Migalhas de Peso

O que fazer quando alguém é preso

Existem algumas condutas que devem ser tomadas quando algo assim acontece. Então, se você está assistindo a alguém próximo a você ser preso, a primeira coisa que você precisa fazer é entender o porquê da prisão.

14/3/2023

Com certeza esse é um dos momentos que ninguém deseja presenciar: a prisão de alguém próximo. Mas caso isso ocorra – e pode acontecer – você sabe como agir? Siga conosco para saber mais como lidar com essa situação tão delicada.

OS 4 PRIMEIROS PASSOS

Existem algumas condutas que devem ser tomadas quando algo assim acontece. Então, se você está assistindo a alguém próximo a você ser preso, a primeira coisa que você precisa fazer é entender o porquê da prisão.

Será que a pessoa estava cometendo algum delito que você não sabia na hora e foi presa em flagrante ou será que havia algum mandado expedido em desfavor dela?

Mais do que isso, é importante saber o motivo (fundamento) da prisão, ou seja, qual crime resultou na prisão da pessoa – aqui, obviamente, excluímos a possibilidade de prisão por pensão alimentícia – pois essa informação facilitará os próximos passos. Para isso, basta perguntar aos agentes policiais os motivos da prisão.

O passo seguinte é descobrir – perguntar, para onde a pessoa será levada, em regra sempre será à presença da autoridade policial (delegado de polícia). É possível que seja apenas para ser apresentada ao juízo, ocorre que aqui, num primeiro momento não se trata de prisão e sim de condução coercitiva.

Essa informação é necessária não apenas para garantir o amparo a quem foi preso, mas também é relevante para que haja um controle social e fiscalização sobre a regularidade na atuação dos agentes públicos.

O terceiro passo é colher informações pessoais que poderão auxiliar, exemplo: nome completo, filiação, documentação (RG e CPF), dados do cônjuge, se houver, endereço residencial, profissão, endereço do local de trabalho, renda mensal, contato da pessoa e dos familiares, se possui ou não filhos, e se tem alguma doença ou condição especial.

Tomadas estas providências, o quarto passo é chamar um advogado criminal de sua confiança para acompanhar a diligência – ocorrência policial para que os direitos do acusado – detido, sejam preservados, sobretudo o direito ao silêncio, de não produzir provas contra si. A Ação – participação do Advogado pode influenciar na condução da situação e quanto mais breve ele chegar na ocorrência, maior será seu domínio da situação.

CONCLUSÃO

A presença do advogado na colheita de depoimentos na delegacia ou no registro do boletim de ocorrência pode ajudar a definir se a pessoa será mantida presa ou não.

Importante dizer que toda informação colhida nessa fase será utilizada pela defesa. Assim, é muito importante que o cliente seja completamente honesto com o advogado contratado. A confiança é determinante para que a relação cliente-advogado funcione adequadamente.

Acredito que esta seja uma situação que ninguém deseja passar, porém, caso ocorra com você, ofertei quatro passos que você não pode deixar de seguir. Ficar parado nesses casos, também é uma decisão e pode ser um erro.

D. Ribeiro
Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024