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O que é e para quem é a holding familiar?

Entenda o que é holding familiar e se ela é ferramenta apta para você planejar e proteger seus bens.

2/3/2024

1. Introdução

No cenário geral da sociedade, a aquisição de bens pela família é resultado de uma vida inteira de trabalho, esforço e renúncias do patriarca e da matriarca.

Ao longo do tempo, passa a surgir a preocupação dos pais, ou o desejo dos filhos, sobre como proteger o patrimônio e transmitir os bens ou negócios perpetuando nas gerações seguintes, ou seja, para os filhos, netos e bisnetos sem burocracias, risco de perdas ou brigas familiares.

A construção do patrimônio de maneira organizada para aqueles que ainda não têm volume de bens, ou a organização do acervo construído e dos moldes sucessão aos herdeiros, previamente ao falecimento, resulta em vantagens como a preservação do patrimônio, a harmonia família e a redução de custo, tempo e burocracia para a sucessão.

Ainda que, culturalmente, haja certo tabu em tratar da temática do falecimento e da divisão de bens, é extremamente importante realizar um planejamento sobre esses bens ainda em vida, face ao contexto elencado com o intuito de evitar ou simplificar o processo de inventário e reduzir o valor a ser pago pelos tributos descomplicando a transmissão do patrimônio para que ocorra de maneira pacífica e rápida.

Apresenta-se uma ferramenta apta a te auxiliar nesse cenário: a holding familiar.

2. O que é uma holding familiar?

O surgimento das Holdings ocorreu na Inglaterra, entre o final da primeira revolução industrial e o começo da segunda revolução, com a necessidade das famílias que controlavam determinados processos produtivos em organizar suas produções em sociedade/empresas/organizações diferentes.

No Brasil, as holdings surgiram com a lei de sociedades anônimas/76, ao prever, no §3º do art. 2º, que uma empresa pode ter por objeto participar de outras sociedades1.

Holding surge do inglês To Hold, ou seja, segurar ou controlar. Logo, holding, ou também chamada de holding de participações ou holding pura, é empresa criada para ter participação social, ou seja, ser sócia e controladora em outras empresas.

Nesse sentido, por meio da holding o empresário será sócio de suas outras empresas concentrando e gerenciando seus negócios.

Destaca-se que o direito brasileiro atribuiu personalidade jurídica às organizações, criando as pessoas jurídicas. Por isso, empresas também podem ter patrimônio. 

Uma empresa não morre por sua natureza, mas só é liquidada por vontade das partes. Assim, a Pessoa Jurídica pode ser titular de patrimônio e se eternizar.

A possibilidade de perpetuação somada aos benefícios de redução de tributos e proteção patrimonial atribuídos pela legislação às empresas fez surgir a Holding Patrimonial ou Holding Familiar que é, em síntese, uma estruturação empresarial utilizada por famílias para guardar, administrar e proteger os seus ativos, isto é, bens e direitos.

Nessa ótica, a holding familiar tem por objetivo receber, concentrar, organizar e proteger o patrimônio dos seus sócios. 

Nesse sentido, os bens dos sócios antes adquiridos e mantidos em nome da Pessoa Física (CPF) passam a ser titularizados por meio de uma Pessoa Jurídica (CNPJ). Não há fraude, pois, como visto, as empresas possuem personalidade jurídica podendo deter patrimônio e, ainda, o volume do patrimônio dos sócios continua o mesmo. A diferença reside na natureza do bem, O CPF deixa de ser o dono bens imóveis e passa a ter quotas de participação na empresa.

Além disso, a estruturação de uma holding familiar cria o benefício de proteção patrimonial, pois a empresa não pode ser responsabilizada pelos atos de outras pessoas ou empresas. 

Desse modo, tal estruturação é, geralmente, utilizada para gerenciar e transmitir o patrimônio da família, pois é possível selecionar bens e direitos, como imóveis e investimentos, para guardar de riscos.

Nesse viés, também podem ser utilizadas como instrumentos de planejamento sucessório, permitindo que a propriedade e o controle dos bens sejam transferidos de uma geração para outra de maneira eficiente e organizada, reduzindo o tempo, a burocracia e evitando o inventário – e seus altos custos - que é o processo no qual, após o falecimento, é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido e a partilha aos herdeiros.

Seres humanos falecem, mas empresas não precisam falecer!

3. Benefícios da holding familiar

As principais razões pelas quais as famílias optam por ter uma holding são:

  1. Concentração e organização do patrimônio: Reunir os bens da família em uma única titularidade (CNPJ), aprimorando a organização e gestão.
  2. Proteção de bens: Ao separar legalmente os bens e direitos da família na estrutura de uma Holding é criada uma camada de proteção havendo a redução de risco de perda patrimonial por dívidas e questões cíveis, trabalhistas e tributários, por exemplo.
  3. Economia e agilidade na sucessão: Evita ou simplifica o inventário, reduzindo os custos incidentes (que no inventário chegam a 20% dos bens ou mais em alguns casos!) e dando velocidade, pois todas as medidas para transmissão dos bens são realizadas em vida. Assim, facilita a transição suave de propriedade e controle dos bens para a próxima geração da família.
  4. Harmonia familiar na sucessão: Afasta disputas familiares sobre a herança e lesão emocional dos envolvidos, pois a sucessão dos bens é direcionada em vida.
  5. Manutenção da vontade do construtor do patrimônio: Ao utilizar a Holding com a finalidade de sucessão é possível transmitir os bens aos herdeiros mantendo os poderes de administração, isto é, o construtor do patrimônio (patriarca ou matriarca) permanecem com todo poder sobre os bens até o falecimento.
  6. Possibilidade de reversão: Visto que é possível transmitir os bens aos herdeiros mantendo os poderes de administração, ressalta-se que é possível reverter, ou seja, reaver os bens dos herdeiros para o patrimonialista e, se desejável, realizar nova sucessão.
  7. Benefícios fiscais na locação de imóveis: A alíquota de imposto de renda para tributação de aluguel na pessoa física chega a 27,5% e na pessoa jurídica ela fica em 11,33% e pode ser ainda menor a depender da estruturação realizada.
  8. Facilidade na sucessão de negócios: A organização do patrimônio, ainda em vida, permite o diálogo e a preparação para sucessão dos negócios adequando as aptidões de cada filho. Assim, simplifica a transição de liderança de uma geração para outra, garantindo a continuidade dos negócios com o(s) herdeiro(s) habituados e preparados para conduzir os negócios.

4. Para quem é a holding familiar?

A holding familiar é para todo aquele que deseja obter os benefícios acima elencados.

Nesse sentido, atende a famílias que querem começar a construir patrimônio de forma organizada e protegida ou que já possuem patrimônio, compensando o custo de implantação da estrutura, em relação a economia de impostos gerada, a partir de R$ 500 mil reais em bens.

5. Conclusão

A holding familiar tem se popularizado gerando consciência da importância de organizar a construção do patrimônio, protegê-lo e a sua própria sucessão.

Cada pessoa ou família possui uma realidade diferente exigindo uma solução personalizada, isto é, sob medida.

Constituir uma holding é um trabalho técnico e especializado e é por isso que se deve buscar um profissional especialista para desenvolver uma estrutura personalizada para as suas necessidades e te orientar em cada etapa do processo de constituição, garantindo o sucesso da proteção e sucessão dos seus bens. 

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1 Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

§ 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

§ 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

§ 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

Gabriel Magalhães
Gabriel Magalhães é advogado há mais de 20 anos, fundador do MBL Advogados, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório . gabriel@mbl.adv.br

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