O que é benefício por incapacidade temporária?
É importante entender que o benefício por incapacidade temporária é um tipo de benefício concedida pelo INSS ao trabalhador que, temporariamente, encontra-se impossibilitado de exercer suas funções devido a uma condição de saúde. Seja ela física ou psicológica, o estado de incapacidade precisa ser avaliado e considerado reversível.
Vale lembrar que o termo benefício por incapacidade temporária não é novidade, embora pareça. Ele é a renovação do antigo auxílio-doença.
Diferença entre incapacidade temporária e permanente
Uma confusão comum é entre o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
Enquanto o primeiro refere-se a um afastamento passageiro (ou seja, temporário) do trabalho, o segundo é concedido a quem apresenta uma condição irreversível (permanente), impossibilitando o retorno às atividades. Além disso, mais detalhes sobre a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser encontrados aqui.
Requisitos para solicitar o benefício
Para acessar este benefício, o trabalhador precisa:
- Ser segurado da previdência social.
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Ter realizado ao menos 12 contribuições previdenciárias mensais.
- Segurados especiais (lavradores, pescadores e etc.) devem comprovar o exercício da atividade, pois não contribuem para o INSS.
Porém, há exceções. Algumas doenças e situações específicas, contudo, eliminam a necessidade de cumprir os 12 meses de contribuições. Mas cuidado, não basta criar o vínculo após identificar a condição de saúde. Saiba mais sobre o BPC e outros detalhes neste site oficial.
Mudanças recentes e impactos da pandemia
Em meio à pandemia da COVID-19, ocorreram mudanças significativas. Portanto, a perícia médica presencial foi substituída por análise documental, como aponta a MP1.113 /22. Toda essa adaptação visava facilitar a concessão do benefício nesse momento crítico.
Informações atualizadas podem ser encontradas no portal oficial do governo.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é uma das proteções previdenciárias mais fundamentais para trabalhadores no Brasil.
Ele garante uma renda substitutiva a quem está temporariamente incapacitado de exercer sua atividade laboral devido a uma doença ou acidente. Mas, para entendermos a fundo sua aplicação, é essencial desbravar seus principais aspectos.
Requisitos para a concessão
Não basta estar doente ou lesionado para receber o benefício. Há critérios estabelecidos pela Previdência Social. Primeiramente, o trabalhador precisa estar segurado pelo INSS e ter, no mínimo, 12 contribuições mensais, ou seja, um ano de contribuição.
Contudo, se ocorrer um acidente de qualquer natureza ou se a enfermidade pertencer a uma das doenças especificadas em legislação, essa carência não se aplica, bastando o trabalhador estar filiado ao sistema Previdenciário.
Além disso, é imprescindível que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica do INSS. Essa avaliação determinará se o beneficiário realmente não tem condições de trabalhar e, também, o tempo previsto de duração desta incapacidade.
Valor do benefício
A partir de 13/11/19, a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição passou a ser considerada no cálculo do auxílio-doença, e não mais os 80% como era feito antes da Reforma da Previdência.
Assim, todos os seus salários que o segurado fez para o INSS serão considerados na hora de calcular o benefício, mesmo aqueles de início de carreira que são mais baixos, o que causa diminuição no valor do auxílio-doença.
Assim, a regra de cálculo do auxílio-doença APÓS a Reforma da Previdência, ficaram da seguinte for:
- salário de benefício é calculado com 100% da média aritmética dos seus salários);
- sob o cálculo aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição;
- o valor formula corresponde a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença.
Duração e prorrogação
O tempo em que o trabalhador receberá o benefício é determinado pela perícia médica. Mas, e se ao final desse período o segurado ainda se encontrar incapacitado? Em casos assim, o beneficiário tem o direito de solicitar uma prorrogação.
Se, após a prorrogação, o perito constatar que a incapacidade persiste, mas que há chances de recuperação, o benefício pode ser estendido.
No entanto, se avaliadores determinarem após diversas análises que a incapacidade é permanente, eles podem transformar o benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez. Esta é uma mudança significativa e vem acompanhada de uma série de novas diretrizes e critérios.
A reabilitação profissional
Em situações em que o beneficiário, mesmo após tratamento, não pode retornar à sua função original, mas ainda tem potencial para outras atividades, o INSS pode oferecer um programa de reabilitação profissional.
Este programa tem como objetivo capacitar o beneficiário para uma nova função, adequada às suas novas condições físicas ou mentais. Após a conclusão, o trabalhador pode ser reintegrado ao mercado de trabalho, ainda que em uma atividade diferente da anterior.
Conclusão
Entender o que é benefício por incapacidade temporária é fundamental para garantir os direitos do trabalhador.
Seja por incapacidade temporária ou permanente, o INSS oferece mecanismos para garantir que os trabalhadores sejam assistidos em períodos em que os segurados permanecerem incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Para aqueles que ainda possuem dúvidas sobre como solicitar benefício por incapacidade permanente ou qualquer outro tema relacionado, recomenda-se a consulta a um advogado especialistas na área ou a uma visita ao portal oficial do governo.
A informação é uma ferramenta poderosa e, quando usada corretamente, pode garantir a tranquilidade e o suporte necessários em momentos desafiadores.