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STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em São Paulo

Com o término do julgamento da ADIn 5126, a lei 15.301/14 passou a ter sua validade confirmada pelo STF e começa a valer no estado.

8/2/2023

Em sessão ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela validade da lei estadual 15.301/14 que proíbe a fabricação e a venda de armas de brinquedo no estado de São Paulo. Siga conosco para entender melhor o caso.

A LEI 15.301/14

A lei 15.301/14 é de autoria do deputado André do Prado e prevê a proibição da comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo. Ela foi promulgada em 14 de janeiro de 2014 por ato do Legislativo, pois o Projeto de lei 942/11, aprovado pelo Plenário da Assembleia em 18 de dezembro de 2012, foi vetado pelo governador da época. Um ano depois, em 17 de dezembro de 2013, ocorreu a derrubada do veto e, assim, a lei estadual pôde entrar em vigor.

O objetivo da lei era diminuir a violência e proteger as crianças, porém, o governo estadual entendeu que a norma invadia a competência da União, ou seja, alegou que o poder legislativo do estado de São Paulo estava tomando o lugar da União ao criar uma lei sobre material bélico. Além disso, o governo paulista afirmou que o tema já teria sido regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, que proíbe a venda e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.

Assim, referida lei foi contestada no Supremo Tribunal Federal pela chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5126.

A DECISÃO DO STF

Ao julgar a ADIn 5126, o Supremo decidiu, em sessão plenária virtual ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022 que a lei 15.301/14 é constitucional, pois ela trata de dois temas – direito do consumidor e proteção à criança e ao adolescente – que podem ser tratados tanto pela União, quanto pelos estados, vez que eles possuem, neste caso, o que chamamos de competência concorrente.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, destacou que a lei visa proteger crianças e adolescentes e que a regulação de fabricação, venda e comercialização de armas de brinquedo pode ser feita estadual ou nacionalmente.

Já o ministro André Mendonça, assim como Nunes Marques, entendeu ter havido invasão da competência da União pelo estado de São Paulo, divergindo do relator Gilmar Mendes.

CONCLUSÃO

Com o término do julgamento da ADIn 5126, a lei 15.301/14 passou a ter sua validade confirmada pelo STF e começa a valer no estado. Você acha uma lei válida e importante ou não? Conta sua opinião nos comentários!

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D. Ribeiro
Advogado criminalista militante, pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduado em direito penal e processo penal, MBA em Gestão empresarial - FGV - SP.

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