Migalhas de Peso

Bon Appétit…

Lembro aos pimpolhos que o sufrágio a ser exercido em outubro próximo é sim a oportunidade de tracionar, como destinatários do mandato popular a ser outorgado aos candidatos, o tipo de sociedade no qual gostariam de se ver inseridos.

28/9/2022

Por mais que o horário eleitoral televisivo não empolgue, não se pode negar que as candidaturas postas servem a todos os gostos. O cardápio é variado!

Dos meus quatro filhos, dois dos adolescentes irão exercer o sufrágio eleitoral pela primeira vez. Como típicos teenagers, demonstram curiosidade pelas aptidões políticas dos candidatos e, ainda que sem maiores aproximações pessoais com quaisquer deles, estimulados, já manifestam suas visões de mundo na escolha dos seus respectivos  “elegíveis”.

Para além da opção por esse(a) ou aquele(a) candidato(a), seja no pleito majoritário, seja dentre os de votação proporcional, o que tento instilar na prole é que o direito ao sufrágio é, desde a antiguidade clássica - Atenas e Roma, para ficar nos casos mais vistosos -, de visceral importância na consecução de uma representação política plúrima e que, efetivamente, seja no Executivo, seja no Legislativo, federal ou provinciais, possa auscultar os anseios da sociedade cujas aspirações haja de vocalizar.

Para além das facetas principiológicas da representação política que salvaguardam o Estado de Direito, pontuo para os rebentos que, se por um lado é - mais do que - legítimo que enquanto cidadãos as pessoas possam externar suas críticas à extensão e efetividade da suas órbitas de direitos no dia a dia de suas vidas, a experiência mostra que a maioria desses queixumes repousa sobre vicissitudes do cotidiano que dependem, intrinsecamente, de opção legal, a exemplo da dinâmica, extensão, qualidade e tarifário dos serviços de distribuição de energia elétrica, da água e esgotamento sanitário, da telefonia (fixa, móvel e comunicação multimídia), bem como de saúde suplementar, exercitados que são por companhias privadas sob específicos modelos de delegação administrativa (concessões, autorizações, permissões, etc).

E assim o é pelo fato de que nossa Constituição Federal estatui tanto o princípio da legalidade quanto o da separação dos poderes, a exigir que a criação ou extinção de direitos advenha, de regra, de lei em sentido estrito, a ser legislada pelo parlamento e integrada, segundo seus próprios termos, por atos de prerrogativa do chefe do Executivo (e/ou das agências reguladoras), sempre dentro das balizas daquela. Ao Judiciário, ainda que provocado pelo Ministério Público, não cabe criar ou extinguir direitos, menos ainda definir políticas públicas!

Nessa perspectiva, para além da verborragia, plástica, estultices e - eventuais - bizarrices das candidaturas postas, lembro aos pimpolhos que o sufrágio a ser exercido em outubro próximo é sim a oportunidade de tracionar, como destinatários do mandato popular a ser outorgado aos candidatos, o tipo de sociedade no qual gostariam de se ver inseridos. Pois, depois do prato feito, não adianta apelar para o TSE ou ao bispo, já que, como ecoa o dito popular, cada povo tem o governo que merece! Bon appétit….

Erik Limongi Sial
Advogado e sócio fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica.

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