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Possibilidade de proibição do uso de airbnb em condomínios

Trata-se de uma modalidade nova de locação por aplicativo que vem gerando debates, se realmente é locação ou é serviço de hospedagem atípica.

19/8/2022

Trata-se uma modalidade de locação via aplicativo que vêm se tornando muito comum nos dias atuais devido a agilidade e por ser mais prático, porém, essa modalidade vem sendo alvo de debates nas assembleias condominiais, se o condomínio pode proibir ou não.

Não há na lei dispositivo que proíba ou não a locação via Airbnb em condomínios, porém recentemente, em julgamento do Recurso Especial 1.819.075, os ministros do STJ entenderam que não se trata de uma modalidade de locação e sim de hospedagem, portanto alterando a finalidade residencial do condomínio. Para alterar a destinação do condomínio, deve-se observar a aprovação de 2/3 do voto dos condôminos, conforme o exposto no art. 1531 Código Civil:

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela lei 14.405, de 2022)

Ainda no julgamento, em respeito ao direito de vizinhança, o condomínio pode-se valer do mesmo para impedir que um condômino se utilize dessa modalidade, por trazer riscos aos vizinhos devido à alta rotatividade de pessoas. Porém, essa discussão se limitava ao caso concreto, não servindo de paradigma para todo o país.

Caso haja interesse em realizar a locação do imóvel no condomínio via Airbnb, é importante observar a convenção do condomínio e o regimento interno no intuito de saber qual é a destinação dele, se é exclusivamente residencial, se veda locações por prazo inferior a 90 dias.

Por se tratar de um tema muito recente, ainda não há um entendimento fixo a respeito do assunto, portanto deve se observar as particularidades do caso concreto.

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https://www.migalhas.com.br/depeso/360420/o-condominio-pode-proibir-o-uso-do-airbnb

Nova decisão do STJ sobre veto de Airbnb em condomínios divide advogados

 

Recurso Especial 1.819.075

Bruno Fernandes da Silva
Advogado formado pela Universidade Estácio de Sá desde 2014, aprovado no XVII exame da OAB/RJ, atuo nas áreas: cível, consumidor, direito de família e direito imobiliário

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