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Concursos públicos e as consequências que os candidatos podem sofrer caso deixem de votar

É muito importante que você esteja em dia com as suas obrigações eleitorais. A cada ano que passa as bancas estão mais exigentes com os requisitos de investidura e documentações para os cargos públicos.

1/11/2022

Em ano eleitoral nos deparamos com dois temas de discussão bastante comuns entre os concurseiros. O primeiro é o questionamento se podemos ou não ter concursos públicos em ano eleitoral, e o segundo é sobre a dúvida se você pode ser prejudicado no certame por não ter votado nas eleições.         

Com certeza você escutou este ano sobre a suposta proibição da realização de concursos públicos em ano eleitoral. Porém, isso é um mito. Podemos sim ter concurso em ano de eleição, inclusive este ano tivemos diversos concursos no âmbito policial, fiscal, de tribunais, dentre outros.      

Assim, quanto a publicação de editais não temos restrições. O que a lei das eleições ( 9.504 de 97), dispõe em seu art. 73, são as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.     

Essas referidas vedações objetivam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, tendo como foco impedir que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato.       

Dessa forma, para entendermos o que de fato poderá ser afetado, é preciso tomar conhecimento do inciso V do art. 73, vejamos:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;”     

Ou seja, a lei não proíbe a abertura e realização de concursos públicos em ano de eleição, mas sim, as nomeações, contratações ou admissões apenas se forem relacionadas ao Poderes Legislativo e Executivo, no período de julho até dezembro.    

Importante destacar que essas restrições só valem para as esferas em que ocorrem eleições, neste caso, a federal e a estadual. Concursos municipais não são afetados.      

Já em relação ao candidato que não votou nas eleições saiba quais desdobramentos isso pode ocasionar durante a participação nos concursos públicos, de modo a interferir em sua aprovação ou até mesmo em sua posse.       

É muito importante que você esteja em dia com as suas obrigações eleitorais. A cada ano que passa as bancas estão mais exigentes com os requisitos de investidura e documentações para os cargos públicos.      

Além disso, o próprio Código Eleitoral dispõe em seu art. 7º as consequências para o candidato que não votar na última eleição, vejamos:

Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela lei  4.961, de 66)

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles

Ou seja, se você não estiver quite com a justiça eleitoral, poderá ser impedido de se inscrever, tomar posse nos cargos públicos, e inclusive, ser eliminado na fase de investigação social, por apresentar certidão com débito junto a justiça eleitoral.

Imagina se preparar por anos, estudar, se dedicar e ser impedido de prosseguir ou ser nomeado em cargo publico por negligência nas eleições?

O ideal é que você vote normalmente, exerça seu dever constitucional, guarde seu comprovante de votação e se resguarde de qualquer problema nesta seara. Mas, caso isso não seja possível, ainda existem meios de regularizar o título e evitar dor de cabeça durante um concurso público.

Vale destacar, que o concurseiro que não votou por estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, poderá justificar o voto, e não ser prejudicado.

Mas, se o concurseiro não votar e nem justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário-mínimo da região.

Entretanto, se por ventura você teve algum imprevisto no dia da eleição e não votou, poderá ainda pagar a multa, aguardar a identificação do pagamento pela justiça eleitoral e regularizar seu cadastro para que não tenha qualquer tipo de problemas durante sua trajetória no certame.

Mas atenção, no caso de algum contratempo relacionado a sua situação eleitoral junto a banca organizadora do certame, e que você discorde de alguma decisão, é possível apresentar um recurso administrativo. A contestação deve ser avaliada e, assim, será emitido um parecer sobre o seu recurso.

Porém, se o seu recurso não for aceito pela banca, você ainda poderá discutir seus direitos junto ao Poder Judiciário. Não deixe que os atos viciados da administração pública te impeçam de realizar seus sonhos e finalmente alcançar a tão almejada estabilidade profissional!

Giovanni Bruno de Araújo Savini
Advogado do escritório Safe e Araújo Advogados.

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