Migalhas de Peso

STJ retomará o julgamento do tema 1.079

A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos.

24/10/2023

Na próxima quarta-feira, dia 25/10/23 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – “STJ” retomará o julgamento do Tema 1.079, que discute o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros. 

A tese baseia-se no art. 4º da lei  6.950/81, que determina que o limite mensal máximo do salário de contribuição previsto no art. 5º da lei 6.332/76 é de 20 salários mínimos e define, em seu parágrafo único, que tal limite é aplicado às contribuições destinadas aos Terceiros. 

Apesar de o decreto-lei 2.318/86 ter revogado o caput do referido artigo, o parágrafo único permaneceu válido. Ou seja, apesar de tal limite não se aplicar às contribuições previdenciárias, ainda que o caput tenha sido revogado, há argumentos para defender que a regra ainda se aplica às contribuições destinadas aos Terceiros. 

Desde 2008 há precedentes favoráveis aos contribuintes perante o STJ, mas o tema será analisado sob o rito dos recursos repetitivos, uniformizando a jurisprudência sobre a matéria e vinculando o Poder Judiciário em relação às decisões posteriores. 

A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, pois a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros. 

Recomendamos que as empresas ingressem com ação judicial, o mais breve possível, a fim de garantir o seu direito a recuperação dos 5 últimos anos de tudo o que foi pago a maior, afastando o risco de uma possível modulação de efeitos da decisão. 

Dayane Matos
Advogada, pós graduada em Direito Público; Pós Graduada em Direito Empresarial; MBA em Tributário, Compliance e Auditoria Digital; Tributóloga pelo IBPT ; Escritora de Artigos Jurídicos; Palestrante.

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