Se tornar um servidor público é foco de profissionais que buscam estabilidade. No entanto, é recorrente a necessidade de utilizar ação ordinária no concurso público para garantir direitos básicos.
Assim, as possibilidades de acesso à informação estão fazendo toda diferença, visto que, atualmente, grande parte dos candidatos possui conhecimento sobre os seus direitos durante os concursos.
Desse modo, qualquer equívoco ou irregularidade no processo não passa despercebido. Afinal, seu direito precisa prevalecer. Então, a busca por conhecimento é indispensável para não perder oportunidades.
Porém, ainda há muitas dúvidas nesse meio. Hoje venho falar com você sobre qual ação propor em caso de reprovação ou conduta indevida da banca.
Além disso, buscar auxílio profissional é fundamental, mas é importante você saber as ações cabíveis que estão a sua disposição para fazer valer os seus direitos. Portanto, veja a seguir a eficiência delas.
O que fazer em caso de irregularidades no concurso público?
Esse é um grande receio de quem busca um cargo de servidor público. Afinal, se preparar para um certame é desafiador. É necessária muita dedicação para alcançar aprovação.
No entanto, muitas atitudes e decisões irregulares da banca podem prejudicar o seu resultado. Assim, descumprindo a legislação que prevê os seus direitos e a transparência do processo.
Contudo, a busca por uma ação ordinária no concurso público tem sido recorrente. Além disso, há demandas que utilizam mandado de segurança ou basicamente recurso administrativo para garantia de direitos.
A opção de recurso administrativo é a contestação direcionada à própria banca responsável ou examinadora. Geralmente, a primeira opção quando há injustiças ou ilegalidades.
O recurso administrativo é a forma de contestar o edital do concurso público, a elaboração ou a resposta de alguma questão, e até mesmo a correção da prova.
Portanto, o recurso é previsto no edital, inclusive informando quem será o responsável por analisar o recurso administrativo da determinada fase.
Então, essa ação é usada em diversos casos de incoerência ou erro. Logo, na tentativa de modificar o resultado irregular obtido.
Porém, o responsável mencionado no edital para analisar o recurso pode recusar seu pedido ou ignorá-lo. Então, há duas ações judiciais cabíveis: mandado de segurança e a ação ordinária.
Veja a seguir sobre cada uma. Entenda se a melhor opção é impetrar um mandado de segurança ou propor uma ação ordinária. Ambas são eficientes de acordo com a aplicação.
Ação ordinária no concurso público
A ação ordinária no concurso público é uma das opções judiciais para requerer seus direitos, caso continue se sentindo lesado no processo.
De modo geral, a ação ordinária é proposta quando você ultrapassa o prazo de 120 dias para entrar com o mandado de segurança.
Portanto, a ação é sugerida quando há a chamada dilação probatória. Ou seja, há necessidade do aumento do prazo, inclusive para produção de provas no processo.
Afinal, a ação ordinária possui prazo de até 5 anos para ser usada. Prazo suficiente para reunir e apresentar provas que comprovem os fatos mencionados, com expectativa de direito.
Enfim, a ação ordinária no concurso público é um processo judicial que geralmente visa solicitar análise e julgamento de preterição. Ou seja, diante da omissão ou esquecimento ilegal durante o processo.
Por exemplo: em caso de aprovação no cadastro reserva sem a devida nomeação, contratação temporária de profissionais destinados aos cargos previstos no edital do concurso ou, ainda, terceirização de profissionais, destinando-os aos cargos previstos no edital.
Desse modo, a ação ordinária trata das ilegalidades comuns relacionadas à não convocação de candidatos aprovados ou do quadro reserva dos concursos públicos.
Então, preservando o seu direito e expectativa de nomeação ao cargo, ao invés de permitir falhas no processo, como a indevida contratação temporária ou terceirização de servidores.
Mandado de segurança no concurso público
Como mencionei acima, a primeira opção para contestar alguma etapa do concurso é o recurso administrativo. No entanto, há casos em que o resultado do recurso não é favorável.
Então, para reverter e alcançar seus direitos pelas vias judiciais, entrar com um mandado de segurança pode ser a solução. Portanto, busque auxílio de um profissional.
O mandado de segurança é previsto pela Constituição, e visa resguardar o seu direito líquido e certo, que tenha sido ameaçado ou negado por uma autoridade pública.
Logo, para dar posse ao candidato ou garantir legítima continuidade no certame. O prazo para você impetrar o mandado contra a autoridade coatora é de 120 dias corridos.
O mandado será impetrado quando há ação ou imposição contrária ao edital ou à constituição por parte da autoridade responsável, impedindo-o de tomar posse.
Assim, o mandado de segurança pública busca reparar possíveis equívocos, preservando o seu direito à nomeação.
Por exemplo: quando você se classifica dentro da quantidade de vagas ofertadas inicialmente, mas tem o cargo indevidamente negado.
Atualmente, muitos mandados de segurança são impetrados em cargos de policiais militares. Afinal, alguns candidatos aprovados no concurso são reprovados nos exames médicos por possuírem tatuagens no corpo.
Constantemente, a justiça tem concluído que a tatuagem não afeta a capacidade, tampouco a honra do candidato. Desde que, não faça apologias ao crime ou ao terrorismo, desonrando a instituição.
Dessa forma, o mandado de segurança é uma ação judicial imediata para recorrer em caso de resultados indevidos. Então, é fundamental buscar apoio jurídico para agilizar a tratativa. Do contrário, deverá iniciar uma ação ordinária.