Em 1996 o Brasil ratificou a Convenção 158 da OIT, mediante decreto Federal 1.855. Esta Convenção aborda diversas recomendações sobre o término da relação de trabalho, que corresponde a tratados internacionais que devem ser observados e cumpridos por todos os países que os ratificam.
Uma das recomendações, prevista no art. 4º, estabelece que "não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
No entanto, ainda em 1996, o Brasil recuou e denunciou a Convenção 158, fazendo como que ela deixasse de vigorar, conforme decreto Federal 2.100.
Ocorre que é questionado no STF, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade (1.625), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela CUT, a validade deste Decreto de denúncia, tendo em vista que não foi ratificado pelo parlamento.
A questão é meramente formal. Porém, eventual declaração de inconstitucionalidade traria nova validade para a Convenção 158, cabendo ao STF decidir sobre sua forma de aplicação, modulando os efeitos.
Por enquanto, até final julgamento, que não tem data prevista para conclusão, continua tudo igual.