Muitas pessoas que recebem auxílio-doença se questionam sobre o processo de transição para a aposentadoria por invalidez.
Afinal, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria de forma automática?
Neste conteúdo, você entende como funciona essa mudança e quais são os passos necessários para garantir a continuidade do benefício. Acompanhe para entender melhor esse processo e garantir seus direitos previdenciários. O que é e quem tem direito ao auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Dessa forma, se você é trabalhador(a) contribuinte do INSS, e teve que se afastar do trabalho por conta de doença ou acidente, você tem direito ao benefício.
É importante entender que a doença ou lesão precisa incapacitar o trabalhador de cumprir suas funções no trabalho. Esse é um dos principais requisitos para receber o benefício do auxílio-doença.
Como funciona o pagamento do auxílio-doença
O pagamento do auxílio-doença é feito mensalmente pelo INSS, de acordo com o tempo em que o segurado estiver afastado do trabalho por motivo de doença.
O valor do benefício corresponde a uma porcentagem do salário de contribuição do segurado, podendo variar de acordo com o tempo de afastamento e a gravidade da doença.
Além disso, o segurado deve passar por perícia médica regularmente para comprovar a necessidade de continuar recebendo o benefício.
Quantas vezes é possível prorrogar o auxílio-doença
O auxílio-doença pode ser prorrogado automaticamente por até 2 vezes sem a perícia, desde que o segurado apresente os documentos médicos que comprovem a necessidade da continuidade do benefício.
Além disso, o segurado também tem a possibilidade de prorrogar o benefício por mais 2 vezes, dessa vez realizando as perícias necessárias. Se em alguma dessas perícias o médico constatar que não há melhora na condição do trabalhador, então é possível solicitar a aposentadoria.
Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria
Para saber se o auxílio-doença foi transformado em aposentadoria, o segurado deve ficar atento aos resultados da perícia médica do INSS.
É durante a consulta regular, para comprovar a incapacidade, que o médico decidirá se o trabalhador ainda tem possibilidade de melhora ou não.
Quando a perícia médica constata que a incapacidade para o trabalho é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o segurado passa a receber um benefício mensal vitalício, que pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
É importante saber que a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática e requer a análise da documentação e dos laudos médicos pelo INSS.
Caso o segurado tenha dúvidas sobre a situação do seu benefício, ele pode entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.
Além disso, é recomendável manter a documentação médica atualizada e acompanhar regularmente o status do benefício pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Qual o valor do auxílio-doença após a aposentadoria
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando todo o período em que ele contribuiu para a Previdência Social.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado em 60% da média do salário-base. Essa média é obtida a partir dos vencimentos recebidos durante o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, considerando-se 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
A porcentagem da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) foi reduzida de 100% para 60% da média, sem excluir as 20% menores contribuições. Além disso, há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
É importante entender que a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática.
O segurado deve solicitar essa conversão junto ao INSS, apresentando os documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. Após a análise do pedido, o INSS irá emitir uma decisão, informando se o benefício foi convertido ou não.