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Empresa de turismo que apenas comercializou a passagem aérea não responde pelo extravio de bagagem

A agência de turismo não responde pelo extravio de bagagem por extrapolar os limites da sua atuação.

20/1/2023

Nas relações consumeristas, as empresas que oferecem serviços no mercado respondem, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores. Mais do que isso, a responsabilidade é atribuída a todos aqueles que, embora não efetivamente prestem o serviço, participam de sua circulação no mercado. É a chamada responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores.

Nessa lógica, por integrar a cadeia de consumo, a empresa de turismo pode responder perante o consumidor, ainda que não seja a causadora do dano. É o que ocorre, por exemplo, quando há cancelamento da hospedagem que integra o pacote de viagem. A agência que comercializou o pacote responderá juntamente com a empresa hoteleira pelos prejuízos decorrentes do cancelamento.

Porém, há algumas situações que merecem especial atenção, como entendeu o STJ no julgamento do Recurso Especial 1.994.563/MG. Tratou-se, naquele caso, de um pedido de indenização em razão do extravio de bagagem pela companhia aérea, cuja passagem havia sido adquirida em plataforma virtual de empresa de turismo.

A Corte Superior entendeu que “a atuação da vendedora da passagem obviamente se liga e se esgota exatamente nessa venda, que no caso aconteceu e foi perfeita. A partir daí, abriu-se a atuação exclusiva e independente da transportadora aérea, cumprindo a esta, portanto, também com exclusividade, arcar com os riscos e danos da sua atividade. No caso, seria até possível dizer que a relação de consumo foi compartimentada, com atuações independentes e bem definidas, não se podendo, apenas por apego à tese genérica da solidariedade, estender as responsabilidades além do que se faz razoável nos vínculos estanques estabelecidos”.

Portanto, mesmo tendo comercializado a passagem, a agência de turismo não responde pelo extravio de bagagem por extrapolar os limites da sua atuação.

Ana Luiza Krieger

Ana Luiza Krieger
Advogada no escritório Professor René Dotti.

Ana Luiza Krieger
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