Se você, leitor, é advogado e atua em uma sociedade deve ter visto que o STJ, em Primeira Seção, irá julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se os conselhos seccionais da OAB podem, à luz do Estatuto da OAB, a lei 8.906/94, cobrar anuidade das sociedades de advogados. Para saber mais sobre o assunto, siga conosco até o final!
A ABRANGÊNCIA DO TEMA 1.179
Gurgel Faria, relator para o julgamento em questão, mencionou no voto pela afetação do Recurso Especial 2.015.612, que o tema 1.179 foi qualificado como representativo de controvérsia pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas da corte, pois existem 209 acórdãos sobre a mesma matéria jurídica só no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O relator ressaltou que o recurso foi interposto pela OAB contra o acórdão do TRF da 3ª Região que entendeu não ser possível tal cobrança às sociedades de advogados devido à ausência de previsão legal no Estatuto da OAB.
Neste recurso, a entidade sustenta ter agido dentro de suas atribuições legais, vez que a contribuição é devida pelos seus inscritos, sendo eles advogados ou sociedades de advogados.
ECONOMIA DE TEMPO E SEGURANÇA JURÍDICA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS
Os artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil regulam o julgamento por amostragem, devendo existir seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Dá-se o nome de “afetar um processo” à ação de encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, pelo qual os ministros facilitarão a solução de demandas que reincidem nos tribunais brasileiros.
Sendo viável a aplicação de mesmo entendimento jurídico a processos diversos, mas que discutem a mesma questão, é fato que haverá economia de tempo e segurança jurídica, pois evitará entendimentos diversos acerca de um determinado assunto.
CONCLUSÃO
Com certeza esse julgamento será muito aguardado por todos os operadores do direito e pelos conselhos regionais da OAB. Porém, segundo o ChatGPT – assunto que abordamos semana passada – a cobrança de anuidade para sociedades de advogados não seria possível. No entanto, estas sociedades devem estar registradas na OAB e devem pagar uma taxa de registro para exercer a advocacia. Em tempo, a OAB-SP, desde 2020 deixou de cobrar anuidade das Sociedades de Advocacia.
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