O STF decidiu, por maioria dos votos, confirmar a suspensão da eficácia das decisões judiciais que autorizavam o recolhimento do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras com as alíquotas reduzidas de 0,33% e 2% pelo decreto 11.322/22, no dia 9 de maio.
O decreto, assinado no final do ano passado pelo então vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão, reduzia, pela metade, o imposto aplicado sobre pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A medida passaria a valer em janeiro de 2023. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto em seu primeiro dia de governo, com efeito imediato, suspendendo o benefício e restabelecendo as alíquotas previstas desde 2015.
O STF, por maioria dos votos, acompanhou o relator Ricardo Lewandowski. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, a suspensão pode gerar R$ 5,8 bilhões em arrecadação. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram protocoladas 279 ações cíveis questionando a suspensão do benefício. Na decisão do Supremo, a eficácia da decisão é para todos e com efeito vinculante.
Agora é preciso aguardar qual será o posicionamento final da Corte para que as empresas possam eventualmente recuperar o que recolheram indevidamente no primeiro trimestre. Espera-se que o STF entenda pela necessidade de aplicação do princípio da anterioridade, que não pode ser relativizado pelo fato do Decreto que reduziu as alíquotas ter sido revogado em poucos dias.