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Fui demitido por justa causa. Posso recorrer?

Os motivos de justa causa estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

24/8/2022

Introdução:

Primeiramente, é importante saber o que significa dispensa por justa causa: é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador devido a prática de falta grave pelo empregado.

Confira as situações que caracterizam justa causa:

Os motivos de justa causa estão previstos no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho:

  1. Improbidade: ato lesivo ao patrimônio do empregador ou de terceiro relacionado com o trabalho. Exemplos.: furto, roubo, desvio de mercadorias;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento: condutas consideradas inadequadas ou com conotação de natureza sexual como manter relações (sexuais) no ambiente de trabalho;
  3. Negociação habitual ou em serviço: no primeiro caso, caracteriza­-se como o ato de concorrência desleal ao empregador, exigindo a habitualidade, sem permissão do empregador. A negociação habitual em serviço é o comércio praticado pelo empregado, no ambiente de trabalho e durante a jornada, sem consentimento do empregador. Em qualquer um dos casos, a negociação pode se dar por conta própria ou alheia;
  4. Condenação criminal;
  5. Desídia: é o ato de negligência, procrastinação, desinteresse no desempenho de suas funções;
  6. Embriaguez em serviço;
  7. Violação de segredo da empresa;
  8. Insubordinação/indisciplina: é o descumprimento de ordens da empresa;
  9. Abandono de emprego: ausência continuada e ânimo de não mais trabalhar para o empregador. A jurisprudência fixou em 30 dias o prazo que caracteriza o abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra e boa fama: prática de atos que ofendam a honra ou a boa fama de qualquer pessoa ligada ao serviço;
  11. Ofensas físicas: praticadas pelo empregado contra qualquer pessoa ligada ao trabalho, exceto em legítima defesa;
  12. Prática de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão.

Fui demitido por justa causa injustamente. Posso recorrer?

Sim! Caso o trabalhador considere que houve erro na proporcionalidade (abuso por parte do empregador) ou se não cometeu o ato apontado, pode recorrer à justiça para requerer a reversão para demissão sem justa causa.

Gabriel Neves
Advogado.

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