Migalhas de Peso

O que é auxílio-reclusão?

Auxílio-reclusão é um direito do contribuinte do INSS, no qual é pago aos dependentes do presidiário durante o período em que ele está no regime fechado.

13/2/2023

Em razão das notícias deturpadas sobre o tema, por ocasião do reajuste em 5,93% (cinco e noventa e três por cento) feito pelo INSS e publicado na portaria interministerial (Ministérios da Previdência Social e da Fazenda), no 26, de 10 de janeiro de 2023, tratando, não só do auxílio reclusão, resolvemos esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o famoso auxílio-reclusão.

Você sabe o que é? Quem tem direito? É o preso mesmo que recebe? Alguém vai até a prisão e entrega o dinheiro para o presidiário? Basta ir preso e recebe este auxílio?

Caso queira entender de verdade, leia este texto até o fim, e nunca mais reproduza fake news.

Vamos lá!

Auxílio-reclusão é um direito do contribuinte do INSS, no qual é pago aos dependentes do presidiário durante o período em que ele está no regime fechado. Isto nada mais é que a devolução da contribuição paga para seguridade social, pela obviedade do nome, todos deveriam saber, eu pago o prêmio ou seguro para receber pelo sinistro, ou seja em caso de infortúnio e vulnerabilidade financeira, recebo o auxílio e mantenho minha família.

QUEM TEM DIREITO?

APENAS, os dependentes do trabalhador de baixa renda.

Ou seja, se uma pessoa (trabalhador (a) urbano), que contribuiu com o INSS por pelo menos 24 meses, foi preso (a), os seus dependentes poderão receber o auxílio-reclusão.

Veja redação da portaria: Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vamos refletir um pouco, digamos que essa pessoa era o único (a) quem colocava comida na mesa, sendo que contribuía corretamente com o INSS, se os dependentes não fossem beneficiados com esse auxílio, como sobreviveriam?!

Agora que você já sabe que não é o preso que fica com esse dinheiro, mas sim os seus dependentes, vamos aos critérios para receber o auxílio-reclusão.

TODO PRESO TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Agora que você já sabe que não é o preso quem recebe auxílio-reclusão, que tal mudarmos essa pergunta para: TODO DEPENDENTE DO PRESO TEM AUXÍLIO-RECLUSÃO?

A resposta é: Não.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SER BENEFICIÁRIO?

Ser dependente do preso – contribuinte.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO:

  1. O preso, precisa ter contribuído ao menos 24 meses para o INSS; 
  2. Esteja preso em regime fechado;
  3. O preso tem que comprovar ser baixa renda, logo ter uma renda bruta mensal de até R$1.754,18;
  4. O preso não pode estar recebendo salário ou qualquer outro benefício do INSS como já dito acima

A QUEM SE DESTINA O AUXÍLIO?

O auxílio reclusão tem seu teto no valor de 1 salário mínimo que corresponde a R$ 1.302,00.

  1. Aos dependentes do contribuinte do INSS sendo eles:
  2. Cônjuge/companheiro;
  3. Filho, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  4. Os pais;
  5. O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental oh deficiência grave;

É O GOVERNO QUEM PAGA O AUXÍLIO?

Não. Trata se de uma devolução da contribuição feita ao INSS e que retorna com o nome de auxílio reclusão, ou seja, a mesma instituição que recebeu, é quem paga diretamente aos dependentes.

COMO FAÇO PARA RECEBER O AUXÍLIO?

Caso você preencha os critérios acima, seja o dependente de uma pessoa que se encontra presa, você pode fazer o pedido pelo próprio site do INSS. Vamos deixar o link para você:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reclusao

CONCLUSÃO

Agora que você aprendeu o que é o auxílio-reclusão, compartilhe este artigo para que mais pessoas possam saber o que realmente ele é, e como funciona.

Que tal fazer parte de uma rede para agregar conhecimento, e disseminarmos pelo mundo notícias que agregam ao invés de espalharmos questões conflituosas que em nada contribui para nossa convivência em sociedade?! Conhecereis a verdade e verdade voz libertará, João 8:32. 

Além disso, seu comentário é muito importante para nós, comente, agora que sabe a importância do auxílio-reclusão, e se você acha justo.

E se quiser deixar um tema de sugestão para o próximo artigo, será um prazer escrever.

D. Ribeiro
Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

Kate do Nascimento
Advogada criminal

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024