Objeto de estudo
Em síntese, pretende-se por meio do presente estudo esclarecer dúvidas sobre a lei 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), sintetizar o processo sobre como uma empresa pode se tornar incentivadora da lei, bem como apresentar as etapas para inscrever um projeto e se tornar um proponente (termo usado para identificar as entidades que apresentam propostas de projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE).
O que é a lei de incentivo ao esporte?
A lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto máximo de 6% do valor de seu IR, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem deduzir até 1%. Nesse caso, o benefício não compete com os demais incentivos dados pelo Governo, sendo que a faixa de renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.
Como uma pessoa física/jurídica pode se tornar incentivadora da lei?
As pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto devidamente aprovado no Ministério do Esporte e, dado o limite percentual de cada uma delas no IR depositar o valor na conta vinculada à instituição, que deverá emitir um recibo. O contribuinte, posteriormente, deve preencher sua declaração e inserir as informações requeridas para realizar o abatimento ou restituição de valores.
A única restrição em relação à doação é que não pode ser aplicado o benefício fiscal da dedução para projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador.
Importante destacar que a lei autoriza duas formas de participar do incentivo ao esporte usufruindo de benefício fiscal, pode ser por meio de patrocínio ou doação.
O patrocínio se caracteriza pela transferência definitiva de recursos ou pagar os gastos com bens móveis ou imóveis para a realização de projetos de natureza esportiva que sejam aprovados pelo Governo, tendo como contrapartida a promoção e publicidade do patrocinador.
E a outra forma é por meio da doação, que é a transferência gratuita de valores, bens ou serviços para viabilizar os projetos desportivos e paradesportivos, desde que não sejam empregados em publicidade.
A entidade responsável por gerir e administrar o projeto é chamada de proponente, que é uma pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos e que tenha seu projeto aprovado pelo Governo para que possa receber os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Do processo para incentivar
Para que pessoas jurídicas possam incentivar um projeto, existem algumas etapas a serem seguidas, vejamos:
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos. Para tanto, basta acessar o site acima e verificar a “Relação dos Apoiadores da Lei de Incentivo ao Esporte”. Existe uma lista com todas as entidades/empresas aptas a receber os recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até o último dia do ano ou período fiscal).
4º passo: Abater o valor da doação na DARF de Imposto de Renda.
5º passo: Comunicar imediatamente o proponente do projeto para que ele emita o recibo de mecenato.
6º passo: Declarar no Imposto de Renda o patrocínio por meio da Lei Rouanet.
7º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação por 6 anos.
Por outro lado, são as etapas para que pessoas físicas possam incentivar um projeto:
1º passo: Selecionar o projeto a ser patrocinado, que pode ser consultado no site do Governo Federal (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/projetos-aptos-para-captacao-de-recursos).
2º passo: Verificar se o projeto está apto a receber recursos.
3º passo: Efetuar o depósito na conta do projeto (o dinheiro deverá ser creditado na conta do projeto até 31/12 e dentro do período de captação do projeto).
4º passo: Comunicar ao proponente do projeto a efetivação do aporte, para, então, ele emita o recibo de mecenato (recibo de patrocínio/doação).
5º passo: No ano seguinte, ao preencher o formulário da declaração de Imposto de Renda, informar o valor do patrocínio/doação no campo "Lei Rouanet".
6º passo: Guardar o recibo de patrocínio/doação pelo período de até 6 anos.
Obs: O valor destinado aportado no projeto será abatido na DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), referente ao Imposto de renda a recolher. No caso de direito à restituição, o valor aportado no projeto será acrescido no valor a ser restituído pelo Governo Federal.
Percentual fiscal permitido para a destinar a lei de incentivo ao esporte
O art. 1, § 1, I e II da lei 11.468/06 prevê que as pessoas jurídicas podem deduzir o equivalente a 1% de seu imposto de renda apurado no período, enquanto as pessoas físicas podem deduzir um percentual um pouco maior, 6%.
Para que os doadores possam aproveitar esse benefício fiscal, há algumas regras e limitações, como a impossibilidade de as pessoas jurídicas deduzirem os valores doados para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Caso o doador seja beneficiário de outros programas de incentivo ou benefício tributário, o uso da Lei de Incentivo ao Esporte não exclui ou reduz outros benefícios em vigor.
Por fim, só poderão se aproveitar da dedução fiscal, os doadores pessoas físicas ou jurídicas que não sejam vinculados ao projeto beneficiado, sendo considerados beneficiários a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos doze meses anteriores à doação.
Ou seja, além destes, também não poderão se aproveitar da dedução fiscal o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador e a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios, conforme prevê o Decreto 6,180/07 que regulamentou a Lei de Incentivo ao Esporte.
Do processo para inscrever um projeto
Nas linhas acima, esclarecemos sobre o processo de como se tornar um incentivador de um projeto (como doar/patrocinar).
Agora, cabe esclarecer sobre o processo de como inscrever/cadastrar um projeto.
Antes de tudo, cabe consignar que existe um MANUAL autoexplicativo sobre como funciona todo o processo, que pode ser acessado no link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf
De qualquer forma, abaixo, transcreveremos algumas considerações sobre o processo de inscrição.
Quem pode inscrever projetos?
Apenas pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, com o mínimo de um ano em funcionamento, com finalidade esportiva expressa em seu estatuto social, e sem registro de inadimplência junto ao governo federal (Art. 8º, Portaria 120/09).
Ou seja, pessoas físicas não estão aptas a serem proponentes (termo usado para identificar as entidades que apresentam propostas de projetos desportivos ou paradesportivos no âmbito da LIE) de qualquer projeto, porém, para superar essa limitação, alguns atletas, estrategicamente, criam um instituto ou uma associação (uma organização sem fins lucrativos) e inscrevem os projetos em nome dessa nova organização. Podendo ser o caso de um atleta amador ou profissional, um grupo de atletas ou um até mesmo um grupo de profissionais formados em educação física. Essas pessoas criam e inscrevem o projeto com o propósito de captar recursos para realizarem suas propostas.
Outra prática comum é inscrever o projeto em nome de uma associação de bairro, evitando-se o trabalho de constituir uma organização sem fins lucrativos e, na maioria dos casos, de ter que aguardar um ano para poder inscrever o projeto, uma vez que a associação já tenha mais de um ano de constituição jurídica.
Normalmente, nesses tipos de caso, o projeto propõe beneficiar a comunidade do próprio bairro.
Ademais, antes de submeter um projeto, é necessário se atentar para a manifestação desportiva em que ele se enquadra, qual público irá beneficiar e quais tipos de modalidades esportivas serão oferecidas.
Os projetos devem ser enquadrados em uma das manifestações desportivas descritas abaixo:
Desporto Educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
Desporto de Participação: de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
Desporto de Rendimento: praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Desporto de Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
Qual é o período de apresentação de projetos?
A cada ano, o período de apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é do 1º de fevereiro a 15 de setembro.
Quantos projetos cada proponente pode apresentar?
Cada instituição pode apresentar no Sistema da Lei de Incentivo - SLI até 6 (seis) projetos desportivos ou paradesportivos por ano-calendário, considerado o número do CNPJ raiz, independentemente de ser filial ou matriz.
Qual o limite de valor de um projeto?
O limite permitido para projetos da manifestação desportiva de rendimento é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); para projetos da manifestação desportiva de participação é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e para projetos da manifestação desportiva educacional não há determinação de limite. Projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das Confederações e Federações, têm limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por etapa. Projetos de obra não têm limite determinado.
Como cadastrar o projeto?
O cadastro é feito perante a CTLIE (órgão colegiado de deliberação e assessoramento vinculado à SENIFE para avaliação dos projetos desportivos ou paradesportivos da LIE).
Compete à CTLIE avaliar, aprovar, aprovar parcialmente ou rejeitar projetos nas fases de admissão (autorização de captação) e de análise técnica orçamentária, bem como criar orientações com os entendimentos reiterados sobre as deliberações dos projetos, dentre outras atribuições.
Como encaminhar documentos à SENIFE?
Na apresentação dos projetos desportivos ou paradesportivos, a documentação deverá ser elaborada e enviada, de forma digitalizada em arquivo no formato PDF pesquisável OCR, no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI (https://sli.cidadania.gov.br/).
Os demais documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável OCR por meio do Protocolo Digital, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-cidadania.
Ademais, todo o processo de inscrição pode ser acessado na cartilha do governo: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf.
Considerações finais sobre os benefícios da lei de captação de recursos
É importante destacar que as leis que buscam incentivar os contribuintes a doarem parte de seus impostos devidos para custear as despesas de projetos sociais não é limitada apenas à Lei de Incentivo ao Esporte, há diversas outras legislações que preveem aplicação de benefícios a quem tiver interesse em realizar a doação.
Via de regra, toda lei de captação de recursos prevê algum benefício para quem pretende doar, com condições diferenciadas e benéficas, e para quem vai receber uma série de obrigações, afinal de contas, está recebendo receitas que são do Estado e deveriam ser destinadas ao custeio das contas públicas.
Portanto, para toda entidade autorizada a utilizar a lei de captação de recursos, haverá um benefício tributário e para quem recebe há a prestação de contas.
Além do exercício da cidadania, os doadores/patrocinadores também podem se beneficiar da divulgação, marketing, de sua ação social para fins de exposição da sua marca, que é considerado uma propaganda positiva perante a sociedade.
Informações complementares
O patrocínio a projetos independe de o incentivador apresentar CND (Certidão Negativa de Débito)
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte não permite o pagamento de remuneração de atletas profissionais.
Para cada projeto é aberta uma conta corrente, com o propósito específico, de responsabilidade exclusiva do empreendedor cultural, e que posteriormente será auditada e objeto de prestação de contas ao Ministério do Esporte.
A empresa incentivadora não é corresponsável pela gestão dos recursos destinados ao projeto incentivado. O incentivador apenas destina ao projeto os recursos que seriam utilizados para quitação do imposto, e usufrui de todos os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte.
Todos os projetos aprovados apresentam objetivo, retorno de mídia, cronograma e orçamento, entre outras informações relevantes, que permitem a avaliação de retorno dos recursos aplicados.