Migalhas de Peso

A orientação parental como ferramenta para dirimir litígios familiares

A orientação a práticas parentais visa modificar o contexto no qual as crianças/adolescentes estão inseridas como forma de potencializar mudanças em seu comportamento.

2/10/2023

Neste artigo de hoje, quero abordar a importância da Orientação Parental, que pode ajudar a dirimir muitos litígios familiares e evitar que os processos ‘saiam do controle’, ou seja, comecem a aparecer acusações recíprocas cada vez mais graves, inclusive com implicações criminais imprevisíveis.

Mas, afinal, o que é a orientação parental?

A orientação a práticas parentais visa modificar o contexto no qual as crianças/adolescentes estão inseridas como forma de potencializar mudanças em seu comportamento. As intervenções realizadas individualmente ganham destaque devido à possibilidade de personalização da intervenção. A adaptação do programa de orientação parental para os problemas específicos dos filhos tende a ser mais eficaz do que modelos interventivos padronizados.

As práticas parentais são capazes de predizer problemas de comportamento das crianças quando há uma percepção desta realidade por parte dos pais ou cuidadores. O comportamento empático é importante para a emissão de qualquer prática parental, pois ajuda a compreender as atitudes da criança e mostra aos pais que o modo como eles interagem entre si corroboram os comportamentos apresentados no dia a dia da família. O desenvolvimento de competências sociais resultará em conexões seguras que expressarão sentimentos adequados. Para isso, é necessário observar o contexto cultural das famílias e orientá-las de forma positiva.

OAKLANDER (1980), psicoterapeuta de abordagem gestáltica, entende que a presença dos familiares revela a dinâmica dos relacionamentos daquela família e favorece a compreensão das razões pelas quais a criança foi culpabilizada pelo problema trazido como queixa. Assim, propõe que no decorrer da psicoterapia infantil pelo menos algumas sessões incluam a presença de familiares.

PARDO e CARVALHO (2012) mencionam os estudos no Brasil acerca dos benefícios da compreensão da interação pais-filhos nas alterações de comportamentos das crianças, e observam que, muitas vezes, é a postura dos pais (agressiva, permissiva, neutra, assertiva) que influencia nos sintomas das crianças.

Desta forma, o estilo e a prática educativa estão normalmente associados, uma vez que o conjunto de práticas educativas utilizadas pelos pais na interação com os filhos formará o estilo parental, ou seja, as práticas educativas que, combinadas de diferentes formas, resultam em estilos parentais diversos, de acordo com seus valores e seus padrões. A relação entre as crianças e seus pais tem uma grande influência no desenvolvimento da criança, assim, potencializadas as habilidades e comportamentos parentais, os mesmos influenciam positivamente na autoestima, no sucesso escolar, no desenvolvimento cognitivo e no comportamento da criança.

Quando se requisita uma Avaliação Psicológica dos pais e da criança, fica mais fácil compreender como os conflitos familiares chegaram ao Judiciário e atingiram o ponto que estão atualmente. Menciono alguns exemplos:

1.      Alienação Parental:

Já mencionei em outro artigo1 que esse fenômeno existe e aparece predominantemente nos litígios judiciais, mas também pode aparecer nos consultórios, através de sintomas psicossomáticos e/ou comportamentais da criança, para que passe a rejeitar um dos genitores sem justificativa autêntica, plausível e verossímil. Uma boa Avaliação Psicológica das personalidades dos pais poderia identificar quais fatores estariam envolvidos no interesse do(a) genitor(a) alienador(a) em realizar tais práticas nocivas ao desenvolvimento da criança, e que os efeitos dessas condutas repercutem no desenvolvimento do ‘falso self’: a criança desenvolve um senso moral deturpado, decorrente da personalidade patológica do(a) alienador(a).

Quando os psicólogos perceberem que uma Nota Técnica2 não pode confrontar leis federais (e, por conseguinte, não podem ser contrários à Constituição!), por cercear a atuação profissional, terão consciência de que precisam se aprimorar profissional para mencionar o termo “alienação parental” quando for o caso, e assim auxiliarão o Poder Público a planejar políticas públicas mais eficientes para interromper o ciclo desses atos prejudiciais ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, a alienação parental. Isso vai servir tanto para a Orientação Parental em âmbito clínico, como no estudo psicossocial judicial. Pois sabemos que muitos pais/mães só participam dos programas de orientação familiar por ordem judicial, e só para mostrar o certificado nos autos, sem nenhuma assimilação do conteúdo e compromisso em repensar suas condutas.

2.      Falsas acusações de abuso sexual:

Existem diversos estudos e pesquisas abordando a questão das implicações emocionais das acusações inverídicas de abuso sexual, bem como do contexto familiar altamente litigioso que origina (ou agrava) a acusação inverídica de abuso sexual. Mas, bem poucos se lembram de perguntar: “o que motiva uma pessoa a fazer uma falsa acusação de abuso sexual, além do interesse egoístico de ‘destruir’ a vida daquele(a) outro(a) genitor(a), por ciúmes do novo relacionamento, por inveja da ascensão profissional, por raiva do relacionamento definitivamente rompido”? A resposta está (ou deveria estar) em se promover uma Avaliação Psicológica também no(a) genitor(a) acusador(a), e identificar seus padrões morais de ‘certo/errado’, seu grau de escrupulosidade em formular deliberadamente uma acusação inverídica: em resumo, seu grau de Neuroticismo.

Pessoas com elevado grau de neuroticismo têm a tendência a formular falsas memórias e falsas acusações de abuso sexual, em decorrência da elevada carga de afetos negativos. Altos índices de neuroticismo identificam indivíduos propensos a sofrimentos psicológicos e que podem apresentar níveis importantes de ansiedade, depressão, hostilidade, vulnerabilidade, autocrítica e impulsividade. O neuroticismo, em níveis mais altos, também inclui tendência a ideias dissociadas da realidade, baixa tolerância à frustração, afetos negativos, baixa capacidade de controle dos impulsos, baixa auto-estima e respostas de coping mal adaptadas. 

Essa Avaliação Psicológica poderia ser conseguida se os psicólogos observassem o cumprimento do Comunicado CGJ nº 2501/20213 que determina que a entrevista prévia deve ocorrer com todos os familiares4, não somente com a criança. Essa avaliação servirá de diretriz para a Orientação Parental mais eficiente, que efetivamente conscientize o(a) genitor(a) acusador(a) do mau exemplo que está oferecendo à criança: mentir, enganar as autoridades, descumprir leis e sentenças, etc...

3.      Adoção:

Existem vários motivos, elencados por PICCINI (1986), para que os pais relutem em revelar à criança/adolescente acerca da adoção: medo de serem rejeitados pelo filho, de magoar e/ou revoltar o filho, medo de que o filho procure a família biológica, medo de que o filho fique traumatizado ao saber que foi rejeitado pela família biológica (inclusive, em alguns casos, até com tentativas de aborto ou infanticídio), medo de inferiorizar ou discriminar a criança, medo de se sentirem inferiorizados (porque tiveram que recorrer à adoção devido às implicações sociais da infertilidade), medo dos estereótipos sociais quanto aos pais e aos filhos adotantes, medo de que a mãe biológica ou algum parente próximo venha a reivindicar a criança de volta, por vezes com exigências de vantagens financeiras, medo de serem punidos por algo que, na prática, é crime (“adoção à brasileira”), . Porém, a opção de silenciar, embora difícil, também traz segredos e dúvidas camuflados em ‘piedosas verdades’.

Ocorre que se o filho acabar sabendo a verdade por informações de terceiros, a forma pode não ser mais adequada que a de que eles próprios poderiam ter feito. E, mesmo que assim fosse, ficaria imediatamente evidente que os pais não foram sinceros. Em decorrência disto, a confiança do filho neles poderia diminuir. Às vezes, sabendo da verdade por antigas recordações ou por indiscretas informações de outras pessoas, poderá optar por esconder dos pais que já sabe, ampliando-se, assim, de ambos os lados, áreas mudas e censuradas nos diálogos. Ou a decepção por ter sido enganado, durante tanto tempo, impedirá uma justa avaliação de todo o bem recebido do pai e da mãe adotivos. De qualquer forma, essas ‘informações não ditas’ podem causar confusão na criança/adolescente de que existem determinados conhecimentos que lhe são proibidos, o que pode ser estendido ao rendimento escolar (KLEIN, 1970).

Como menciona PICCINI (1986, p. 118):

Foi comprovado que, quando o filho adotivo traz as primeiras dúvidas sobre sua vinda, se lhe forem fornecidas imediatamente respostas esclarecedoras, na medida certa de suas perguntas, ele irá se acostumando a encarar a sua verdade. Se quem assim informa o fizer com sinceridade, segurança, empatia e afeto, provando a cada instante quanto é feliz de tê-lo ao lado, possibilitará que a criança se sinta seguramente aceita e inserida, com bases sólidas, na nova família. Quando, porém, estas verdades são silenciadas, na tentativa de evitar dificuldades, outras menos controláveis e até imprevisíveis poderão surgir. (...)

Podem surgir problemas de aprendizagem “alguma coisa que não me é permitido saber”, bem como estigma, tratamentos discriminatórios na própria família, preconceitos, que abalam emocionalmente a criança adotada, e a insegurança dos pais em revelar acerca da adoção pode sinalizar aspectos patológicos da personalidade deles (imaturidade, atritos conjugais pela infertilidade, etc.), que podem ser dirimidos com uma Orientação Parental correta.

4.      Violência doméstica (contra a mulher e/ou criança):

KELLY e JONHSTON (2001) descrevem que a criança aliada, diferentemente da criança alienada (vítima da Alienação Parental), não rejeita completamente o(a) outro(a) genitor(a), mas com frequência sente uma ambivalência em relação a ele(a), podendo incluir amor, raiva, tristeza e resistência ao contato. Segundo as autoras, essas crianças se diferenciam das crianças ‘alienadas’ (que nutrem raiva e/ou medo irracionais e injustificados pelo(a) outro(a) genitor(a)) porque reconhecem, a contragosto, seu amor pelo(a) outro(a) genitor(a). O distanciamento pode ser decorrência de uma história de violência familiar, abuso ou negligência, contra a própria criança/adolescente ou por ter testemunhado repetidas agressões ou explosões violentas entre os genitores, o que leva à rejeição do genitor abusivo depois da separação. Além disso, segundo as autoras, o desejo de distanciamento de um genitor pode ser uma resposta a deficiências parentais importantes, comportamentos imaturos e autocentrados do(a) genitor(a), estilo parental restritivo, rígido ou irritado, transtornos psiquiátricos e abuso de substâncias que interfiram em sua capacidade parental. As autoras entendem que se trata de uma resposta saudável no sentido de se proteger dos efeitos da relação com ele(a) e garantir sua própria diferenciação; mas são confundidas ou equivocadamente como ‘alienação parental’.

Na Orientação Parental, primeiramente busca-se um acolhimento sem julgamentos, para entender os padrões relacionais, estratégias e objetivos educacionais. Em seguida, auxilia-se os pais a refletir acerca dos estilos parentais e processos de educação dos filhos, fazendo-se em seguida um trabalho de psicoeducação, entendida aqui como ajudar os pais a identificar as características do filho, como tais características se manifestam no cotidiano, identificando também quais estratégias são mais ou menos eficientes conforme tais características e identificar quais estratégias que funcionam com um filho e não com o outro, conforme as vivências distintas, personalidades, a partir das observações diagnósticas do profissional. A partir disso, os pais devem ser capazes de fazer suas próprias escolhas de quais estratégias são mais eficientes (SILVA, 2023).

Quando se trata de pais separados, é importante identificar essa qualidade de vínculos e comunicação entre os pais, se existe sabotagem ou boicote às estratégias educacionais do(a) outro(a) genitor(a), como ajudar a criança a lidar com a rotina em cada uma das casas, como lidar com as famílias reconstruídas (presença de novos companheiros nas vidas do pai/mãe), entre outras questões (SILVA, 2023).

É isso, espero que tenham apreciado o artigo de hoje!

_____________ 

1 SILVA, D.M.P. Alienação parental também vai parar nos consultórios. Migalhas. Ribeirão Preto, 24/07/2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/390456/alienacao-parental-tambem-vai-parar-nos-consultorios.

2 SILVA, D.M.P. A infame nota técnica 4/22 do Conselho Federal de Psicologia. Migalhas. Ribeirão Preto, 15/05/2023, Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/386493/a-infame-nota-tecnica-4-22-do-conselho-federal-de-psicologia.

3 SILVA, D.M.P. O comunicado CGJ 2501/21 e a qualidade da entrevista prévia de avaliação em depoimento especial (DE). Migalhas. Ribeirão Preto, 22/05/2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/386903/qualidade-da-entrevista-previa-de-avaliacao-em-depoimento-especial.

4 COMUNICADO CONJUNTO Nº 2501/2021 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

(...)

c. o depoimento especial deve seguir os protocolos científicos (art. 12, Lei nº 13.341/2017):

– entrevistas preliminares de avaliação da família e da criança e/ou do adolescente a cargo dos profissionais da equipe técnica; (sublinhados meus)

_____________ 

BENITES, M.R.; CAUDURO, G.N.; VAZ, L.V.; BORGES, É.P.K.; SELAU, T.;   YATES, D.B. Orientação a Práticas Parentais: descrição de um programa de intervenção individual breve. Psicologia: Ciência e Profissão. Brasília (DF): Conselho Federal de Psicologia, v. 41, n.esp. 3, p. 1-15, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/6RGdYVPjkqNPBXqJdbf5w4v/?format=pdf&lang=pt. 

BITTENCOURT, M.F.; DANZMANN, P.S.; AGUIAR, J.; SANTOS, M.P.; KRUEL, C.S.; PALUDO, S.S.; ABAID, J.L.W. Evidências de validade de intervenções em grupo para orientação parental: Uma revisão integrativa. Research, Society and Development, v. 10, n. 5, 2021. Disponível em:https://www.researchgate.net/publication/351432232_Evidencias_de_validade_de_intervencoes_em_grupo_para_orientacao_parental_Uma_revisao_integrativa. 

BOLSONI-SILVA, A.T.; BORELLI, L.M. Treinamento de habilidades sociais educativas parentais: comparação de procedimentos a partir do tempo de intervenção. Estudos e pesquisas em psicologia. Rio de Janeiro, v. 12, n.1, abr. 2012. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/epp/v12n1/v12n1a03.pdf. 

CARTER, B.; MCGOLDRICK, M. As mudanças no ciclo de vida familiar: Uma estrutura para a terapia familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. 

COELHO, M.V.; MURTA, S.G. Treinamento de pais em grupo: um relato de experiência. Estudos de Psicologia. Campinas, v. 24, n. 3, p. 333-341, jul./set. 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/p46JTwrzpkBwM36jHdmyz3L/?format=pdf&lang=pt

COSTA, L.F.; A Perspectiva Sistêmica para a Clínica da Família. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Brasília, v. 26, n. especial, p. 95-104, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ptp/a/hH3DDqjySX3GHXgYG7tJwZD/?format=pdf&lang=pt. 

KLEIN, M. O desenvolvimento de uma criança (1919-1921) em M. Klein. Contribuições à Psicanálise. São Paulo: Ed. Mestre Jou, 1970. 

MCGOLDRICK, M.; GERSON, R.; PETRY, S. Genogramas: Avaliação e intervenção familiar. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2012. 

OAKLANDER, V. Descobrindo crianças. A abordagem gestáltica com crianças e adolescentes. São Paulo, Summus Editorial, 1980. 

PACHECO, J.T.B.; SILVEIRA, L.M.O.B.; SCHNEIDER, A.M.A. Estilos e práticas educativas parentais: Análise da relação desses construtos sob a perspectiva dos adolescentes. Psico. Porto Alegre, v. 39, n. 1, p. 66-73, 2008. Disponível em:

https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/view/1480/2797. 

PARDO, M.B.L.; CARVALHO, M.M.S.B. Grupos de orientação de pais: estratégias para intervenção. Contextos Clínicos. São Leopoldo, v. 5, n. 2, p. 80-87, jul./dez. 2012. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/cclin/v5n2/v5n2a03.pdf. 

PICCINI, A.M. A criança que "não sabia" que era adotiva. Psicologia, Teoria e Pesquisa. Brasília, v.2, nº 2, p. 116-131, maio/ago. 1986. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistaptp/article/view/16993. 

WALLERSTEIN, Judith S.; KELLY, Joan B. Sobrevivendo à separação: como pais e filhos lidam com o divórcio. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. 

SILVA, D.M.P. Psicologia Jurídica e os litígios em Varas de Família. 6.ed. Curitiba: Juruá, 2023. 

SILVA, M. A. M.; MELO, B. M.; APPOLINÁRIO, A. P. A família, tal como ela é, nos desenhos de crianças. Trabalho & Educação. Belo Horizonte, v. 21, n. 3, p. 153–186, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9052.

Denise Maria Perissini da Silva
Psicóloga clínica e jurídica. Coord. PG Psic. Jur UNISA e UNIFOR. Colab. Comissões OAB/SP e "Leis & L.etras" Autora livros Psic. Jurídica. Perissini Cursos e Treinamentos S/C. Interprete LIBRAS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024