Para que um estabelecimento (empresa, indústrias ou multifamiliart) possa funcionar de forma regular e dentro da legislação, com alvará de funcionamento e “habite-se” - exigidos pela Prefeitura e Corpo de Bombeiros, é obrigatório que se obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros– AVCB/CLCB.
O AVCB ou CLCB é um documento que certifica que uma edificação cumpre todas as regras de combate a incêndio, estando habilitada para a circulação e permanência de pessoas. Esse documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros, e, sem ele, o estabelecimento funciona de forma irregular, não garantindo a segurança aos seus usuários.
O AVCB ou CLCB é regulamentado no Estado de São Paulo pelas diretrizes de instalação dos equipamentos de combate e prevenção de incêndios: decreto estadual 63.911/18 e lei complementar 1.257/205 – Código Estadual Contra Incêndio.
A validade do AVCB varia de acordo com a região. No Estado de São Paulo, pode durar de 1 a 3 anos, de acordo com o tipo de cada edificação e para que uso é destinada. No caso de outros estados, deve-se manter contato com o Corpo de Bombeiros do local para verificar o tempo de validade.
O AVCB tem como função principal certificar que uma edificação possui todos os requisitos de proteção e combate a incêndios, tais como:
- proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
- dificultar a propagação do fogo, reduzindo danos ao meio ambiente, ao patrimônio e à vida;
- proporcionar meios de controle e extinção de incêndios;
- dar condições de acesso para as ações do Corpo de Bombeiros em caso de fogo;
- garantir a continuidade dos serviços nas edificações.
As exigências para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros variam de acordo com o porte do estabelecimento, sendo verificadas medidas estruturais, técnicas e organizacionais, cujos procedimentos podem ser elencados como:
- instalações elétricas
- saída de emergência (rotas de fuga)
- extintores
- iluminação e sinalização de emergência
- central de gás
- instalações de segurança
O AVCB/CLCB é obrigatório para os casos em que há:
- construção e reforma;
- mudança da ocupação ou uso;
- ampliação da área construída;
- regularização das edificações e áreas de risco;
- construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Menciona-se que não há obrigatoriedade para edificações exclusivamente unifamiliares; edificações exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Como viabilizar a emissão do AVCB/CLCB para imóveis antigos?
Como as edificações existentes estão envelhecendo, muitas já estando com dezenas de anos, sendo que os problemas de deterioração vão cada vez mais se acentuando, exigindo, com frequência, trabalhos de recuperação e de reforços estruturais e mesmo, em casos mais graves, sua demolição.
Aliado a estes aspectos, a falta de manutenção das instalações elétricas e uso inadequado dos imóveis – lojas que viram depósitos, além do armazenamento de materiais inflamáveis, tornam os prédios, em especial da região central de São Paulo, mais suscetíveis aos incêndios.
Estes prédios, por serem antigos, devem cumprir algumas leis de segurança e adequá-las às exigências atuais, apesar de terem sua modernização de difícil realização por falta de espaço físico para reformas estruturais (uma delas é a presença de 20cm de proteção entre os andares, quando a atual legislação exige mínimo de um metro para impedir que o fogo passe de um andar para o outro), além de não possuírem os itens de segurança exigidos pelos projetos atuais, como dutos de ventilação, escadas de incêndio mais largas ou portas corta-fogo.
Aliados aos fatores acima descritos, outro de risco é a falta de manutenção das instalações elétricas internas dos condomínios residenciais e comerciais. Na ocasião da construção destes edifícios, não eram previstas determinadas condições de segurança; e dessa forma, as instalações elétricas mais antigas não foram feitas com materiais de baixo potencial de combustibilidade, o que pode gerar sobrecarga em pontos de tomadas elétricas devido à ampliação da demanda por eletrointensivos (consumidores de energia em grande quantidade).
Pensando na quantidade de prédios antigos já construídos em todo o Estado, o Corpo de Bombeiros buscando compreender e contemplar a questão específica de adaptação e melhoria destas edificações para que sejam contemplados com o AVCB,sem que haja necessidade de obras faraônicas e custosas, e, na medida em que é absolutamente inviável a aplicação de critérios de novas edificações em processos de qualificação de edificações existentes, foi criado por este órgão (Corpo de Bombeiros) em 2011, a Instrução Técnica IT-43/11, que é uma adaptação e adequação às normas de segurança contra incêndio para edificações existentes, que não dispõem das atuais medidas protetivas contra incêndio.
Tais adequações e/ou adaptações podem, assim, serem sintetizadas:
- Instalação de escadas e patamares com corrimão;
- Portas corta-fogo e coluna de ventilação; A instalação de portas corta-fogo em todos os pavimentos para isolar uma escada ou até mesmo, se a escada de um prédio não possuir a largura necessária dentro da legislação, deve ser construída outra escada na fachada da estrutura.
- Quanto aos equipamentos propriamente ditos para rota de fuga e combate ao fogo, credencia-se iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga, Instalação de extintores, hidrantes, sprinklers, detectores de fumaça e temperatura, acionadores manuais de alarme e bomba d’água se necessário.
- Uso de material antichama na fiação elétrica e de revestimento (divisórias, forros, etc) e a segurança das instalações de armazenamento de gases e combustíveis; verificação e adaptação do sistema elétrico existente as novas cargas pretendidas, substituição dos para-raios, colocação de bombas mais potentes.
- Treinamento da brigada de incêndio para funcionários da empresa ou edifício;
- Laudos atualizados de engenheiros especializados que garantam a integridade de certos itens (SPDA para para-raios, laudo de estanqueidade do gás, entre outros).
Caso o empreendimento não possua o AVCB ou CLCB, o Corpo de Bombeiros, a partir do decreto estadual 63.911/18, pode efetuar fiscalizações nas edificações exigindo o AVCB, podendo autuar, através de multas de alto montante e, em casos mais graves, até interdição da edificação
Em suma, é preciso sempre ter em mente que um dos aspectos fundamentais do AVCB, além de sua exigência para a liberação de funcionamento da edificação, é a segurança do local, principalmente em locais muito frequentado por pessoas, tais como escolas, edifícios, estabelecimentos comerciais e afins. Destaca-se que além de proteger os usuários no caso de eventual incêndio, o AVCB ou CLCB garante o reembolso da seguradora, caso o estabelecimento esteja assegurado.