Airbnb indenizará por hospedar turista em alojamento social na França
Ao chegar ao local, o viajante constatou que o endereço se tratava de um alojamento social, utilizado para pessoas carentes, e que não era permitida a sublocação a turistas.
Da Redação
domingo, 10 de julho de 2022
Atualizado às 08:02
A Justiça de SC condenou o Airbnb, plataforma online de reserva e locação de acomodações, a indenizar e reembolsar um usuário por uma hospedagem frustrada na França. O motivo: ao chegar ao local, o viajante constatou que o endereço se tratava de um alojamento social, utilizado para pessoas carentes, e que não era permitida a sublocação a turistas. Embora o espaço não correspondesse ao anúncio que motivou a reserva, o usuário recebeu apenas parte do valor retido - até encontrar outra acomodação para ficar, ele utilizou apenas duas das 11 diárias previstas.
A sentença é da juíza de Direito Janine Stiehler Martins, em ação que tramitou no JEC do Norte da Ilha. Além de ressarcir o usuário em R$ 3,7 mil pela hospedagem não usufruída, a empresa também deverá indenizá-lo em R$ 8 mil, a título de danos morais. Sobre os valores serão acrescidos juros e correção monetária.
Em contestação, a plataforma de hospedagem alegou que a responsabilidade pelo anúncio e pela acomodação é do anfitrião. Também justificou que o hóspede teve acesso à localização do imóvel antes de realizar a reserva, de forma que seu descontentamento não poderia ser atribuído ao anfitrião ou à empresa. Sustentou, ainda, que o usuário não contatou a plataforma dentro do prazo ou apresentou provas robustas e contundentes do problema.
Ao julgar o caso, a magistrada observou que o viajante da ação apresentou extenso histórico de conversas mantidas com a plataforma, em que detalhava os problemas da acomodação. Inclusive, prosseguiu a juíza, a plataforma informou que os anúncios do anfitrião foram suspensos, o que indica irregularidade na oferta em questão.
Assim, a sentença impôs a restituição integral do valor pago pelas reservas, subtraídas as duas diárias usufruídas. Em relação ao dano moral, escreveu a juíza Janine, é incontroverso que o imóvel alugado por meio da plataforma requerida era impróprio para a estadia de turistas.
"Pode-se, portanto, presumir que o requerente precisou diligenciar nova acomodação, quando já estava na França, o que certamente foi capaz de frustrar as expectativas e o planejamento do início de suas férias, ante ao tempo dedicado para resolver o cancelamento da hospedagem, devolução das chaves e mudança de local."
A pena considera que a empresa não prestou qualquer assistência ao autor para nova reserva, assim como negou o reembolso das diárias não usufruídas.
- Processo: 5002961-35.2022.8.24.0090
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.