Covid: Agência de turismo consegue liminar para suspender empréstimo
Magistrado do RS considerou os desafios na retomada das atividades do setor.
Da Redação
sábado, 22 de janeiro de 2022
Atualizado às 08:08
Em decisão liminar, o juiz de Direito Mauricio da Costa Gambogi, da 8ª vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu suspensão de contrato de empréstimo por seis meses à agência de turismo, em decorrência da crise causada pela pandemia de covid-19.
Uma empresa de turismo ajuizou ação pedindo a suspensão de contrato de empréstimo firmado com um banco, pelo período de 180 dias. Para tanto, alegou as dificuldades passadas durante a pandemia e processo de retomada, inclusive incluindo notícias veiculadas pela mídia sobre o setor.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 480 do Código Civil, que permite a adequação do contrato para redução da prestação ou modificação do modo de executá-la. Ainda, citou as dificuldades do setor de turismo no decorrer da pandemia e no tocante a retomada de atividades e normalização.
"O número de empresas que quebraram por conta das desastradas - e inconstitucionais - medidas do governo estadual no tocante a medidas de combate à pandemia, com usurpação do Poder Legislativo em face dos artigos 24, XII, da Constituição Federal e dispositivos da Constituição Estadual, inclusive o artigo 82, V, que limita a competência do governador à emissão de decreto para regulamentar a execução de leis (estaduais), deixa claro o risco de prejuízo."
Assim, deferiu liminar para determinar a suspensão do contrato por seis meses, de modo que o banco se abstenha de cobrar parcelas, cujos vencimentos ficam prorrogados.
A banca MSA Advogados e Partners atua na causa.
- Processo: 5120628-36.2021.8.21.0001
Veja a decisão.
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