A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL) apresentou recentemente as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.063 e 1.064 contra normas municipais de Guarulhos/SP e Manaus/AM relacionadas à instalação de Estações Rádio Base (ERB) e à criação de taxas para esse fim.
As ADPFs em referência têm um impacto significativo na vida das pessoas e desdobramentos importantes, especialmente no que diz respeito à qualidade e disponibilidade dos serviços de telecomunicações oferecidos à sociedade.
As Estações Rádio Base (ERBs) são estruturas que suportam as antenas das empresas prestadoras e operadoras de internet e telefonia móveis, de modo que a sua instalação desempenha um papel fundamental na expansão da cobertura móvel desses serviços de telecomunicação, ainda mais relevante com a implementação da tecnologia 5G. Portanto, é crucial garantir um ambiente regulatório adequado e favorável ao investimento no setor, para que a população possa desfrutar de tais serviços com qualidade e usufruindo da contínua evolução tecnológica no setor.
O questionamento da constitucionalidade das normas municipais de Guarulhos e Manaus relacionadas à instalação de ERBs e à criação de taxas para esse fim é fundamental para proteger os preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Os princípios da legalidade, da livre concorrência, da livre iniciativa e a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações são essenciais para garantir um ambiente propício ao desenvolvimento do setor e à prestação adequada dos serviços de telecomunicação à população.
Ao restringir o exercício da atividade de instalação das ERBs, essas normas municipais podem prejudicar a qualidade e a disponibilidade dos serviços de telecomunicação oferecidos pelas operadoras. Isso pode impactar negativamente a expansão da infraestrutura de telecomunicações e limitar o acesso da população aos serviços essenciais de comunicação, prejudicando o desenvolvimento socioeconômico e a inclusão digital dos cidadãos.
Dessa forma, a discussão sobre a constitucionalidade dessas normas municipais é de extrema importância, pois afeta diretamente o setor de telecomunicações e seu papel na sociedade. A garantia da prestação adequada dos serviços de telecomunicações é essencial para o desenvolvimento socioeconômico e para a inclusão digital dos cidadãos. Restrições injustificadas ou taxas excessivas podem prejudicar a expansão da infraestrutura de telecomunicações e limitar o acesso da população aos serviços essenciais de comunicação.
Nesse sentido, a contestação da competência legislativa e tributária dos municípios para instituir taxas sobre as ERBs tem como intuito evitar a bitributação e garantir a segurança jurídica para as empresas de telecomunicação, já que a cobrança de taxas municipais além daquelas já estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode gerar ônus excessivos e prejudicar a viabilidade econômica dos projetos de infraestrutura.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1.064, de ouvir as autoridades responsáveis antes de proferir qualquer decisão demonstra a importância e a complexidade do tema. Essa abordagem permite uma análise abrangente e cuidadosa, garantindo que os preceitos constitucionais sejam respeitados e que as decisões tomadas contribuam para o desenvolvimento adequado do setor de telecomunicações e, por consequência, da sociedade como um todo. Ações como essas são fundamentais para fortalecer o ambiente regulatório e promover um setor de telecomunicações eficiente, que atenda às necessidades da população e contribua para o progresso do país.
É louvável que a ABRINTEL tenha tomado a iniciativa de questionar essas normas municipais por meio das ADPFs, buscando garantir o cumprimento dos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Ao discutir a competência dos municípios para legislar e instituir taxas sobre telecomunicações, a associação visa proteger o interesse da sociedade e promover um ambiente favorável para o avanço tecnológico e a expansão dos serviços de telecomunicações.