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Regulação da IA no Congresso Nacional

Breve resumo do nó na tramitação legislativa e a disputa interna pelo protagonismo das discussões sobre o tema.

13/3/2024

Acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional é como andar em círculos. Não seria diferente em tema desafiante como a inteligência artificial. Vamos desfiar esse novelo legislativo. 

Projetos de lei apresentados no Congresso Nacional entre 2019 e 2021

Iniciado na Câmara dos Deputados: PL 21/20.

Iniciados no Senado Federal: PL 5.051/19, PL 5.691/19, PL 872/21.

A Comissão de Juristas foi instalada pelo presidente do Senado Federal em fevereiro/22, responsável por subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo para instruir a apreciação dos PLs 5.051/19, 21/20 e 872/21, reunidos para tramitação conjunta. O objetivo da Comissão foi estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil. O relatório final foi apresentado em 6/12/22

O PL 2.338/23 do sen. Rodrigo Pacheco encaminhou o relatório final da Comissão de Juristas sob a forma de proposta legislativa. Posteriormente foi determinada a tramitação conjunta com os PLs 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; e 2.338 e 3.592, de 2023, para exame da Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial no Brasil. O PL 2.338 recebeu 3 emendas na Comissão Temporária sobre IA no Brasil: 1 substitutivo de autoria do sen. Marcos Pontes e 2 emendas do sen. Carlos Viana. 

A Comissão Temporária Interna sobre IA no Brasil – CTIA, instalada em agosto 2023 a CTIA, foi criada com a finalidade de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas. Realizou diversas audiências públicas , tendo sido prorrogado o prazo de conclusão dos trabalhos para maio de 2024

Curiosidade sobre o PL 5.691/19

Sem razão aparente o PLS 5.691 não seguiu para análise da Comissão de Juristas. Permaneceu tramitando em voo solo até ser requisitado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado. Somente em 2023 foi resgatado pela CTIA, passando a tramitar conjuntamente com os PLs: 5.051 e 5.691, de 2019; 21, de 2020; 872, de 2021; e 2.338 e 3.592, de 2023.

Mais PLs apresentados no Senado Federal: No lapso temporal citado surgiram novas propostas legislativas, versando sobre o mais do mesmo: PL 3.592/23, PL 145/24, PL 146/24 e 210/24.

Resumo na CTIA: Nesse processo de buscar projetos no palheiro ainda foram enviados para a CTIA os seguintes PLs: De 2019: 5.051 e 5.691 |De 2020: 21 | De 2021: 872 |De 2023: 2.338 e 3.592 / e de 2024: 145, 146, 210 e 266.

Ainda existem propostas vagando em órbita própria no Senado Federal o PL 262/24 e na Câmara dos Deputados os PLC 390/24, 303/24, 349/24 e o 370/24. 

A disputa pela liderança e visibilidade do tema da inteligência artificial. Novas Comissões criadas passaram a reivindicar o protagonismo e liderança das discussões sobre inteligência artificial, criando-se mais frentes e foros de debates. 

O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional que atua em temas relacionados à comunicação social no Brasil., considerando que a regulação de IA é necessária e emergencial. Realizou audiências públicas sobre o marco legal da IA e para discutir o PL 2.338/23. 

A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal, com competência para opinar sobre proposições de temas relativos à inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações, realizou debates sobre regulamentação da inteligência artificial e estuda o projeto sobre inteligência artificial.

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil do Senado Federal, criada para examinar o PL 2.338/23 e eventuais novos projetos que disciplinem a matéria, por enquanto concentra as discussões sobre os PLs comentados.  

E neste agora, está sendo articulada a criação de mais uma: a Comissão Mista Permanente que coloca no mesmo balaio uma salada mista de termas: IA, proteção de dados e segurança cibernética. Reivindica a posição de instância exclusiva no Congresso Nacional, justificando sua instalação pela necessidade premente de regular, regulamentar e fiscalizar as questões relacionadas à proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética. Como se não houvesse propostas demais e resultados de menos - e não tivesse ocorrido nenhuma discussão até a presente data -, almeja atribuição exclusiva para apresentar proposições legislativas sobre os temas. 

Como visto está muito longe o encerramento dos debates legislativos, que se arrastam em um indo e vindo infinito de novos projetos, de concomitância de instâncias de debates e ... de nenhuma conclusão. 

Enquanto o Legislativo não legisla a fila está andando. 

Diante da absoluta ineficiência regulatória do Legislativo, o Judiciário regulamentou o uso da IA para as eleições gerais de 2024. E, o Governo Federal irá apresentar um plano concreto e exequível de governança de IA a ser apresentado no próximo mês de setembro, no discurso de abertura da próxima Assembleia Geral da Nações Unidas.  

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira
Advogada, Msc., Especialista e Docente Direito Digital. CEO Núcleo de Direito Digital.

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