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Pessoas com visão monocular podem se aposentar mais cedo

Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

14/6/2023

Em março de 2021, pessoas com visão monocular passaram a ter direitos que poucos sabem. Foi a partir da sanção da lei 14.126/2021 que ficou estabelecido que elas estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Dentro do Direito Previdenciário, existem três tópicos importantes relacionados à aposentadoria e à pensão.

A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e por isso, elas podem receber o benefício de prestação continuada, BPC/LOAS, para pessoas com deficiência que preenchem o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo. Existe também a isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.

O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), sem exigência de idade mínima.

É importante esclarecer que o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência. Não adianta a pessoa que já era contribuinte no período de 20 anos e se tornou deficiente, contribuir por mais 8 ou 13 anos para se aposentar como deficiente. A pessoa já tinha que estar contribuindo desde o início na condição de pessoa com deficiência.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas que não enxergam com um dos olhos, têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio, fazendo com que muitos passem por dificuldades no dia a dia.

Até 2021, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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