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O programa Nova Indústria Brasil, as OSC e as ICTs

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial apresentou a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial ambiciosa com R$300 bi até 2026. Com seis missões até 2033, impacta organizações da sociedade civil, especialmente instituições científicas e tecnológicas.

24/1/2024

Em 22/1/23, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial entregou ao Presidente da República o texto da Nova Indústria Brasil - NIB, uma ambiciosa política industrial que prevê R$ 300 bilhões em financiamento até 2026 e ações divididas em seis missões, que nortearão os esforços até 2033. Embora aparentemente distante, a NIB traz impactos relevantes para as organizações da sociedade civil (as OSC) e, particularmente, para as instituições científica e tecnológicas (as ICTS).

O impacto perpassa as seis missões da NIB. A missão 1 busca assegurar a segurança alimentar e nutricional dos brasileiros pelo fortalecimento das cadeias agroindustriais, onde dá especial atenção à mecanização da agricultura familiar e à recuperação de áreas degradadas. A missão 2 enfatiza a saúde, buscando fortalecer o Sistema Único de Saúde e melhorar o acesso da população à saúde. A missão 3 trata do bem-estar de pessoas nas cidades e envolve infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis. A missão 4 almeja transformar digitalmente as empresas nacionais pela indústria 4.0, enquanto a missão 5 enfatiza a bieconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas e a missão 6, o alcance de autonomia na produção de 50% das tecnologias críticas para fortalecer a defesa e a soberania nacional.  

Além da inovação e do desenvolvimento produtivo e tecnológico, do incremento da produtividade e da competitividade e da inserção internacional qualificada da indústria nacional, a NIB foi concebida com princípios caros às OSC: inclusão socioeconômica; equidade, particularmente de gênero, cor e etnia; promoção de trabalho decente e melhoria de renda, redução das desigualdades e sustentabilidade.

A NIB prevê três grupos de estímulos estatais: instrumentos financeiros, melhoria do ambiente de negócios e uso de poder de compra estatal, em bens, serviços e obras públicas. No primeiro grupo merecem destaque os instrumentos financeiros como as finanças sustentáveis da Transformação Ecológica, que dialogarão com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (PL 148/15 e PLS 412/22) e a própria reforma tributária (EC 132), que prevê alíquotas de impostos diferenciadas em função do impacto ambiental e regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono.  A melhora do ambiente de negócios buscará, entre outras coisas, a regulamentação do uso de ativos de propriedade intelectual (capital intangível) como garantia para obtenção de crédito.

No campo das ICTs, a missão 1 almeja ampliar a conectividade no meio rural (com recursos do FUST) e desenvolver equipamentos e soluções digitais seguras e adequadas para os diferentes tipos de agropecuária, como a plataforma digital de controle e rastreabilidade para Indicações Geográficas, soluções digitais baseadas nas tecnologias habilitadoras da indústria 4.0 voltadas para agricultura digital e o desenvolvimento de produtos ou de suas embalagens com nanotecnologia e biotecnologia aplicada, permitindo a menor contaminação e o monitoramento relacionado à segurança e qualidade dos alimentos. Na missão 2, a NIB almeja a reforma da Lei do Bem para ampliar o escopo de empresas beneficiadas e articulação da expansão do complexo econômico industrial com a modernização e inovação na assistência pelas instituições filantrópicas prestadoras de serviços aos SUS, que respondem por 60% de todo o atendimento de alta complexidade na rede pública de saúde.

A missão 3 envolve as ICTs para, por exemplo, oferecer R$ 250 milhões não reembolsáveis para o desenvolvimento e aplicação de sistemas e instalações para o deslocamento de pessoas e cargas para minimizar emissões e reduzir tempos de deslocamento com elementos de sensoriamento e controle e IA para otimização de rotas e R$ 220 milhões, também não reembolsáveis, para o desenvolvimento de novos sistemas, tecnologias, materiais e produtos para a aviação do futuro, tripulada e não tripulada, drones e veículos autônomos não tripulados, com propulsão elétrica ou híbrida. Merece destaque também a política de incentivo à implantação e expansão em território nacional de Datacenters seguros e sustentáveis que promova a atração de investimentos, adensamento de cadeias e o fortalecimento do ecossistema de armazenamento, processamento e difusão de dados.

A missão 4 traz a prioridade de financiamentos não reembolsáveis para semicondutores, IA generativa e robótica avançada 6G e contratações públicas, proposta de atualização da lei das TICs e a Estratégia Nacional de Governo Digital, soluções de IA para o poder público, rede privativa de comunicação da Administração Pública Federal. A missão 5 dá prioridade no financiamento não reembolsável ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para a diminuição da pegada de carbono da indústria, inclusive com CCUS (carbon capture, utilisation and storage) e BECCS (bioenergy energy with carbon capture and storage).

A Missão 6 busca envolver as ICTs no adensamento das cadeias da indústria de defesa, segurança, naval e aeroespacial, em particular em tecnologias de base micro e nanoeletrônica; no desenvolvimento e adensamento de cadeias industriais para aprimorar os sistemas nacionais de sensoriamento remoto; na expansão das capacidades internas nas áreas cibernética, nuclear e espacial; e no desenvolvimento de tecnologias duais e aumentar o aproveitamento dos transbordamentos tecnológicos entre os setores civis e militares.

A NIB, um documento de 102 páginas, é muito benvinda e representa um convite a todos os brasileiros para refletir sobre o futuro de nosso país em um mundo simultaneamente mais conectado, menos multilateral e mais nacionalista. 

Eduardo Szazi
Doutor em Direito Internacional, Vice-Presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR e sócio de Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.

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