A ministra do Planejamento Simone Tebet informou que o governo federal vai fazer em breve uma operação pente fino. Essa operação tem como objetivo verificar fraudes, erros e irregularidades nas concessões e manutenção dos benefícios do INSS. Quem recebe aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou LOAS tem grande chance de ser convocado para uma perícia revisional e por isso é importante estar preparado, mantendo toda a sua documentação médica atualizada para evitar que o benefício seja suspenso.
A perícia médica revisional do INSS tem por objetivo analisar a incapacidade do segurado para o trabalho ou a existência de deficiência e, por isso, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que não levante dúvidas sobre a existência dessa incapacidade/deficiência.Caso a pessoa seja convocada pelo INSS para uma perícia revisional é preciso levar todos os laudos originais, de preferência datilografados, em ordem cronológica, exames de imagem, registros de tratamentos e receitas médicas com prescrição de tratamentos.
A CID (Classificação Internacional da Doença) precisa constar no laudo médico, com informações sobre o início da incapacidade, se há previsão de recuperação e qual seria o prazo. A incapacidade precisa ter relação com o trabalho do segurado, sendo importante levar a carteira de trabalho para demonstrar o cargo que ocupava, especialmente para quem está recebendo auxílio-doença. Tudo isso para não gerar dúvidas sobre a existência da incapacidade para o trabalho.
Vale lembrar que doença não é sinônimo de incapacidade e é a incapacidade para o trabalho que vai gerar o auxílio-doença/ aposentadoria por invalidez. Há doenças que podem incapacitar para determinada atividade, mas para outras, não.É sempre importante dar exemplos das limitações que a doença causa na atividade laborativa do segurado. Por exemplo, um vendedor que passa a maior parte do tempo trabalhando em pé e está com problemas ortopédicos no joelho deve deixar claro para o perito do INSS como a sua doença afeta o seu trabalho, que poderá ser agravado ainda mais com uma alta do INSS.
Nessa nova convocação para perícia médica revisional, alguns segurados podem estar isentos, como os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que completarem 60 anos de idade, ou que, após completarem 55 anos de idade ou mais, tenham passado mais de 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes da aposentadoria. Estará isento também o portador de HIV aposentado por invalidez independentemente da sua idade e tempo em benefício.