instruções indicadas;
- Preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados e anexe os documentos necessários, incluindo o laudo médico oficial que comprove o diagnóstico da doença grave;
- Após o envio do pedido, acompanhe regularmente o status do processo através do portal do Meu INSS. A análise do pedido pode levar algum tempo, portanto, é importante verificar periodicamente se há alguma atualização ou solicitação de documentos adicionais por parte do INSS;
- Assim que a decisão for emitida, você será informado através do próprio sistema. Em caso de deferimento, os valores pagos a título de imposto de renda serão restituídos, se houver, e a isenção passará a ser aplicada nos próximos períodos de declaração de imposto de renda.
Certifique-se de seguir todas as etapas corretamente e de fornecer todas as informações e documentos solicitados pelo sistema para evitar possíveis atrasos ou indeferimentos no processo. Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o procedimento, você pode entrar em contato com o suporte do Meu INSS para receber assistência.
Quanto tempo leva para que eu tenha uma resposta do Pedido de Isenção de Imposto de Renda?
Em média, o processo de análise e deferimento (ou não) do pedido de isenção de imposto de renda para pacientes com doenças graves, como o câncer, costuma levar até 30 dias. Durante esse período, o INSS ou a Receita Federal avaliam a documentação apresentada e verificam se o requerente atende aos critérios estabelecidos pela legislação.
Se for concedida a isenção, precisarei continuar declarando o Imposto de Renda?
Sim, mesmo após a concessão da isenção do imposto de renda, a obrigatoriedade de realizar a declaração anual do imposto de renda permanece. No entanto, o contribuinte deverá informar na declaração que está isento do pagamento do imposto de renda devido à sua condição de saúde, seguindo as orientações fornecidas pela Receita Federal.
E se o meu pedido de isenção do Imposto de Renda for recusado, o que devo fazer?
Caso o pedido de isenção de imposto de renda seja recusado, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde. Este profissional poderá orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas, incluindo a possibilidade de buscar essa isenção por meio de uma ação judicial, visando garantir o reconhecimento do seu direito.
Mesmo se eu já estiver curado, posso ainda pedir a isenção do Imposto de Renda?
Sim, mesmo após a cura da doença grave, é possível requerer a isenção do imposto de renda retroativamente pelos últimos 5 anos. Esse direito é garantido pela legislação brasileira e visa compensar os gastos extras decorrentes do tratamento médico, mesmo após a recuperação.
Portanto, é importante que os pacientes diagnosticados com doenças graves estejam cientes dos seus direitos e busquem as medidas necessárias para garantir o acesso à isenção do imposto de renda, proporcionando assim um alívio financeiro durante o período de tratamento e recuperação.
Conclusão
É importante destacar que a isenção do imposto de renda é um direito garantido por lei e visa proporcionar um alívio financeiro aos pacientes e suas famílias durante o difícil processo de tratamento do câncer. No entanto, é comum que pacientes encontrem dificuldades burocráticas ao pleitear esse benefício, o que ressalta a importância de contar com o apoio de profissionais jurídicos especializados nessa área.
Em suma, sim, pacientes com câncer têm direito à isenção do imposto de renda, conforme previsto na legislação brasileira. É fundamental que aqueles que se encontram nessa situação estejam cientes desse direito e busquem os meios legais para sua devida obtenção, garantindo assim uma maior qualidade de vida durante o enfrentamento dessa doença tão desafiadora.
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1 Disponível em: https://meu.inss.gov.br/