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Defesa paralela de Torres é cancelada pelo ministro Gilmar Mendes

A reação do Ministro Gilmar Mendes que censura, com toda razão, esse comportamento nocivo à advocacia, merece nosso aplauso.

3/5/2023

Notícias divulgadas com as chamadas “Min. Gilmar dá ‘pito’ em advogado por ‘defesa paralela’ de Torres” ou ainda “Min. Gilmar dá bronca em ‘defesa paralela’, precisam explicação.

Quando se divulgam tais chamadas e notícias, não se está divulgando uma ofensa do Ministro Gilmar Mendes à advocacia, muito pelo contrário, o Ministro está defendendo a advocacia e o Código de Ética da OAB, contra advogados que violam a ética profissional.

O ‘pito’ do Ministro Gilmar, totalmente procedente, precisa ser explicado.  O que o Ministro Gilmar está dizendo é que qualquer investigado ou acusado tem o direito de escolher livremente o seu advogado para defendê-lo, outorgando-lhe procuração para esse mister, como a lei exige.

Todavia, no caso de impetração de Habeas Corpus, como a lei não exige procuração outorgada ao advogado, alguns poucos advogados, sem autorização ou até conhecimento do investigado ou processado, impetram a ordem de Habeas Corpus em seu favor e atrapalham o trabalho da defesa constituída para tanto, vale dizer, atrapalham a estratégia do advogado legalmente constituído que recebeu a procuração para tal finalidade.

Isto é grave e não deveria ocorrer, pois pode até constituir falta ética do advogado que literalmente “se intromete na defesa para a qual não foi chamado”.

Um advogado ao ter conhecimento de que outro colega patrocina oficialmente a causa, não pode nela atuar, sob pena de violar nosso Código de Ética da OAB e neste caso, ser punido.

Sabemos que quando a mídia cobre casos de investigados ou acusados famosos ou em causas de grande repercussão, advogados (felizmente poucos), afastando-se da ética, promovem a impetração de Habeas Corpus, por vezes de baixíssima qualidade técnica, o que agrava a situação jurídica do acusado, diante de pleito mal formulado, dificultando a defesa, isto é, dificultando o trabalho do advogado constituído.

Este comportamento, pois, é inadmissível e deve ser repelido pela classe, censurado pelo judiciário e alvo de procedimento disciplinar junto ao Tribunal de Ética da OAB, objetivando a punição do advogado faltoso.

Com estas explicações, a reação do Ministro Gilmar Mendes que censura, com toda razão, esse comportamento nocivo à advocacia, merece nosso aplauso.

Luiz Flávio Borges D'Urso
Advogado criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB/SP por três gestões, conselheiro Federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).

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