Segundo Relatório “Suicide worldwide in 2019” em todos os anos o suicídio foi a maior causa de morte quando comparado ao HIV, malária, câncer de mama, guerras e homicídios. E ainda em 2019, mais de 700 mil pessoas morreram em decorrência de suicídio, o que representa um em cada 100 mortes.1
A Associação Brasileira de Psiquiatria-ABP alerta para o fato de que “praticamente 100% de todos os casos de suicídio estavam relacionados às doenças mentais, principalmente não diagnosticadas ou tratadas incorretamente.” A par do exposto, a devida cautela com a questão poderia ter evitado todo o problema, ou seja, o correto acesso ao tratamento psiquiátrico ou mesmo à informação de qualidade.2
Com isso é de causar estranheza que um tema tão importante e com reflexos tão devastadores, ainda seja motivo de preconceito ou mesmo de tratamento não condizente com a orientação médica passada, como se verifica em alguns casos dentro das Forças Armadas, tendo o militar muitas vezes que buscar proteção no Judiciário para a garantia do seu afastamento, quando os Comandos se colocam contrários à licença para o devido tratamento do militar, ainda que diante de inúmeros atestados médicos comprovando a fragilidade de sua saúde mental, como:
Grave transtorno psicótico, transtorno ansioso, transtorno depressivo recorrente, pânico, episódio depressivo e transtorno de ansiedade generalizada, pensamento de morte, alucinações auditivas e visuais, entre demais fatores.
Em alguns casos, nos deparamos com determinações de retorno ao serviço ativo com recomendações de militares que ainda apresentam sintomas de tais enfermidades, o que parece desarrazoado, além de representar sérios riscos ao militar e a terceiros.
A exemplo do supramencionado, pode se citar o contido nas Normas Técnicas sobre Perícias Médicas do Exército - NTPMEx que traz em seu item 8.1.3 que os agentes médicos periciais - AMP devem realizar exame clínico criterioso, verificando órgãos e sistemas relacionados à possível restrição funcional, sendo necessário, entretanto para estarem aptos que os servidores estejam isentos de patologia mental ou infecciosa, ou ainda de doença invalidante ou incapacitante para o exercício das atividades profissionais.3
Da leitura, parece razoável que não é possível falar em militar apto com restrição quando se tratar de doenças psiquiátricas/patologia mental.
Válido lembrar que a doença mental, seja qual for, merece a devida atenção e quando não acompanhada devidamente poderá trazer riscos irreparáveis, não sendo razoável que a judicialização seja sempre o caminho para se alcançar uma solução para esses casos.
De resto, por toda a situação que muitas vezes é gerada, o militar prefere omitir a doença dentro da Força, por medo do estigma que pode ser gerado e o impacto que trará a sua carreira, o que acaba gerando outro cenário perigoso!
A saúde mental é de suma importância para a vida de todos e precisa ser levada a sério em qualquer ambiente: civil ou militar. Estigmatizar o militar portador de enfermidade mental ou tratá-lo com preconceito, negando o devido acolhimento é um verdadeiro retrocesso!
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1 “8.1.3 – NORMAS DE PROCEDIMENTO
a. Os AMP deverão executar exame clínico criterioso, verificando especialmente
os órgãos e sistemas relacionados à possível restrição funcional, não havendo índices e
padrões rígidos. É necessário, entretanto, para estarem aptos, que os servidores estejam isentos de patologia mental ou infecciosa ou de doença invalidante ou incapacitante para o
exercício das atividades profissionais.” Normas Técnicas sobre Perícias Médicas do Exército- NTPMEx, item 1.8.3. pp. 69-70. Disponível m:< http://www.periciamedicadf.com.br/manuais/manual_exercito_atualizado.pdf> Acesso em: 30 Out 2022
2 World Health Organization, Suicide worldwide in 2019. Disponível em:< https://www.who.int/publications/i/item/9789240026643> Acesso em: 30 Out 22.
3 Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP, Setembro Amarelo: Campanha, 2022. Disponível em: < https://www.setembroamarelo.com/> Acesso em: 30 Out 22.